Nesta quarta-feira (11/12), a Diretoria do SISPMUM reuniu-se para avaliar os trabalhos realizados em 2019 e traçar metas para o próximo ano, reafirmando o compromisso do sindicato com os direitos e interesses dos servidores em busca de novas conquistas.
Logo a seguir, o grupo foi até o gabinete do prefeito apresentar uma resposta ao Ofício de n.º 650/2019 recebido este mês acerca da sugestão sobre novos ativos para o PREVI, sobretudo a utilização dos royalties, a fim de capitalizar o fundo de previdência municipal e, consequentemente, assegurar a manutenção dos pagamentos dos benefícios de aposentadoria e pensão.
Conforme postado no dia 10/10 (clique AQUI para ler), o SISPMUM havia encaminhado ao gabinete do prefeito o Ofício de n.º 065/2019 sugerindo a apresentação de um projeto de lei de iniciativa do Executivo à Câmara Municipal a fim de que haja novos ativos financeiros para o PREVI-Mangaratiba, o que deu origem ao processo administrativo n.º 14133/2019.
Em sua resposta, a PGE alegou haver restrição dos recursos provenientes na aplicação dos royalties do petróleo para pagamento de quadro permanente de pessoal ou de dívidas.
No entanto, entendemos não se aplicar a referida vedação quanto ao pagamento de dívidas para com a União e suas entidades, podendo tais recursos originários das compensações financeiras ser utilizados para a capitalização de fundos de previdência. E, nesse contexto, temos como exemplo o Estado do Rio de Janeiro que, em razão do crescimento da dívida, devido às taxas elevadas, empenhou-se em renegociá-la junto à União de modo que a solução encontrada foi antecipar as receitas futuras dos royalties do petróleo, cuja atividade estava se desenvolvendo de forma acelerada no Estado do Rio de Janeiro, através de um contrato de cessão dos royalties do Petróleo com a União.
Desta antecipação dos royalties, na época, aproximadamente R$ 2 bilhões foram para amortização extraordinária da dívida com a União enquanto o restante, R$ 3,7 bilhões, foram para capitalização do então recém-criado RIOPREVIDÊNCIA. Esta Entidade foi criada com o objetivo de desonerar os cofres estaduais dos altos gastos com o pagamento de inativos e pensionistas, criando mecanismos de auto sustentação para essas despesas de maneira que, desde então, o Estado do Rio de Janeiro vem comprometendo os royalties com o pagamento de aposentadoria.
Outro município o qual também aderiu à incorporação dos ativos pertinentes aos royalties para o pagamento dos servidores inativos e pensionistas é o de Itaguaí, o que fora realizado através da sua Lei Municipal n.º 3.354/2015.
No novo ofício de n.º 080/2019, solicitamos ainda que a Procuradoria do Município manifeste-se na totalidade quanto à nossa comunicação anterior no que diz respeito às demais questões apresentadas por este sindicato, visto que a sugestão não se resumiu apenas à utilização de recursos relativos aos royalties e versou também a respeito da proposta de vinculação da parcela do Imposto de Renda (IR) descontada dos servidores públicos, a fim de que tais valores venham a ser repassados do Tesouro Municipal diretamente ao PREVI e não mais à Fazenda Nacional.
Ressaltamos que esta proposta cuida-se de algo juridicamente possível, conforme dispõe artigo 249 da Constituição Federal. Isto porque se trata de uma transferência da União para os demais entes da federação.
Lembramos que a Lei Estadual n.º 8146/2018, publicada em 30/10/2018, criou uma nova fonte de receita para o RIOPREVIDÊNCIA. Tal norma vincula a parcela do Imposto de Renda (IR) descontada dos servidores públicos estaduais ao caixa do Fundo Único de Previdência Social do Estado, alterando a Lei Est. n.º 3.189/99, que criou o fundo previdenciários dos servidores estaduais.
Certamente que, independente disso, com a convocação dos concursados aprovados no concurso da Administração (no limite de vagas e também entre os que compõem o cadastro de reserva) e a realização de novos certames, torna-se evidente que a arrecadação do PREVI aumentaria porque haveria mais contribuintes.
Portanto, o SISPMUM aguarda uma nova análise pela PGM acerca de todas as questões trazidas pelo ofício anterior de n.º 065/2019 e também em relação às novas sugestões que foram expostas hoje no ofício de n.º 080/2019.
Servidores da saúde do Rio de Janeiro
Além disso, o SISPMUM é solidário aos servidores da saúde do Município do Rio de Janeiro pela falta de pagamento de salários e do décimo-terceiro da categoria. Cerca de 22 mil profissionais das organizações sociais que administram as unidades de atendimento estão com os salários atrasados desde outubro, sendo que, nesta quarta-feira foram realizados protestos por vários locais da capital.
#Assessoria
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