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sábado, 8 de julho de 2017

O servidor precisa aprender a usar o e-SIC da Prefeitura!





Temos observado que poucos servidores e cidadãos de Mangaratiba têm feito uso do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) da Prefeitura tendo em vista que, conforme verificado nos atendimentos do nosso departamento jurídico, a grande maioria dos integrantes da categoria ainda desconhece esse útil canal de atendimento. 

Para quem ainda não sabe, o e-SIC trata-se de uma ferramenta de comunicação, prevista pela Lei de Acesso à Informação (LAI), a qual permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação de seu interesse (individual ou coletivo), acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação direcionada para órgãos e entidades do Executivo Municipal. Aliás, é algo que não somente as prefeituras devem dispor como também os órgãos do Legislativo e do Judiciário, seja no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios:


Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


O seu funcionamento é simples. Muito mais fácil do que abrir um processo no setor de Protocolo da Secretaria de Administração! No caso da nossa Prefeitura, basta entrar em seu sítio na internet (clique AQUI para acessar), procurar pelo serviço no lado direito da página, clicar na imagem idêntica à da ilustração acima, escolher a opção sobre o registro de pedidos, preencher o formulário e enviar. Imediatamente é gerado um número de protocolo e uma mensagem é encaminhada de maneira automática para a caixa de mensagens do solicitante no e-mail informado. 

Quanto ao inteiro teor da demanda formalizada, o mesmo pode ser impresso e consultado também posteriormente porque o conteúdo fica lá armazenado. Ou seja, trata-se de um sistema que, por força de Lei, deve manter um certo nível de transparência nas comunicações, facilitando que o servidor produza uma prova quanto ao contato feito com a Administração Municipal. E a LAI torna obrigatório que haja a possibilidade de apresentação do pedido também via internet, motivo pelo qual a Prefeitura precisa manter o e-SIC em funcionamento:


Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

§ 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

§ 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

§ 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 


Além disso, com base nos dispositivos da LAI (art. 15 e seguintes), o servidor/cidadão ainda tem a opção de entrar com recursos administrativos contra um eventual indeferimento do pedido (neste caso pelo Protocolo), no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.


Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
 
Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 


Acrescente-se que o sistema usado pela Prefeitura também permite apresentar ainda reclamações, sugestões e elogios via internet sem burocracia. Assim sendo, se houve um erro no seu pagamento, as condições no local de trabalho estão ruins, seu processo está demorando a ser concluído, ou haja alguma sugestão a ser encaminhada sobre o seu setor, dentre inúmeras outras situações, torna-se possível fazer uso opcional desse canal de atendimento cujo acesso será rápido e gratuito, sem a necessidade de anexar as cópias de documentos exigidos para a abertura de processos. Porém, não podemos esquecer que o objetivo principal do e-SIC é solicitar informações e haverá casos em que somente entrando com um processo físico, através do Protocolo, que o servidor poderá apresentar certos requerimentos. Por exemplo, se você for solicitar um adicional de insalubridade, redução de carga horária, um pedido de enquadramento funcional, não poderá entrar pelo SIC, mas, sim, pelo setor de Protocolo.

Vale lembrar que a criação desse canal virtual de atendimento resultou de uma insistente luta da sociedade civil junto com a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de nossa região em que foi preciso até o ajuizamento de uma ação civil pública em face do Município para que a LAI começasse a ser cumprida. E ainda há muito a ser feito. Inclusive porque, de acordo com as estatísticas do próprio e-SIC, existe um considerável número de pedidos respondidos com atraso (o prazo da LAI, em seu art. 11, § 1º, é de 20 dias prorrogáveis por mais 10).

Por isso, quando precisarem obter qualquer dado da Prefeitura de seu interesse, reclamar dos maus serviços prestados ao servidor, ou sugerir algo, façam uso imediato desse canal, formalizando a demanda. Pois será o primeiro passo para que, na provável hipótese de não atendimento da solicitação, você obter um respaldo maior para levar o caso para outras esferas como a Justiça. Aliás, até a negativa de acesso ás informações pode ser objeto de ação na Justiça, na hipótese de negativa legalmente injustificável.

Caso o servidor não se sinta confortável em encaminhar diretamente em seu nome a solicitação, a Presidência do SISPMUM está aberta para tomar conhecimento das demandas de interesse coletivo e individual. Inclusive, em determinados casos, o sindicato pode cadastrar a reclamação em sua razão social, vinculado à sua inscrição no CNPJ e o CPF do Presidente, como já vem fazendo desde o mês passado.

Divulgue essa informação aos seus colegas e vamos lutar pelos nossos direitos!



Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
OAB/RJ 130.647

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SISPMUM

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