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quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Sindicato denuncia ao Ministério Público a falta de repasse das contribuições patronais ao PREVI



Na tarde desta quinta-feira (25/01), o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba encaminhou através da Ouvidoria do Ministério Público Estadual uma denúncia sobre a questão da falta de repasses das contribuições patronais do Poder Executivo Municipal ao PREVI-MANGARATIBA.

Esta entidade sindical tem observado ao longo dos anos uma dilapidação do patrimônio do instituto de previdência dos nossos servidores públicos que é o PREVI-Mangaratiba, o qual foi criado pela Lei Municipal de n.º 33, de 15 de dezembro de 1989

Atualmente o Poder Executivo Municipal deve ao instituto valores que ultrapassam a cifra de R$ 50 milhões sendo que, apesar dos parcelamentos já feitos, o Chefe do Poder Executivo vem protelando o pagamento dos valores. E, desde abril de 2017, a Prefeitura não vem mais repassando as contribuições patronais, cuja alíquota é de 11% (onze por cento), formando um novo débito que já supera R$ 5 milhões. 

É importante trazer à memória que o Legislativo Municipal aprovou a Lei n.º 842/2013, autorizando o parcelamento de um débito que já ultrapassava R$ 10 milhões, mas que não foram até agora quitados, tendo, inclusive, aumentado de volume. Por sua vez, em 2015, a Câmara Municipal aprovou a Lei n.º 972, tratando de um parcelamento superior a R$ 17 milhões que, semelhantemente, não foi pago. 

Fato é que hoje a situação financeira do PREVI-MANGARATIBA é muito preocupante, pois o instituto corre o risco de, num futuro próximo, não poder mais pagar os aposentados e pensionistas do Município, sendo que essa situação pode causar graves danos a essa coletividade de pessoas, além de que o chefe do Executivo é passível de ser responsabilidade pela sua conduta lesiva. 

Deste modo, este sindicato solicitou ao MP a adoção de medidas urgentes, tendo sido a comunicação protocolizada sob o n.º 607381 e ainda será analisada.



#Assessoria

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Documentos essenciais para você entrar com uma ação judicial contra a Prefeitura




Como advogado do Sindicato dos Servidores do Município de Mangaratiba, sinto-me no dever de melhor informar e orientar aos nossos associados sobre a documentação básica que devem apresentar caso qualquer dia precisem ingressar com alguma ação judicial.

No caso do SISPMUM, prestamos a assistência judiciária apenas aos servidores que são associados quanto às causas trabalhistas/previdenciárias em face do Município. E, na condição de assessor jurídico deste sindicato, encontro-me eticamente proibido de atender quem não se encontra associado para falar questões a fim de não lesar o sindicato.

Em relação aos documentos essenciais que os servidores precisam fornecer para que seja proposta uma ação na Justiça seriam estes:


1) Cópia da carteira identidade e CPF (ou só do documento de identificação caso tenha a inscrição no CPF). E, no lugar da cédula de identidade, pode vir a carteira nacional de habilitação para condução de veículos ou a funcional como o COREN, CREA, OAB, etc.

2) Comprovante de endereço: pode ser uma fatura de água, luz ou telefone que esteja no nome do próprio servidor. E, caso a conta esteja no nome de outra pessoa, será preciso trazer junto uma declaração de endereço assinada pelo titular (ou passada pela associação de moradores do bairro) cujo modelo da redação apresentarei mais adiante. Porém, é importante que se trate de algo recente com no máximo uns três meses.

3) Contracheque mais recente que tiver pois é uma prova do seu vínculo com a Administração Pública Municipal.

4) Declaração de hipossuficiência, a qual é necessária para que possa ser apreciada a gratuidade de justiça, segundo prevê o § 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil que assim diz: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Claro que nem sempre essa declaração assinada será suficiente pois, se houver outros elementos nos autos do processo infirmadores dessa insuficiência de recursos, ele poderá indeferir o pedido ou exigir a apresentação de outros documentos comprovadores. E o fato de um servidor estar assistido pelo sindicato ou mesmo pela Defensoria Pública não lhe garante o benefício da gratuidade.

5) Procuração ao advogado do sindicato (no caso eu) pois, na Justiça comum, exceto em caso de habeas corpus, torna-se necessário que a pessoa seja representada por um profissional devidamente inscrito nos quadros da OAB. No Juizado Especial Cível, é até possível mover uma ação sem advogado nas causas que não ultrapassem a 20 (vinte salários mínimos). Porém, nesta Comarca de Vara Única, o Município apenas é demandado perante o Juízo Cível comum, inexistindo aqui o Juizado Especial Fazendário, a exemplo do que ocorre na capital ou na Vara Federal.

Além desses documentos, é bom que o servidor possa trazer o inteiro teor de seu processo administrativo e tudo o quanto for útil para o esclarecimento da controvérsia em seu favor. Daí a importância de ser feito um agendamento de consulta pelo telefone (21)2789-2422 com o jurídico do sindicato que atende a todos os associados, preferencialmente com hora marcada, às quartas-feiras, de 10 horas até às 17 horas, com o intervalo de uma hora para o almoço. Nenhum valor será cobrado pelo atendimento!

Dependendo da urgência extrema do caso, o atendimento poderá ser feito em outro dia da semana que não seja quarta-feira. Porém, pedimos a compreensão de todos os associados pois, devido à grande demanda nos serviços, o jurídico do SISPMUM precisará acompanhar também os casos já em andamento (tanto na esfera judicial quanto administrativa), cuidar de problemas internos do sindicato, prestar orientações ao presidente e aos membros da diretoria nas suas atividades em defesa da categoria representada, comparecer às audiências designadas pela Justiça, responder aos ofícios do Ministério Público e de outros órgãos, etc.

Tendo em vista os problemas de mobilidade urbana dentro do Município, o fato de muitos servidores morarem em outras cidades e a necessidade de agilizar o atendimento, o sindicato pode também receber documentos via e-mail, após um contato telefônico prévio com mútuo consentimento e que venha a acordar neste sentido. Em tais situações, enviamos modelos da procuração e das declarações necessárias (de hipossuficiência e a de endereço), bastando o assistido acrescentar os seus dados, conforme se lê a seguir:



DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS


Eu, FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro(a), servidor(a) público municipal, ocupante do cargo de motorista de ambulância, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde de Mangaratiba, matriculado(a) sob o n.º XXXX, código n.º XXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXX, expedida pelo DETRAN, em XX/XX/XXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXXXXXX, n.º XXX, Bairro XXXXXX, Município de XXXXXXXX, RJ, CEP XX.XXX-XXX, usuário(a) do e-mail XXXXXX@XXXXX e da linha telefônica (21)XXXXX-XXXX,DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, que não tenho condições de suportar o pagamento de custas judiciais e de honorários advocatícios, sem o prejuízo de meu próprio sustento e de minha família.

Mangaratiba, ___ de ___________ de 2018.

Ass: _________________________________


E, somente no caso do comprovante de endereço não estar em nome do servidor, o titular da fatura da concessionária (de luz, água, telefone ou gás) deverá assinar uma declaração para ser apresentada juntamente:


DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA


Eu, SICLANO DE TAL, brasileiro, solteiro, professor, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXX, expedida pelo DETRAN, em XX/XX/XXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXX, Bairro XXXXXX, Município de XXXXXXXX, RJ, CEP XX.XXX-XXX, usuário do e-mail XXXXXX@XXXXX e da linha telefônica (21)XXXXX-XXXX, DECLARO para os devidos fins que FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXX, expedida pelo DETRAN, em XX/XX/XXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, reside em meu endereço.

Mangaratiba, ___ de ___________ de 2018.

Ass: _________________________________ 

Solicitamos que essas declarações sejam redigidas separadamente, em fonte de letra não inferior a de tamanho 12, e que, depois de assinadas, vocês as enviem para o e-mail do sindicato em formato PDF pois é o tipo de arquivo aceito para o processo eletrônico. Isto porque, desde 2016, todas as ações novas na Justiça de Mangaratiba passaram a ser virtuais, protocoladas pelo advogado na internet. Só os antigos processos continuam sendo físicos.

Ressaltamos a necessidade de que todos os servidores criem uma conta de e-mail pois, como já foi esclarecido na postagem de 07/07/2017 (clique AQUI para ler), o Código de Processo Civil atual tornou obrigatório a parte e o advogado terem uma conta de correio eletrônico para fins de intimação/notificação. Logo, não podemos dar esse vacilo.

Espero ter passado através desta postagens esclarecimentos que irão ajudar os servidores a defenderem os seus direitos em Juízo. E estar preparado para a qualquer momento fazer uso das vias judiciais é de grande importância tendo em vista a grande frequência de abusos que a categoria vem sofrendo.

Ótima semana a todos!

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Sindicato apresenta reivindicações dos fiscais à Prefeitura



Nesta quinta-feira (18/01), foi apresentado um requerimento contendo vários itens de reivindicações em favor dos nossos fiscais, tanto os fazendários quanto os de postura. A petição foi protocolado no final da manhã sob o n.º 714/2018. 

Na mesma data, na parte da tarde, o presidente do SISPMUM, Braz Marcos, acompanhado do assessor jurídico do sindicato, Dr. Rodrigo Ancora da Luz, foram recebidos pelo secretário municipal de fazenda, André de Azevedo Carvalho. E, durante a conversa, tratou-se dos assuntos da pauta que consta no requerimento, dentre os quais mencionamos resumidamente os seguintes:


-> O pagamento de horas extras, inclusive do período trabalhado no Carnaval de 2017, conforme fora pactuado entre a categoria e o secretário municipal de Fazenda em reunião com os respectivos servidores. E, no mês de dezembro, nenhum fiscal teve esse direito respeitado, mesmo os que trabalham em plantão.

-> A valorização dos agentes admitidos por concurso público para carreira específica, com ênfase na essencialidade da atividade, conforme disposto no inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, lutando também pelo respeito à atribuição de cada fiscal, quer seja do fiscal tributário ou do fiscal de posturas, haja vista o disposto no Decreto nº 3.248 de 2014, bem como as atribuições de supervisão, coordenação, orientação e assessoramento na área de fiscalização fazendária, específica ao cargo de Agente de Fiscalização Fazendária; 
 -> Que toda e qualquer transferência de servidor ex-oficio seja sempre precedida de aviso prévio, conforme prevê o artigo 60, § 2º da Lei Complementar n.º 17/2011, a fim de que seja respeitado o direito constitucional de ampla defesa.
-> A preservação do direito de acesso ao sistema de lançamentos da Prefeitura para que os fiscais possam praticar o ato administrativo em questão, evitando-se assim, a restrição do pleno do exercício de suas atribuições.

-> O oferecimento de melhores condições de trabalho ao fiscal, as quais muitas das vezes são insalubres, carecem de uma estrutura mínima nas salas (muitas vezes nem refrigeração têm), além de que os carros estão em condições precárias. Nos plantões dos finais de semana e feriados, os veículos que conduzem os servidores trafegam lotados, falta segurança (equipe de fiscalização fazendo plantão aos finais de semana sem apoio policial) e não tem almoço. Só frisando, tem-se uma total precariedade de estrutura física, ausência de mesas, cadeiras, computadores e impressora, faltando modernização e aparelhamento do sistema informatizado indispensável à administração tributária.

-> A criação de um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) próprio da categoria. Isto poque, no nosso entender, a estrutura remuneratória não pode ser incompatível com a complexidade e responsabilidade da carreira fiscal. Assim torna-se necessária a apreciação e encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal da minuta de Lei que regulamenta o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) próprio da categoria, conforme consta no Processo Administrativo nº 4.011 de 2016, em consonância com a essencialidade da função (Art. 37, XXII da Constituição Federal de 1988), bem como atender as recomendações do TCE-RJ no Processo nº 218.998-6|2014.

-> O reconhecimento do ganho por produtividade dos fiscais a fim de que o trabalho desempenhado pelos nossos fiscais passe a ser estimulado.

-> O pagamento do adicional de periculosidade, conforme previsto no artigo 72 caput da Lei Municipal n.º 05 de 1991.

-> A dispensa da obrigatoriedade de assinatura de folha de ponto, conforme previsto nos parágrafos 2º a 4º do artigo 2º do Decreto n.º 3.524, de 17 de maio de 2016.

No requerimento, solicitamos urgência e o agendamento de uma reunião com prefeito até o dia 29/01, bem como o acolhimento das reivindicações apresentadas. Isso por causa da aproximação do Carnaval, tendo em vista necessidade de que seja rapidamente solucionado o pagamento das horas extras e uma melhoria das condições de trabalho.


Já o PCCR e o ganho por produtividade, este sindicato irá ainda avaliar melhor o que foi tratado nos processos administrativos de números 4.011 e 4.012, ambos de 2016, a fim de que seja elaborada uma proposta de consenso. E continuaremos acompanhando o andamento de todos esses requerimentos procurando dar a mais ampla divulgação aos fatos.



Servidores unidos, sindicato forte!



Braz Marcos da Silva Marques

(Presidente do SISPMUM)

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Convocação de Reunião da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal



O Presidente do Sindicato Servidores Públicos do Município de Mangaratiba, no exercício das atribuições de sua competência vêm, em consonância ao disposto no Art. 18, II do Estatuto Social, CONVOCAR a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para reunião a ser realizada no dia 26/01/2018 às 10:00hs, tendo como pauta o Relatório e Prestação de Contas Anual a ser apresentado na Assembléia Ordinária a ser realizada dia 27/02/2018, conforme previsto no Art. 13, I, c/c Art. 20, VIII do supracitado Estatuto.


Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Outra vez em defesa da data base do servidor



Nesta quarta-feira (03/01), o SISPMUM protocolou uma petição na Prefeitura (requerimento n.º 76/2018) para que seja encaminhado à Câmara Municipal, com urgência, um projeto de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo fixando o reajuste dos servidores públicos municipais.

Segundo determina a legislação (artigo 1º da Lei Municipal n.º 988, de 23 de dezembro de 2015, combinado com o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal), as remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo, das autarquias e fundações municipais deverão ser revistos no dia 02 de janeiro de cada ano. Porém, como sabemos, o funcionalismo local teve a sua data base desrespeitada em 2017, sendo que a Lei estabelece claramente que o índice de revisão geral anual deve corresponder ao da inflação efetiva acumulada nos últimos 12 (doze) meses.

Deste modo, o sindicato está reivindicando que seja imediatamente encaminhado ao Poder Legislativo um projeto de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, com pedido de urgência, estabelecendo qual o índice a ser aplicado à revisão geral anual dos servidores. E solicitamos também que uma cópia integral da Mensagem, contendo o inteiro teor da parte normativa do projeto, seja disponibilizada para este sindicato.

Em agosto de 2017, após inúmeras tentativas frustradas de acordo, ingressamos com uma ação na Justiça pleiteando a revisão geral anual da categoria referente a 2016, conforme fora decidido na assembleia dos servidores do dia 01/08. A ação, protocolizada sob o n.º 0002955-16.2017.8.19.0030, já obteve um parecer favorável do Ministério Público no mês de outubro e só aguarda uma decisão do juiz da Comarca, Dr. Marcelo Borges, quanto ao pedido de tutela de urgência, o que deve ser apreciado após terminar o recesso forense.

Além do requerimento de hoje sobre a data base, protocolizamos um outro de n.º 79/2018 sobre a carga horária de trabalho dos profissionais da enfermagem que a Administração Municipal pretende mais uma vez alterar, querendo obrigar todos a trabalharem 24 horas por 96 horas, sem o pagamento de horas extras, o que é um desrespeito ao Edital de Concurso Público n.º 002/2015, de 07 de Dezembro de 2015. Sobre este assunto específico ainda faremos uma nova postagem em breve tendo em vista que as regras editalícias estabeleceram uma jornada de 24 horas semanais e o Coren estipula o máximo 30 horas, em consonância com as recomendações da OMS.

Neste ano de 2018, queremos intensificar a nossa luta em defesa do funcionalismo municipal e não deixaremos de tomar as medidas ao nosso alcance para defender os direitos da categoria.

Servidores unidos, sindicato forte!


Braz Marcos da Silva Marques

(Presidente do SISPMUM)