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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Mais um abuso contra o servidor no HMVSB



Nesta quarta-feita (27/12), encaminhamos uma reclamação pelo e-SIC da Prefeitura sobre mais uma exigência abusiva que a administração do nosso Hospital Municipal está impondo ao servidor. Segundo um cartaz afixado na sala de pontos da unidade, assinado pela chefe de enfermagem Sra. Márcia Salesinforma que só serão aceitos os atestados médicos se estiverem acompanhados do "BAM", sigla de Boletim de Atendimento Médico.

Ao nosso ver, o hospital está criando obstáculos injustificáveis para que os servidores consigam justificar as suas ausências ao trabalho por motivo de saúde. Pois ao exigir que se apresente junto com o atestado a cópia do "BAM", algo que não é imediatamente fornecido pelas unidades de saúde e que precisa ser formalmente requerido pelo interessado, cria-se uma tarefa dificultosa, importando numa considerável perda de tempo para o trabalhador, e torna moroso o abono da falta. 

Na verdade, tal exigência nada mais é do que um absurdo pois o profissional médico, ao atestar o estado de saúde do seu paciente, já afirma um fato com fundamentação suficiente na sua análise diagnóstica. Logo, a obrigatoriedade de apresentação do BAM, além de desnecessária, é uma conduta lesiva da Administração, capaz de caracterizar uma espécie de perseguição e assédio moral ao trabalhador. 

Sendo assim, estamos tomando as devidas providências a fim de que a exigência seja imediatamente cancelada e estaremos acompanhando a solução do caso juntamente com os servidores do Hospital Municipal. 

Nossa reclamação aberta no e-SIC foi protocolizada sob o n.º 2017.0148.000565 e a Ouvidoria tem o prazo de 20 (vinte) dias para fornecer uma resposta. 

Juntos somos fortes!



Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Fiscalizando o trabalho nas unidades de saúde




Na data de ontem (20/07), recebemos a visita colaborativa da colega do movimento sindical de Itaguaí, Chris GerardoEm sua companhia e também do nosso advogado, fizemos visitas à UBS de Itacuruçá, onde estivemos averiguando, dentre outras questões, algumas denúncias de servidores da saúde sobre o assédio moral por terem eles sido transferidos injustamente para outras unidades. E, na oportunidade, nos reunimos com a administradora do posto, mas sem chegar a um acordo.

Ainda na manhã de quinta, passamos pela UBS de Muriqui em que uma das principais demandas dos servidores dali está sendo sobre as condições insalubres do lugar. O motivo se deve à absurda ligação dos tubos de ar condicionado com o esgoto, o que causa mal cheiro e ainda contamina o ambiente com bactérias patogênicas, afetando, inclusive a emergência. E já tomamos as primeiras providências através de uma reclamação registrada no e-SIC da Prefeitura em nome do sindicato, a qual foi protocolada sob o n.º 2017.0148.000429.



Durante o período da tarde, fomos a uma reunião na Secretaria Municipal de Saúde para tratar com a secretária, Dra. Zenilde Fernandes Mendes, sobre diversos assuntos de interesse da categoria, dentre os quais destacamos os seguintes, além do mencionado problema das transferências de servidores na UBS de Itacuruçá:


- requerer a diminuição da carga horária dos técnicos de enfermagem conforme previsto no edital (ler AQUI a matéria pertinente em nosso blogue);

- sugerir que seja formada uma comissão para tratar do piso salarial dos profissionais da saúde no Município; 

- pleitear a liberação das férias dos servidores que já excederam o tempo máximo de cumulação estabelecido no artigo 109 do nosso Regime Jurídico Único - Lei n.º 05, de 03 de maio de 1991.

Estamos cobrando da atual gestão mais respeito com os profissionais efetivos, tanto na saúde quanto em outras secretarias. E nesta luta o SISPMUM atuará incansavelmente.

Ao final, confeccionamos um áudio convocando mais uma vez a categoria para a assembleia geral do dia 01/08, às 16 horas, no Clube Mangarás. E tivemos a oportunidade de trocar experiências de luta com a companheira Chris (ver foto abaixo), a qual tem 20 anos de sindicalismo e nos passou várias sugestões capazes de agregar valor ao trabalho que estamos realizando.




Juntos somos fortes! 

Unidos somos invencíveis! 




Braz Marcos da Silva Marques

(Presidente do SISPMUM)


OBS: Primeira foto acima extraída de uma página do portal oficial da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, com créditos da respectiva notícia atribuídos a Talita Girão, conforme consta em http://www.mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/noticias/em-itacuruca-saude-de-ponta.html 

segunda-feira, 12 de junho de 2017

Início dos trabalhos



No começo deste mês, tomou posse o novo presidente (foto) e também a nova Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores do Município de Mangaratiba  - SISPMUM. E, como não foi possível recuperar a senha do blog antigo, estamos inaugurando um novo a fim de mantermos atualizada a nossa comunicação com a categoria que representamos.

Apesar de não termos ainda celebrado uma cerimônia de posse, por razões financeiras, já começamos os trabalhos em defesa do funcionalismo sendo que uma das questões prioritárias a ser resolvida é o reajuste anual dos servidores que deveria ter sido dado no começo do ano e até agora não aconteceu. Pois, como é de conhecimento geral, ambos os Poderes do Município (Legislativo e Executivo) vêm descumprindo o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, estando os seus servidores estatutários com reais prejuízos salariais, em razão da defasagem pela não aplicação correta de índices inflacionários, referentes aos anos de 2014 até maio de 2017. Segundo o art. 1º da Lei Municipal n.º 988, de 23 de dezembro de 2015,
"As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, das autarquias e fundações públicas municipais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no dia 02 de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões".(grifamos)

Como já foi colocado, até o presente momento, não foi encaminhada à Câmara Municipal nenhum projeto de lei estabelecendo o índice para o exercício de 2017 quanto ao reajuste dos servidores públicos, efetivos e comissionados, do Poder Executivo, Autarquias e Fundações Públicas municipais. E isso torna indiscutível a violação da Lei Municipal n.º 988/2015.


Outro assunto que estamos acompanhando é o enquadramento da Guarda Municipal no Grupo Funcional Técnico do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (Lei Complementar N.º 17/2011 do Município) para fins de adequação à exigência de escolaridade de nível médio completo quanto à investidura no cargo de guarda municipal, conforme foi estabelecido para todos os municípios no artigo 10, inciso IV da Lei Federal n.º 13.022, de 08 de Agosto de 2014. Pois, segundo a legislação local,  os guardas encontram-se ainda dentro do Grupo Funcional Básico - GFB, sendo necessária uma alteração do "Anexo I" da Lei Complementar Municipal sobre o Quadro Demonstrativo de Ocupações e Vagas.

Além disso, estamos atentos ao reconhecimento dos direitos dos nossos servidores ao adicional de insalubridade violados pela aplicação do Decreto Municipal n.º 3.419, de 13 de agosto de 2015. Isto porque a interpretação do artigo 72 da Lei Complementar n.º 05, de 03 de maio de 1991, está sendo praticada de maneira restritiva e lesiva aos interesses da categoria.

Também é uma das preocupações nossas o tratamento digno do servidor no ambiente laboral por parte dos superiores hierárquicos e colegas de trabalho. Por isso, queremos lutar pela aplicação da Lei Municipal n.º 831, de 19 de setembro de 2012 e pelos princípios básicos que a norteiam o combate à prática do assédio moral, a fim de que possamos humanizar as relações trabalhistas no âmbito da Administração Pública.

Mais do que nunca precisamos construir um sindicato forte em nossa Mangaratiba. Para isso é indispensável que você, servidor público, tome a iniciativa de se filiar fazendo parte dessa luta em defesa dos direitos da categoria.

Contem conosco!

Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)