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quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Sindicato apresenta sugestões legislativas ao prefeito para tirar o PREVI do sufoco




Na manhã desta quinta-feira, foi encaminhado ao gabinete do prefeito municipal de Mangaratiba, senhor Alan Campos da Costa, o Ofício de n.º 065/2019 que sugere a apresentação de um projeto de lei de iniciativa do Executivo à Câmara Municipal a fim de que haja novos ativos financeiros para o PREVI-Mangaratiba.

Considerando que o nosso instituto de previdência encontra-se com déficit previdenciário exorbitante devido à ausência de repasses previdenciários, conforme pode ser verificado no site do Ministério da Previdência Social, é fundamental que sejam adotadas meditadas necessárias e urgentes para aumentar a arrecadação do RPPS. 

Para tanto, o SISPMUM sugere a incorporação dos ativos pertinentes aos “royalties”, e aos recursos provenientes de minérios  tão na ricos região, bem como aos repasses de Imposto de Renda, os quais são legalmente possíveis, por forca disposto no § 1º do artigo 20 da Constituição Federal e dos inciso I, do artigo 158, da Constituição Federal, do inciso I do artigo 202 da Constituição Estadual e do inciso I do artigo 130 da Lei Orgânica Municipal. E, neste sentido, basta que sejam acrescentados dois novos incisos ao artigo 47 da Lei Complementar Municipal n.º 33/2014:


"IX – direitos pertinentes às receitas relativas às participações e compensações financeiras (“royalties”) no resultado da exploração de petróleo, recursos minerais, recursos hídricos ou gás natural a que o Município de Mangaratiba faz jus por força do disposto no § 1º do art. 20 da Constituição Federal;

X - direitos pertinentes às receitas a que o Município de Mangaratiba faz jus por força do disposto no inciso I, do artigo 158, da Constituição Federal, do inciso I do artigo 202 da Constituição Estadual e do inciso I do artigo 130 da Lei Orgânica Municipal."





A fim de que o prefeito possa, conforme a necessidade da autarquia, estabelecer qual o percentual da incorporação dos royalties, foi também sugerido que a sua regulamentação se dê por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, com observância das leis orçamentárias aplicáveis.

No que se refere à proposta de vinculação da parcela do Imposto de Renda (IR) descontada dos servidores públicos, a fim de que os valores descontados dos servidores passem a ser repassados do Tesouro Municipal diretamente ao PREVI e não mais à Fazenda Nacional, cuida-se de algo juridicamente possível, conforme dispõe artigo 249 da Constituição Federal. Isto porque se trata de uma transferência da União para os demais entes da federação: 


Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Além desta proposta, o SISPMUM vem defendendo há tempos que os funcionários do PREVI sejam todos servidores efetivos, como já compartilhado com a Câmara Municipal no Ofício n.º 031/2019 (ler AQUI a matéria correspondente no blogue). Inclusive, o cargo de presidente, o qual passaria a ser eleito pela categoria ao invés de nomeado livremente do Chefe do Executivo.

Acrescente-se que, com a convocação dos concursados aprovados no limite de vagas e também entre os que compõem o cadastro de reserva, certamente a arrecadação do PREVI aumentaria já que a contribuição do servidor efetivo vai para o RPPS enquanto a do contratado é destinada ao INSS.

Para a semana que vem, o sindicato aguarda uma audiência com o prefeito sobre a situação do instituto. Busca-se uma solução!


#Assessoria

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