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quarta-feira, 28 de março de 2018

Guardas municipais esperam pela criação de um PCCR próprio da categoria



Na manhã de ontem (27/03), os guardas municipais reuniram-se na Praça Robert Simões convocados pelo SISPMUM para reivindicarem da Prefeitura o envio de um projeto de lei à Câmara Municipal propondo um novo Plano de Cargos, Carreira e Remunerações (PCCR), com base nos princípios da Lei Federal n.º 13.022/2014, que é o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Apesar da plena vigência dessa Lei, a Prefeitura vem, desde 08 de agosto de 2016, descumprindo injustificadamente a norma. Pois, além de encaminhar tardiamente para a Câmara um projeto promovendo o enquadramento da Guarda Municipal no nível médio do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações, conforme a escolaridade exigida, até agora não elaborou um PCCR próprio para os servidores da instituição.

Tal crítica se fundamenta no fato de que estamos diante de uma carreira que já não pode mais ser tratada como se os seus integrantes bastassem ser enquadrados no grupo funcional técnico do PCCR geral de todos os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo no âmbito do Poder Executivo

Defendemos um plano de carreira próprio da categoria que seja baseado nos critérios de tempo de efetivo serviço e mérito, em conformidade com os objetivos institucionais a serem alcançados, promovendo a valorização dos Guardas Municipais e reconhecendo a importância institucional das funções de comando da Corporação, bem como a busca pela qualificação profissional, permitindo a ascensão profissional através de promoções internas, com publicidade e transparência. Senão vejamos o que diz o artigo 9º da Lei Federal n.º 13.022/14:

“A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.” - destacamos

Como se sabe, a Guarda Municipal desempenha uma das funções mais relevantes de nossa cidade, sendo ela guardiã do ordenamento público. Suas ações garantem a manutenção da paz e a proteção de bens, serviços e instalações municipais, havendo uma inegável similaridade com as polícias civis e militares do nosso país.

Embora a Lei Federal n.º 13.022/14 não trate explicitamente da criação de uma carreira da Guarda Municipal distinta das demais categorias do funcionalismo municipal, eis que ela, de uma maneira subliminar, aponta que deva existir um PCCR próprio da categoria.

Há que se considerar que com base no artigo 3º da Lei n.º 13.022, mais especificamente nos incisos III e V que falam do patrulhamento preventivo e do uso progressivo da força, subentende-se na GM uma atividade de polícia voltada para a segurança pública.


Assim sendo, por similaridade, essa construção hierárquica deve seguir o padrão de outras polícias. E, como o princípio aplicável é da disciplina e da hierarquia, esta não ocorrerá se as funções não estiverem escalonadas em graus. Daí conclui-se que a organização das guardas municipais se faz em carreira própria.


Nova Reunião


Ainda ontem, na parte da tarde, o presidente do sindicato, Braz Marcos, e a Comissão de Enquadramento foram recebidos pela então secretária municipal de administração, Cristina Magalhães, que agendou para 04/04, às 10 horas da manhã, junto ao setor jurídico do Gabinete do Prefeito, uma reunião para definir de forma oficial o prazo para o cumprimento do acordo celebrado em setembro de 2017.

O SISPMUM continuará firmemente lutando em defesa das causas de todas as categorias do nosso servidor e estaremos acompanhando cada batalha.


Servidores unidos, Sindicato forte!

#Assessoria

domingo, 25 de março de 2018

Esclarecimentos quanto aos valores retroativos decorrentes da demora no enquadramento no GFT dos guardas municipais




Apesar da Procuradoria Geral do Município (PGM) estar emitindo pareceres contrários, não é incabível a tese de que os servidores públicos ocupantes do cargo de guarda municipal possam requerer efeitos financeiros retroativos a contar de agosto de 2016 pela demora no enquadramento no Grupo Funcional Técnico (GFT) do Plano de Cargos, Carreira e Remunerações que é a Lei Complementar Municipal (LCM) n.º 17//2011. Ou, no caso dos últimos concursados, cobrar valores desde à época da posse, considerando as regras do Edital de Concurso Público n.º 004/2015, de 07 de Dezembro de 2015.

Como se sabe, o artigo 54 da LCM n.º 17/2011, ao tratar da remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, estabelece no inciso II do seu parágrafo 2º serem a escolaridade e a experiência para a investidura no cargo um dos requisitos para a fixação dos níveis de referência de padrões de vencimentos e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Mangaratiba. Senão vejamos o que diz a Lei:


"Art. 54. A remuneração dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Mangaratiba se compõe de vencimento-básico do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
(...)
§ 2º. A fixação dos níveis de referência de padrões de vencimentos e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Mangaratiba observará:
I.a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos públicos que compõem o seu quadro de pessoal;
II. os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos públicos;
III. as peculiaridades dos cargos públicos."

Na época da posse de muitos dos novos concursados, os quais ainda se encontram em estágio probatório, a Administração Municipal não atentou para as exigências que foram estabelecidas pela Lei Federal n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014 (o Estatuto das Guardas Municipais), em que passou a ser exigido o nível médio de escolaridade para o exercício da função de guarda municipal como consta no art. 10, inciso IV desta norma federal que é de alcance geral para todas as cidades do Brasil:


"Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
(...)
 IV - nível médio completo de escolaridade;"  

Como previsto no art. 22 caput da Lei Federal n.º 13.022/2014, os municípios tiveram o prazo de dois anos para se adequar à nova norma de modo que, a partir do pagamento de 30 agosto de 2016, todos os guardas deveriam ter sido já enquadrados no GFT da LCM n.º 17/2011, ou terem já um Plano de Cargos, Carreira e Remunerações próprio da categoria, o que seria o ideal. Porém, todas essas exigências da legislação geral foram ignoradas pela Prefeitura até haver sido recentemente sancionada a LCM n.º 43, de 18 de outubro de 2017.

Com esta nova Lei Municipal, o cargo de Guarda Municipal ficou incluído no GFT previsto no inciso II do art. 48 da LCM nº 17/2011, implicando num aumento de remuneração. Ou seja, os guardas municipais da classe 1, nível 1, que antes tinham em seus contracheques como vencimento de referência R$ 929,59 (novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), passaram  na ter como referência de vencimento o importe de R$ 1.014,09 (mil e catorze reais e nove centavos). E a mudança de vencimento só ocorreu a partir do pagamento do mês de novembro de 2017, sendo que, no caso dos servidores mais antigos, os quais já se encontravam nas classes II e III do GFB, foram desrespeitosamente enquadrados na classe I  do atual grupo funcional.

Apesar da LCM n.º 43/2017 ter sido posterior à posse dos novos servidores e (propositalmente?) omissa em relação a eventuais ressarcimentos de valores devidos aos servidores que continuaram irregularmente no GFB a partir de agosto de 2016, entende-se que, desde então, todos os guardas municipais já deveriam estar ganhando como já se encontrassem no GFT por aplicação do disposto no art. 10, inciso IV e no art. 22 caput, ambos da Lei Federal n.º 13.022/2014. 

Com base nesse entendimento, alguns guardas municipais procuraram o sindicato já no ano passado, os quais, orientados pelo nosso atendimento jurídico, protocolizaram os seus respectivos requerimentos a fim de obter valores das diferenças remuneratórias retroativas ao enquadramento da Guarda Municipal no GFT a contar de agosto de 2016 ou, no caso dos novos concursados, a partir da data da posse. Os processos foram analisados pela PGM e decididos com indeferimento pela SMA que acolheu os pareceres negativos.

Inegável é que, quando muitos dos novos guardas municipais tomaram posse, a Prefeitura já se encontrava em mora em relação à Lei Federal n.º 13.022/2014, havendo também deixado de observar a exigência estabelecida pela própria Administração Municipal quanto ao grau de escolaridade do candidato prevista no Edital de Concurso Público de n.º 004/2015. Assim, o direito que se tem pleiteado decorre, pois, da aplicação das normas do Estatuto Geral das Guardas Municipais e das regras do Edital do certame.

Sendo incontroversa a violação ao direito desses servidores, não restam dúvidas de que a Administração Municipal já deveria ter remunerado os guardas municipais desde o pagamento de agosto de 2016, conforme o valor do vencimento do GFT da LCM n.º 17/2011 e não do GFB da norma, devido à exigência do nível médio de escolaridade. E essa diferença remuneratória reflete também sobre os adicionais noturno e de periculosidade!

Nunca é demais lembrar que o referido Edital data de dezembro de 2015 e previu, inicialmente, a remuneração mensal para a categoria em R$ 881,82 (oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos). Entretanto, a partir de 2016, o ex-prefeito, Dr. Ruy Tavares Quintanilha, concedeu ao funcionalismo público um aumento de 15% (quinze por cento), através da Lei Municipal 987/2015, fazendo com que a remuneração inicialmente prevista aos servidores do nível 1, da classe 1, do GFT passasse ao atual recebido de R$ 1.014,09 (mil e quatorze reais e nove centavos). Logo, na época em que os novos guardas municipais ingressaram nos quadros da Administração Municipal, já em 2016, o vencimento dos servidores do GFT já se encontrava atualizado com o aumento concedido.

Considerando que a remuneração dos guardas municipais somente foi ajustada aos valores do GFT em novembro de 2017, há um total de até 15 (quinze) meses de diferenças remuneratórias a serem reparadas quanto aos vencimentos e, consequentemente, no tocante aos adicionais de periculosidade de 30% (trinta por cento) e do adicional noturno, os quais são previstos nos incisos IV e VI do artigo 65 da Lei Municipal n.º 05/1991. E o sobre percentual da periculosidade, o mesmo consta regulamentado no Decreto n.º 3.464/2015, com redação alterada pelo Decreto n.º 3.487/2016.

Como a Administração Municipal não tem reconhecido esse direito dos guardas municipais, a ponto de ignorar as exigências que foram estabelecidas por uma Lei Federal e que ainda deu o prazo mais do que razoável de dois anos para os municípios se adequarem, eis que não resta outro caminho senão cada servidor lesado ingressar com sua respectiva ação judicial. E, neste caso, sugiro aos interessados que, através de um contador de confiança, providenciem uma planilha dos cálculos mês a mês das diferenças remuneratórias como se já estivessem enquadrados no GFT desde agosto de 2016 ou da época da posse, no caso dos novos concursados.

Para que os cálculos possam ser elaborados, o servidor deve fornecer ao profissional de contabilidade os contracheques de agosto de 2016 até outubro de 2017 bem como as fichas financeiras dos dois anos anteriores. Com esses documentos, torna-se possível não só verificar as diferenças nos vencimentos como em relação ao adicional de periculosidade, ao adicional noturno, ao 13º salário e eventuais horas extras laboradas. 

Todavia, tendo em vista a recente decisão proferida em caráter liminar quanto à ação civil pública movida pelo sindicato sobre a revisão geral anual de 2017 (Processo Judicial n.º 0002955-16.2017.8.19.0030), torna-se prudente aguardar por mais um tempinho para sabermos qual será a índice utilizado na futura Lei que dará o reajuste aos servidores de todas as categorias, cujos efeitos terão que ser retroativos ao pagamento de janeiro do ano passado. E a esse respeito vale lembrar que o direito de cobrar valores do Município só prescreve em 05 (cinco) anos de modo que os guardas municipais lesados pela demora no enquadramento podem ingressar com a ação até julho de 2021.

É possível que, no caso dos concursados de 2015, as cobranças dessas diferenças remuneratórias dificilmente cheguem a R$ 2.000,00 (dois mil reais) enquanto que, em relação aos guardas mais antigos, provavelmente ultrapasse tal cifra. E a estes servidores que já estavam em classes superiores do GFB e se enquadram nos requisitos exigidos na LCM n.º 17/2011 quanto à progressão vertical dentro do GFT, a sugestão é que esperem o final dos trabalhos da Comissão de Enquadramento para ingressarem com uma ação só incluindo todas essas questões financeiras por motivo de economia processual. 

A fim de sanar eventuais dúvidas, o setor jurídico do sindicato permanece à disposição dos servidores associados e estamos adiantando essas informações a fim de que os nossos guardas municipais fiquem cientes e orientados.

Atenciosamente,



Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
OAB/RJ n.º 130.647
(Assessor Jurídico do SISPMUM)

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Em defesa dos nossos agentes de saúde




Na semana passada, formalizamos junto ao Protocolo da Prefeitura um requerimento, registrado sob o n.º 2092/2018, em que se pleiteia direitos dos nossos agentes de saúde, mais precisamente quanto ao concursados de 2003 e de 2015.

Uma das questões tratadas foi sobre o enquadramento dos concursados de 2003 no Grupo Funcional Técnico (GFT) após a vigência da Lei Complementar n.º 17/2011

Fato é que nem todos os servidores que prestaram o concurso público de 2003 para o preenchimento das vagas oferecidas para cargo efetivo de agente de saúde pública foram devidamente enquadrados no GFT da LC n.º 17/2011. Verificamos que, com a edição do Decreto Municipal n.º 2.785/2012, mais precisamente na listagem de servidores enquadrados (Anexo I), muitos deles foram colocados no GFB do Plano de Cargos Carreira e Remunerações, mesmo tendo, à época, o nível médio completo e diploma em curso de especialização.

De acordo com o Anexo I da LC n.º 17/2011, consta que o cargo de n.º 029, que é o agente de saúde, faz parte do GFT, onde o servidor precisa ter nível médio e curso de capacitação. Porém, no mesmo anexo consta também o cargo de agente de saúde pública com enquadramento no GFB, criando uma situação de absurdidade jurídica. E a mesma falha ocorre também no anexo III da norma.

Também segundo o art. 80 da LC em comento, coube à Comissão de Enquadramento elaborar as normas de enquadramento e submetê-las à aprovação ao prefeito. E desejamos saber como tal processo (injusto?) foi feito à época para que uns servidores aprovados no mesmo concurso fossem parar no GFT enquanto outros ficaram no GFB, a ponto de causar uma verdadeira desigualdade entre colegas. Até mesmo porque, ao que parece, havia um único cargo de agente de saúde pública no certame de 2003.

Se fosse a hipótese de alguns agentes de saúde aprovados em 2003 não terem ainda o nível médio concluído nos anos de 2011/2012, deveria a Prefeitura amparar esses servidores a completarem a escolaridade num período razoável, mesmo compreendendo que nem todos alcançarão a meta. E vale lembrar que a lei municipal jamais pode fixar salários-base distintos para o mesmo cargo pois isto configuraria uma violação da isonomia, visto que, neste caso, a Prefeitura de Mangaratiba criaria tratamento desigual em razão da escolaridade entre os servidores oriundos do mesmo cargo ao fixar salários-base diferenciados, a despeito do exercício das mesmas funções e carga horária, de modo a afrontar o artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Aliás, já existem diversos precedentes do STF e do STJ no sentido de que "servidores que ocupam os mesmos cargos, com a mesma denominação e na mesma estrutura de carreira, devem ganhar igualmente".

Portanto, providências precisam ser tomadas com urgência para que essa injustiça seja reparada, colocando todos os agentes de saúde pública no GFT e lhes ressarcindo todas as diferenças remuneratórias quanto aos últimos cinco anos.

Além disso, outro erro cometido pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba tem sido o tratamento dado aos agentes de saúde aprovados no concurso de 2015.

Embora a gestão anterior tenha atuado com acerto quando estabeleceu a exigência do nível médio completo de escolaridade aos candidatos ao cargo, houve uma enorme confusão com o cargo de agente comunitário de saúde (ACS) que nem servidor estatutário é.

Como se sabe, as atividades de agente comunitário de saúde (e de agente de combate às endemias) são regidas pela Lei Federal n.º 11.350/2006. E, segundo esta norma prevê, a contratação temporária desses profissionais se faz através de exames seletivos públicos, por meio de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades.
 
Entretanto, ao que parece, a Administração Municipal talvez desconheça até hoje a diferença entre o agente comunitário de saúde (ACS) para o agente de saúde (AGS), em que estes são muitas das vezes subaproveitados e obrigados a desempenharem os serviços daqueles. Principalmente dentre os que se encontram trabalhando na ESF e são obrigados a fazer visitas domiciliares.

Para este sindicato, a maneira como muitos AGS são tratados chega a configurar um assédio moral ao servidor público, pois muitas das vezes, conforme nos foi relatado, o trabalho importa na realização de tarefas excessivas, penosas e desestimulantes. E, deste modo, deve ser revisto o tratamento dado aos nossos AGS, sendo aconselhável que esta Prefeitura realize a contratação temporária de novos agentes comunitários de saúde para moradores de cada Distrito e passe a utilizar uma verba específica do governo federal para auxiliar na remuneração destes.

Tendo em vista as recentes preocupações do Município com os epidemias de febre amarela, dengue, zika vírus e outras doenças mais, os trabalhos dos agentes comunitários de saúde tornam-se indispensáveis. Isto porque são serviços de grande relevância para a prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da educação popular em saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor público.

Segundo a mencionada Lei Federal prevê, as práticas político-pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS.

Num Município onde a população nem sempre saber usar corretamente os serviços do SUS, faltam conhecimentos sobre a prevenção de doenças e o combate às epidemias (muitas das vezes é o próprio morador quem atrai os vetores), a nossa Prefeitura não pode deixar de fazer o exame seletivo público de contratação desses profissionais. Algo que, inclusive, torna-se uma oportunidade de ocupação remunerada, prevista em Lei, para a população residente do Município.  

Portanto, há que se dar ao AGS um tratamento adequado e digno com a formação de um profissional que tem o nível técnico de escolaridade e promover contratações temporárias dos agentes comunitários de saúde, conforme previsto na Lei Federal n.º 11.350/2006.

Sendo assim, o SISPMUM solicitou no seu requerimento protocolizado dia 08/02 os seguintes pedidos que esperamos ver atendidos:

(i) Que todos os agentes de saúde pública aprovados no concurso de 2003 que se encontrem no GFB sejam enquadrados no GFT do PCCR desta Prefeitura, tendo em vista que o cargo atualmente exige nível médio, e lhes sejam ressarcidas todas as diferenças remuneratórias quanto aos últimos cinco anos;

(ii) Que seja esclarecido por que, dentre os servidores aprovados no concurso de 2003, uns foram enquadrados no GFB enquanto outros no GFT através do Decreto Municipal n.º 2.785/2012 e quais foram os critérios adotados pelas normas de enquadramento para que houvesse tal distinção;

(iii) Que as funções dos agentes de saúde aprovados no concurso de 2015 não sejam mais confundidas com as dos agentes comunitários de saúde, apesar do erro de nomenclatura cometido no respectivo Edital, de modo que a Administração Municipal passe a tratar dignamente esses trabalhadores sem lhes impor atividades penosas ou muito aquém da capacitação que se espera de um profissional com nível médio de escolaridade;

(iv) Que a demanda pelos serviços típicos da função de agente comunitário de saúde sejam corretamente supridas através da exame seletivo público de contratação desses profissionais que, como é previsto na legislação federal, se faz por meio de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

A Presidência do SISPMUM e o seu departamento jurídico estarão acompanhando esse processo administrativo e buscando todas as informações possíveis a fim de que as medidas cabíveis em defesa do servidor público sejam tomadas. E, caso necessário, os que são associados ao sindicato poderão contar com o apoio jurídico da nossa instituição na defesa de seus direitos individuais trabalhistas.

Juntos somos fortes!

#Assessoria

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Sindicato e guardas municipais vão a uma audiência no MP




Na tarde desta terça-feira, dia 03/10, atendendo a uma solicitação dofeita pelo Promotor de Justiça Dr. Marcelo Vieira Gonçalves (ler AQUI a postagem de 24/09), o SISPMUM compareceu à sede do Ministério Público em Itaguaí, representado pelo seu 1º secretário, o qual se fez acompanhar pelo nosso assessor jurídico e por dois integrantes da Guarda Municipal (GM).

Durante a reunião, o MP foi informado dos últimos acontecimentos na cidade em que, através de um projeto de lei já aprovado pela Câmara Municipal, os guardas municipais serão enquadrados no grupo funcional do ensino médio da Lei Complementar Municipal n.º 17/2011 que é o Plano de Carreira de todos os servidores municipais. 

Entretanto, foi dito pelos integrantes da categoria sobre o interesse dos guardas terem um Plano de Cargos e Salários específico que estabeleça uma hierarquia. E o representante do Ministério Público, por sua vez, acolheu a possibilidade de receber, no prazo de 30 (trinta) dias, um estudo técnico com embasamento legal que possa impor ao prefeito esse dever de implementar um plano de cargos e salários próprio da GM.

Os participantes da reunião compartilharam também sobre outras reivindicações da categoria com referência a duas indicações aprovadas pelo Legislativo de autoria do vereador Helder Rangel em favor da categoria, sendo uma sobre a criação do adicional de risco (Ind. 302/17) e outra quanto à cédula de identidade funcional (Ind. 261/17). Isto porque as previsões da Lei Municipal n.º 797/2012 não se adequariam mais às exigências e disposições do Estatuto das Guardas Municipais.




O sindicato continuará lutando por todas as reivindicações dos nossos guardas municipais e espera, numa próxima manifestação por escrito ao Ministério Público, apresentar uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo prefeito, a fim de ter seus acordos verbais com o Executivo juridicamente assegurados, ao invés de precisar judicializar uma tese sobre um plano próprio de cargos e salários.

Participaram da reunião pelo SISPMUMo 1º Secretário do sindicato, Adriano Alves de Souza, o nosso assessor jurídico, Dr. Rodrigo Ancora da Luz, e dois integrantes da Guarda Municipal: João Ricardo de Carvalho Brito e Alexandre da Silva Mariano.




#Assessoria

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Aprovado o Projeto de Lei sobre o enquadramento da GM no GFT



Na sessão ordinária de hoje (26/09) da Câmara Municipal, por unanimidade, os vereadores aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei capeado pela Mensagem de n.º 20/2017 do Chefe do Poder Executivo, o qual prevê o enquadramento dos guardas municipais no grupo do ensino médio do Plano de Carreira que é o Grupo Funcional Técnico (GFT).

O enquadramento dos integrantes da GM no GFT, como se sabe, é uma consequência da aplicação da Lei Federal n.º 13.022/2014 que passou a exigir em seu artigo 10, inciso IV, que o servidor tenha o nível médio completo de escolaridade.

Agora o projeto vai para sanção do prefeito e a sua publicação para que, finalmente o texto aprovado possa virar Lei Municipal e, assim, ser criada a comissão do enquadramento, conforme prevista no artigo 7º da norma:

"O Chefe do Poder Executivo designará Comissão de Enquadramento Funcional, qualificada para formalizar o enquadramento dos atuais Guardas Municipais, constituída por 05 (cinco) membros, dos quais 02 (dois) membros serão representantes indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba, sob a presidência do Secretário Municipal de Administração e Suprimentos, a ser regida pelos arts. 80 a 85 da Lei Complementar nº 17/2011."

O sindicato continuará acompanhando cada passo até que a situação dos guardas municipais fique satisfatoriamente resolvida, conforme fora acordado em reuniões com o Chefe do Poder Executivo.


Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!


Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

domingo, 24 de setembro de 2017

Sindicato convocado pelo MP para tratar de assunto sobre a Guarda



Na semana passada, o SISPMUM recebeu uma notificação do Promotor de Justiça, Dr. Marcelo Vieira Gonçalves, para que compareça ao endereço do Ministério Público em Itaguaí, acompanhado de representante da Guarda Municipal, para tratar de assunto sobre o interesse da categoria. 

A reunião foi agendada para o dia 03/10, às 16 horas, na Rua General Bocaiúva, n.º 462, no Centro do município vizinho (logo depois do Fórum). E a finalidade do encontro é "delimitar as inadequações existentes", sem o prejuízo da possibilidade de qualquer interessado ingressar com ação judicial.

Em suas últimas petições ai MP, o SISPMUM já havia manifestado a pretensão dos servidores quanto ao ajuizamento de ação coletiva para obrigar o Município de Mangaratiba a encaminhar projeto de lei de sua iniciativa enquadrando os guardas municipais no grupo funcional do ensino médio do Plano de Carreira. É o que fora antes decidido em assembleia geral. Porém, como houve a possibilidade de acordo com o Prefeito e tal proposta legislativa já foi até enviada à Câmara, resta ao sindicato aproveitar a existência do Inquérito Civil Público em curso na Promotoria para que seja então celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), envolvendo o Chefe do Poder Executivo.



Deste modo, cumprindo com o seu dever de transparência, o SISPMUM informa a todos os servidores e à sociedade civil, com a devida antecedência, sobre o recebimento da notificação do MP e que irá comparecer na reunião com o novo promotor acompanhado de seu assessor jurídico, Dr. Rodrigo Ancora.

Para a próxima terça-feira (26/09), aguardamos que o projeto sobre o enquadramento seja aprovado em segunda votação pelo Legislativo Municipal e, em seguida, encaminhado com urgência ao prefeito a fim de que a nova norma seja finalmente sancionada.

Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM) 

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Inteiro teor do Projeto de Lei Complementar do enquadramento dos guardas municipais

Cumprindo com o nosso dever de transparência em procurar prestar as informações devidas à categoria, estamos compartilhando a seguir fotos do Projeto de Lei Complementar (PLC) capeado pela Mensagem do Chefe do Poder Executivo sobre o enquadramento dos servidores da Guarda Municipal no grupo do ensino médio do Plano de Carreiras.

A proposta contempla aquilo que foi acordado entre a categoria e o prefeito em que o cargo de Guarda Municipal ficará incluído no Grupo Funcional Técnico, previsto no inciso II do artigo 48 da Lei Complementar n.º 17/2011, com início de carreira na Classe I. 

Todos os atuais ocupantes de cargos efetivos da Guarda Municipal de Mangaratiba serão enquadrados na forma da futura Lei Complementar!

Também está previsto no artigo 7º do PLC a Comissão de Enquadramento Funcional para formalizar o enquadramento dos atuais guardas e que será constituída por 05 (cinco) membros, dos quais 02 (dois) serão representantes indicados pelo SISPMUM, sob a Presidência da secretária de administração. Esta comissão será regida pelos artigos de 80 a 85 da mencionanda LC 17/2011.





Esclarecemos que somente nesta sexta (15/09) foi que o presidente deste sindicato recebeu a informação da Prefeitura e, apesar de já haver transmitido as imagens do texto normativo para muitos contatos nossos via WhatsApp, estamos disponibilizando-as também neste espaço que é aberto para a ciência de todos os interessados.



Juntos somos fortes!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Sindicato solicita cópia do projeto de lei sobre o enquadramento dos servidores da GM



Somente na data de hoje (14/09), foi encaminhada à Câmara Municipal de Mangaratiba o Projeto de Lei sobre o enquadramento dos servidores da Guarda Municipal no grupo do ensino médio do Plano de Carreiras através de Mensagem de autoria do Chefe do Poder Executivo. Na ocasião, o SISPMUM, junto com integrantes da categoria, estiveram presentes tendo acompanhado o representante da Prefeitura entregar o documento na Secretaria da Casa. 

Tal proposta deverá entrar no Expediente da próxima sessão ordinária do Legislativo, prevista para o dia 19/09 (próxima terça-feira), às 10 horas da manhã. E, se o projeto tramitar com a devida urgência, poderá estar aprovado já na sessão seguinte (21/09), devido à necessidade normativa de serem realizadas duas votações.


Para termos desde já ciência da matéria que será apreciada pelos vereadores, hoje mesmo o SISPMUM protocolizou um requerimento na Prefeitura, solicitando ao gabinete do Chefe do Executivo uma cópia da Mensagem encaminhada à Câmara. Trata-se do Processo de n.º 11.112/2017.

Assim que tivermos a informação do inteiro teor deste projeto, iremos compartilhar com a categoria a fim de que todos tomem ciência daquilo que está sendo proposto pela Prefeitura. E continuaremos atentos a cada passo a ser dado dado, lutando sempre pela transparência nos relacionamentos e para que os direitos dos servidores sejam respeitados.


Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!


Braz Marques da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Negociações sobre o enquadramento dos guardas municipais avançam na Prefeitura



Na tarde de hoje (05/09), uma comissão de servidores da Guarda Municipal, acompanhados pelo presidente do SISPMUM e do assessor jurídico do sindicato, foram novamente recebidos pelo prefeito municipal, Aarão de Moura Brito, em seu gabinete para tratarem em reunião de questões relativas aos direitos da categoria. 

Neste encontro, ficou confirmado o enquadramento dos guardas municipais no grupo do ensino médio do Plano de Carreira dos servidores, com a expectativa de, já na semana que vem, ser enviado à Câmara Municipal um projeto de lei de iniciativa do chefe do Executivo tratando do assunto. Enquadramento este que, como pactuado, será conforme o preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei Complementar Municipal n.º 17/2011.

Outro acordo tratado é sobre a posterior criação de uma comissão de enquadramento, a qual será composta por cinco membros, sendo três do governo, indicados pelo prefeito, e dois dos servidores. Pois, assim que o projeto de lei do Executivo for aprovado no Legislativo e a nova norma sancionada/publicada, os guardas municipais poderão ser coletivamente enquadrados no Grupo Funcional Técnico (GFT) do Plano de Carreira, sem a necessidade de que cada um individualmente precise entrar com seu processo no Protocolo (exceto na hipótese de recurso).

Em relação ao Inquérito Civil de n.º 087/16 (MPRJ 2016.00689111), em curso perante a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, ficou resolvido que, em conjunto com a Administração Municipal, será redigido um documento para ser levado ao Ministério Público e buscada a homologação do mesmo como um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Deste modo, a investigação poderá ser concluída com a formação de um título executivo extrajudicial e que dará ao guarda municipal mais segurança jurídica quanto à adequação da instituição à Lei Federal n.º 13.022/2014.

Além disso, ficou novamente confirmado nesta reunião que a Prefeitura encaminhará projeto de lei fazendo a alteração da nomenclatura do adicional de periculosidade para adicional de risco.


Informamos a todos que a nossa luta continua e que o SISPMUM permanecerá acompanhando cada passo importante desse processo, seja no Executivo, no Legislativo ou ainda no Ministério Público, procurando dar ciência aos servidores com o máximo de transparência possível acerca das notícias.

Juntos somos fortes!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Após o prefeito sinalizar que fará o enquadramento, a categoria decide aguardar pela reunião de terça



Mesmo com a chuva que caiu pela manhã, os integrantes da Guarda Municipal de Mangaratiba compareceram à reunião que fizemos hoje (01/09) debaixo da tenda armada na Praça Robert Simões, em frente à Prefeitura.

Tendo em vista que o prefeito, Aarão de Moura Brito Neto, demonstrou um sinal de intenção em fazer o enquadramento dos integrantes da Guarda Municipal no grupo funcional do ensino médio do Plano de Carreiras, em conformidade ao que determina o inciso IV do artigo 10 da Lei Federal n.º 13.022/14, eis que a categoria decidiu em votação, por ora, retirar a tenda da praça.



Assim sendo, os integrantes da GM vão esperar pelo que será decidido na reunião do dia 05/09, às 16 horas, com o Chefe do Executivo, na qual iremos debater também outros pontos como: o prazo para o cumprimento da Lei n.º 13.022/14 e a transformação da nomenclatura do adicional de periculosidade para adicional de risco, o que o prefeito prometeu fazer através do encaminhamento de projeto de lei municipal, mantendo, porém, os mesmos percentuais hoje estabelecidos. Neste caso, trata-se de seguir ao que diz o inciso II do artigo 193 da CLT:


"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

(...)

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial."


Lembramos que já existe a Indicação de n.º 302/2017, aprovada pela Câmara Municipal na sessão de 02/05, para que seja encaminhado projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo dispondo sobre a Concessão de Adicional de Risco de Vida aos integrantes da Guarda Municipal de Mangaratiba, incidente sobre o vencimento. E, conforme consta na justificativa da proposição legislativa, tal medida se faz necessária "pois se trata de reconhecer como atividade de risco as que são desenvolvidas pelo Guarda Municipal no efetivo exercício de suas atribuições", lembrando que, de acordo com o artigo 72 da nossa Lei n.º 05, de 03 de maio de 1991, que é o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, 


“Os funcionários que trabalhem com habilidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.”

Deste modo, diante da possibilidade de diálogo com o Poder Executivo para resolver o problema do enquadramento e o encaminhamento de outras questões de interesse da Guarda Municipal, a categoria resolveu, com coerência e bom senso, aguardar o que será concretizado na reunião do dia 05/09 (terça-feira), quando estaremos dando prosseguimento aos trabalhos de negociação.

Assim sendo, consideramos que houve uma vitória do nosso movimento e aguardamos alcançar resultados melhores ainda.



Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!


Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Prefeito compromete-se a encaminhar projeto de enquadramento da GM "nos próximos dias"




No começo da tarde de hoje (31/08), o SISPMUM teve mais uma audiência com o prefeito municipal, Aarão de Moura Brito Neto, em que se tratou da questão sobre o enquadramento dos integrantes da Guarda Municipal no grupo funcional do ensino médio do Plano de Carreiras, segundo determina o inciso IV do artigo 10 da Lei Federal n.º 13.022/14.

Durante a reunião, o chefe do Executivo forneceu ao sindicato o Ofício de n.º 199/2017, no qual é informado que, "nos próximos dias" será encaminhado projeto de lei à Câmara Municipal prevendo o enquadramento. E, em 05/09, às 16 horas, estaremos nos reunindo novamente na Prefeitura para darmos prosseguimento às negociações.


Apesar dessa promessa, estamos mantendo a nossa convocação prevista para amanhã em que estaremos fornecendo mais detalhes à categoria e ouvindo com transparência as opiniões de cada um.

Portanto, chamamos todos os servidores da corporação para estarem conosco esta sexta, dia 01/09, a partir das 08 horas da manhã, quando estaremos reunidos na porta da sede da Prefeitura, na Praça Robert Simões, Centro de Mangaratiba, a fim de deliberarmos coletivamente sobre a questão.

Juntos somos fortes!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Todos para a praça nesta sexta (01/09) às 08 horas da manhã!



Nobres companheiros da Guarda Municipal,

Quero convocar todos os servidores da corporação para estarem conosco na próxima sexta-feira, dia 01/09, a partir das 08 horas da manhã, quando estaremos reunidos na porta da sede da Prefeitura, na Praça Robert Simões, Centro de Mangaratiba, aguardando receber das mãos do prefeito uma proposta de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) referente ao cumprimento da Lei Federal n.º 13.022/2014.


A presença de cada um é muito importante nesse dia!

Juntos somos fortes!


Unidos somos invencíveis!







Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Vice-prefeito sinaliza apresentar proposta de acordo sobre enquadramento na sexta-feira



Na tarde de hoje (28/08), o SISPMUM reuniu-se com o vice-prefeito, Renildo Brandão, na busca de uma solução quanto às reivindicações sobre a adequação da Guarda Municipal à Lei Federal n.º 13.022/2014 e o enquadramento da categoria.

Ainda não houve uma definição de como será feita essa adequação, mas a Prefeitura comprometeu-se em oficializar uma proposta de acordo aos servidores para sexta-feira (01/09), enquadrando todos os guardas no Grupo Funcional Técnico do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, o que iremos deliberar coletivamente em assembleia.

Na oportunidade, voltamos a falar também sobre a escala de trabalho do pessoal da enfermagem a fim de que todos os funcionários sejam tratados com isonomia, segundo o artigo 6º, inciso II da Lei Orgânica Municipal, e passem a cumprir uma mesma carga horária, em observância às regras do último Edital da saúde. E a respeito disto a categoria já havia decidido na assembleia do dia 01/08 sobre a propositura de ação judicial.

Participaram da reunião, juntamente com o presidente do sindicato e com o vice-prefeito, a assessora da presidência do SISPMUM, Chris Gerardo, e, pela Prefeitura de Mangaratiba, a chefe de gabinete Lidiane.

Sendo assim, convocamos a categoria para se fazer presente na manhã do dia primeiro de setembro, iniciando uma vigília, a partir das oito horas da manhã, no acampamento da Guarda, situado na Praça Robert Simões, em frente à sede do Poder Executivo Municipal.

Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

domingo, 27 de agosto de 2017

A luta continua!




Para os que nos acompanham no blog e nas redes sociais, informamos que a luta dos guardas municipais por enquadramento e adequação à Lei Federal n.º 13.022/14 continua com força total.

Neste domingo (27/08), a tenda do SISPMUM foi até Itacuruçá onde acampamos na praça em frente à Igreja de Sant'Ana. O Distrito estava bem movimentado e recebemos manifestações de apoio de muitas pessoas que passaram por ali cumprimentando os integrantes presentes da Guarda Municipal.

Estamos felizes com todo esse envolvimento que vem ocorrendo pois, mesmo num domingo, vários companheiros participaram do protesto mostrando que o servidor público merece respeito.

Agradecemos aos servidores de outras áreas que têm nos ajudado, como a Professora Elizabeth Antunes, do advogado do SISPMUM, Dr. Rodrigo Ancora, e registramos a presença do ver. Emílson Coelho, além das inúmeras pessoas que vieram assinar o nosso livro.

O sindicato prosseguirá com o seu trabalho de mobilização pelos próximos dias, reivindicando os direitos da categoria e informando às sociedade sobre qual a proposta do nosso movimento.

Enquadramento já!





Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!

Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Avante, guerreiros!



Desde a manhã de 15/08, os guardas municipais encontram-se acampados dia e noite na Praça Robert Simões, no Centro de Mangaratiba, exigindo que o chefe do Poder Executivo Municipal dê cumprimento à Lei Federal n.º 13.022/14, como já noticiamos na penúltima postagem deste blogue (clique AQUI para ler).

Em todos esses dias, o acampamento tem permanecido continuamente no local, mesmo com chuva. Eu mesmo, na condição de presidente do sindicato, fiz da praça o meu gabinete temporário onde há sempre um servidor de prontidão.

Quero, portanto, parabenizar a brilhante atuação dessas guerreiras e guerreiros que não desistem de lutar pelos seus direitos e também agradecer às demais pessoas da sociedade civil e de outras categorias do funcionalismo municipal que têm nos dado muita força.





Sobre a ação judicial para pedir a adequação da Guarda à Lei n.º 13.022/14, a qual a categoria confirmou mover contra a Administração Municipal, o nosso setor jurídico informa que está aguardando apenas a manifestação do Ministério Público, se o promotor pretende ingressar com o SISPMUM no pólo ativo da demanda coletiva. E estamos providenciando a reunião dos documentos necessários, como a ata da assembleia do dia 15/08, feita na praça, cuja lista de presença deve estar assinada pelos servidores que dela participaram.

Sem dúvida, as notícias sobre esse movimento na praça estará instruindo a ação do sindicato e o próximo requerimento a ser levado ao promotor. Por isso, é muito importante a participação do servidor nas nossas manifestações. 

Vem pra rua!






Juntos somos fortes!

Unidos somos invencíveis!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)