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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Sindicato propõe a sua quarta ação cobrando a revisão geral anual



Embora para este ano houvesse até previsão orçamentária, de acordo com o parágrafo único do art. 5º da LOA 2020 (Lei Municipal n.º 1.272/2019), eis que, até o momento, o Chefe do Executivo não deu cumprimento à Lei Municipal n.º 988/2015, cujo artigo 1º determina que as remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, das autarquias e fundações públicas municipais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no dia 02 de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.

Assim sendo, cumprindo a decisão aprovada na assembleia geral de ontem (20/02), o SISPMUM hoje mesmo já distribuiu uma ação, com pedido de liminar, a fim de que a Justiça declare a mora do Poder Executivo, desde 02/01/2020, determinando que o prefeito municipal dê aplicação à Lei Municipal 988/2015 e efetue a revisão geral anual de seus servidores, em índice a ser estabelecido pelo próprio, já para a próxima folha de pagamentos, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tal como fora requerido (e concedido) nos três processos anteriores movidos sobre a data base em 2017, 2018 e 2019.

É injustificável o Poder Executivo omitir-se quanto à aplicação da revisão geral anual, a qual não pode ficar à margem da discricionariedade do ente público, exceto a indicação do índice a ser escolhido.

Por ser constitucionalmente prevista, a revisão geral anual não está sujeita a crises financeiras, impacto orçamentário prévio ou limitações oriundas de responsabilidade fiscal, uma vez que se trata, na realidade, de mera recomposição do valor monetário dos vencimentos dos servidores, com base nas perdas inflacionárias em 2019. E, no caso da Lei Orçamentária de 2020, existe autorização expressa para que ocorra a abertura de créditos orçamentários suplementares, se necessários, para atender eventual concessão da revisão geral anual aos servidores municipais.

Não se pode esquecer que, devido à defasagem salarial, os ocupantes da classe I e nível I do Grupo Funcional Básico (GFB) do Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos servidores públicos de Mangaratiba recebem um vencimento base de parcos R$ 971,84 (novecentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), valor este abaixo do salário mínimo, atualmente em R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).

Todavia, é preciso que o servidor mantenha-se alerta. Pois, considerando que 2020 é um ano eleitoral e que a Lei Federal n.º 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, caso venha a exceder a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo legalmente previsto e até a posse, torna-se mais ainda necessária a concessão de uma medida urgente que seja capaz de obrigar o Chefe do Executivo a respeitar a data base do servidor aqinda neste ano. E, conforme consta na Resolução do TSE n.º 23.606/2019que estabelece o calendário eleitoral, os vencimentos precisam ser revistos até 07/4/2020 ou, do contrário, somente no ano de 2021 é que o prefeito eleito em outubro poderá efetuar a revisão referente à inflação em 2019.

Com a distribuição da ação ocorrida na tarde de hoje, os autos aguardam ainda a autuação e a conclusão ao magistrado da Comarca para o despacho inicial bem como a análise da liminar. O número do processo é 0001046-31.2020.8.19.0030.


#Assessoria

Atendimento jurídico retorna na primeira semana de março



Em virtude da semana do Carnaval, o atendimento jurídico prestado ao associado retornará a partir do dia 03/03, às terças e quartas-feiras.

No entanto, em 04/03, por motivo de compromissos dos advogados do sindicato, o serviço será, excepcionalmente prestado na quinta-feira (05/03). 

Informamos a todos que as consultas podem ser agendadas pessoalmente, na sede do sindicato, ou pelo telefone (21)97024-0567, o qual também recebe recados e chamadas pelo aplicativo WhatsApp.

Desde outubro de 2019, o sindicato passou a contar com duas novas advogadas, o que tem permitido uma atuação mais presente em defesa dos interesses do servidor.

Contem sempre com o sindicato!

#Assessoria

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

SISPMUM apoiará a assembleia com paralisação dos profissionais da educação



Nesta quinta-feira (20/02), foi realizada a assembleia extraordinária do SISPMUM para discutir o plano de lutas da categoria, bem como as questões da data base e da suspensão do pagamento dos resíduos. 

Ficou aprovado o apoio do SISPMUM à assembleia com paralisação convocada pelo núcleo do SEPE-Mangaratiba para o dia 03/03, às 09:00 horas da manhã, na Praça Robert Simões, Centro.

Também durante a reunião, foi deliberado que o jurídico do sindicato ajuizará ação sobre a revisão geral anual referente a 2019 e impetrará mandado de segurança coletivo contra o Decreto que manteve a suspensão dos resíduos.

Sendo assim, convocamos a todos os servidores para que estejam presentes na manifestação que ocorrerá em 03/03, unificando as lutas de todo o funcionalismo com os profissionais da educação.


#Assessoria

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Eleições do SISPMUM marcadas para o dia 15 de abril!



Na presente data, a Comissão Eleitoral do SISPMUM assinou Edital convocando todos os servidores públicos associados para participarem das eleições do sindicato, a qual se realizará no dia 15 de abril de 2020 de 08 às 17 horas, numa quarta-feira, para a composição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Comissão de Ética,  durante o período de mandato de junho de 2020 a maio de 2024.

Foi aberto o prazo para o registro de chapas, que ocorrerá até o dia 06/03/2020, na sede do sindicato, sendo que o requerimento do interessado deverá estar acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro conforme Regulamento Eleitoral, art. 8º e será dirigido a Comissão Eleitoral da entidade. 

Informamos que o registro da chapa completa deverá ser subscrito em 02 (duas) vias pelo candidato a Presidente, juntamente com os nomes dos candidatos ao cargo eletivo titular ou suplente, devidamente assinados pelos mesmos e endereçados à Comissão Eleitoral, individualmente com os respectivos cargos, que será feito através de requerimento e/ou oficio, sendo vedada a inscrição de chapa incompleta ou de um mesmo candidato em mais de uma chapa. 

A secretaria da entidade funcionará no período destinado ao registro de chapas, no horário das 09:00 às 17:00 horas, onde se encontrará à disposição dos interessados pessoa habilitada para atendimento, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. 

Quanto à impugnação de eventuais candidaturas, esta deverá ser feita até o dia 10/03/2020. 

A Comissão Eleitoral, composta pelos membros Sr. Jomar Ribeiro Braz, Sr. Jorge Gonçalves Evangelista e Sr. Marcos Luiz de Souza, se encontrará a disposição dos candidatos na sede do SISPMUM, da 16 às 17 horas, nas terças e sextas-feiras, à partir da presente data até o dia da eleição. 

#Assessoria

Assembleia de prestação de contas abrangerá também os anos anteriores



Para a assembleia geral ordinária marcada para o dia 31/03/2020, a instalar-se em primeira convocação às 16 horas e, em segunda convocação, às 17 horas, foi retificado o Edital de Convocação para constar que a prestação de contas refere-se não somente a 2019, como também aos anos anteriores não apreciados, incluindo 2018, 2017, 2016 e 2015, o que inclui os mandatos dos dois presidentes anteriores.

De acordo com o Estatuto do SISPMUM, a assembleia ordinária de prestação de contas precisa ocorrer até o final de março de cada ano. Trata-se da ocasião em que os servidores associados terão a oportunidade de o ter as informações necessárias sobre as contas do sindicato.

Informamos que a assembleia extraordinária prevista para amanhã, dia 20/02, às 15 horas e, em segunda convocação, às 16 horas, sobre o plano de lutas da categoria, continua válida.

Venham participar!

#Assessoria

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

PRÓXIMA QUINTA, TODOS NA ASSEMBLEIA!



Conforme já informado, foi reconvocada para o dia 20 de fevereiro de 2020 (próxima quinta-feira), a nossa assembleia geral que terá por objetivo discutir medidas referentes à revisão geral anual (data base), ao Decreto n.º 4.168, de 05 de fevereiro de 2020, do Município de Mangaratiba, e traçar as ações dos servidores para o corrente ano. 

É fundamental que a reposição ocorra até 180 dias antes das eleições! 

Temos que pressionar o governo a cumprir a Lei n.° 988/2015! 

Nosso evento será na própria sede do sindicato, no endereço situado à Rua XV de Novembro, n.º 77, Centro, Mangaratiba/RJ, a instalar-se em primeira convocação às 15 horas e, em segunda convocação, às 16 hs. 

Não deixem de participar!

#Assessoria

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

REMARCADA ASSEMBLEIA QUE DISCUTIRÁ O PLANO DE LUTAS DA CATEGORIA



Foi reconvocada para o dia 20 de fevereiro de 2020 (próxima quinta-feira), a nossa assembleia geral que terá por objetivo discutir medidas referentes à revisão geral anual (data base), ao Decreto n.º 4.168, de 05 de fevereiro de 2020, do Município de Mangaratiba, e traçar as ações dos servidores para o corrente ano. 

O evento será na própria sede do sindicato, no endereço situado à Rua XV de Novembro, n.º 77, Centro, Mangaratiba/RJ, a instalar-se em primeira convocação às 15 horas e, em segunda convocação, às 16 hs. 

Venham participar!

#Assessoria

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Escolhidos os nomes da Comissão Eleitoral e Assembleia aprova as regras para o pleito da nova Diretoria e Conselhos do sindicato




Numa calorosa reunião ocorrida nesta quarta-feira (12/02), foram escolhidos os nomes dos três servidores que vão compor a Comissão que organizará as próximas eleições do SISPMUM em data a ser indicada pelos mesmos. 

Também, durante o evento de hoje, foram votadas as novas regras do pleito que serão divulgadas em breve pelos canais do sindicato. 

Compõem a Comissão Eleitoral os fiscais de posturas Jomar Ribeiro Braz e Jorge Gonçalves Evangelista, além do fiscal do meio ambiente Marcos Luiz de Souza. 

Conforme as disposições do novo Estatuto, aprovado em 2018, o mandato dos membros da Diretoria a ser eleita (possivelmente em meados de abril), passará a ser de quatro anos e não mais de três como era anteriormente. 


#Assessoria

Cancelamento da assembleia desta quinta, dia 13/02, e profissionais da educação do SISPMUM poderão participar primeiro da reunião do SEPE



Tendo em vista a realização de um evento idêntico pelo núcleo do SEPE-MANGARATIBA, marcado para a mesma data e horário na Casa de Cultura Contemporânea (antigo Clube Náutico dos Mangarás), Centro de Mangaratiba, foi cancelada a assembleia geral extraordinária do SISPMUM que havia sido convocada para esta quinta-feira (13/02), à partir das 15 horas, na sede do sindicato. 

A pauta da reunião seria discutir discutir medidas referentes à revisão geral anual (data base) e ao Decreto n.º 4.168, de 05 de fevereiro de 2020, bem como traçar as ações para o corrente ano. Porém, considerando que o SEPE também estará debatendo assuntos semelhantes e que alguns profissionais da educação são filiados a ambos os sindicatos, decidiu-se por cancelar, por enquanto, a assembleia que fora convocada.

Sendo assim, os professores e demais servidores da área educacional do SISPMUM poderão participar sem problemas do encontro no Mangarás e uma nova convocação com dia, hora e local será futuramente divulgada pelos nossos canais de comunicação. Logo, se alguém se programou para participar na assembleia do sindicato amanhã, sugerimos que prestigie o evento do SEPE.



#Assessoria

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

O MANDATO DA PRÓXIMA DIRETORIA SERÁ DE 4 ANOS!



Conforme as disposições do novo Estatuto, aprovado em 2018, o mandato dos membros da Diretoria que deve ser eleita, possivelmente em meados de abril, passará a ser de quatro anos e não mais de três como era anteriormente. 

Por esta razão, o Edital de convocação para a assembleia geral de 12/02 (quarta-feira) foi retificado, mantendo, porém os mesmos local e horário, bem como a data da reunião. 

Também o assunto da pauta foi mantido que compreende: (i) a realização de processo seletivo para a formação uma Comissão Eleitoral composta por 03 (três) funcionários sindicalizados; (ii) a criação de um regulamento eleitoral; e (iii) a definição de data para as eleições. 

De acordo com os termos estatutários, o pleito precisa ocorrer 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato da Diretoria e a assembleia da eleição ser convocada com 60 (sessenta) dias de antecedência. 

O mandato dos atuais diretores e conselheiros finda em 01/06 de modo que uma data que vem sendo sugerida para as eleições é a do dia 15/04, o que ainda será democraticamente discutido com todos os presentes na assembleia de quarta. 

Venham participar! 

#Assessoria

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Texto de Opinião: "Sou servidor público!"




Por Rodrigo Ferraz*
(Do Facebook)

Sou servidor público!
Minha estabilidade foi gerada pela natureza do trabalho que desenvolvo, sempre seguindo os critérios da legalidade e os princípios éticos.
Não devo ficar à mercê da esquerda ou da direita estarem no poder.
Não posso ter o cargo ameaçado porque atuei de forma contrária aos interesses de grupos empresariais ou de partidos políticos.
Pago 14% de contribuição previdenciária sobre o total do que ganho e não apenas sobre um teto.
Contribuição essa, importante destacar, que nunca se acaba, pois sou um contribuinte previdenciário VITALÍCIO!!! Portanto, minha aposentadoria sou eu mesmo que pago, não se trata de nenhum “peso” extra para os cofres públicos.
Não tenho e nunca tive FGTS. O meu patrão, a União (Estado ou Município) tem, portanto, esse refresco tributário de 8% sobre o total de sua folha de pagamento.
Não sonego impostos.
O imposto de renda já vem retido na fonte!
Não invento despesas.
Todos os anos faço minha declaração de renda, ao contrário de muitos empresários que burlam o sistema, além de receberem gordos incentivos e isenções fiscais.
É injusto e covarde ver campanhas desmoralizando o servidor público!
Não se deixe enganar: a quebra da previdência e das finanças públicas é resultado de renúncias fiscais (perdão de dívidas milionárias de empresas), de isenções bilionárias, de inadimplência dos grandes devedores, bancos principalmente, da contribuição patronal do INSS, além do uso indevido da verba e da má administração dos recursos públicos...
A crise econômica e política, a falta de acesso à saúde e demais serviços por parte da população, não é culpa do funcionalismo público concursado!

(*) Rodrigo Ferraz de Souza é fiscal de tributos da Prefeitura Municipal de Mangaratiba e presidente do Conselho Fiscal do SISPMUM

Prefeitura é denunciada no TCE por não respeitar a data base do servidor!



Na manhã desta sexta-feira (07/02), o SISPMUM entrou com uma denúncia no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) pelo descumprimento da Lei Municipal n.º 988/2015, a qual dispõe sobre a data base e a revisão geral anual das remunerações e dos subsídios dos servidores municipais tanto do Poder Executivo quanto do Legislativo, bem como das fundações públicas e das autarquias.

Como é de conhecimento geral, a revisão geral anual está prevista na parte final do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/98. 

Pode-se dizer que a finalidade da revisão geral anual é a recomposição do valor da remuneração dos servidores públicos em face da perda do poder aquisitivo da moeda, garantindo-se, dessa forma, a irredutibilidade real dos vencimentos. Aliás, de acordo com o dispositivo constitucional em tela, constata-se que a revisão geral anual é obrigatória e se constitui num direito subjetivo dos servidores, razão pela qual possui o administrador público a obrigação inescusável de concedê-la.

Ora, no Município de Mangaratiba, a aplicação do direito se dá através do disposto na a Lei Municipal nº. 988/2015, que estabeleceu a data da revisão em 02/01. Segundo o artigo 1º da Lei Municipal n.º 988, de 23 de dezembro de 2015, 

"As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, das autarquias e fundações públicas municipais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no dia 02 de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões" (destacamos)

Assim, os servidores públicos do Município, além do direito subjetivo constitucional à revisão geral anual, fazem jus, ainda, a que tal se dê, de forma potestativa, sempre em 02 de janeiro!

De conhecimento da legislação (já que não cabe ao gestor municipal alegar desconhecimento da Lei), cabe ao prefeito da cidade a determinação do índice, o que pode ocorrer por Lei ou por Decreto uma vez que a revisão geral anual não é sinônimo de reajuste ou aumento de vencimentos, e, por via de consequência, não gera aumento de despesas para o orçamento público!

Como se sabe, até o presente momento não foi concedida a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do nosso Município, não tendo sido editado qualquer dispositivo normativo que estabelecesse o índice a ser aplicado para o exercício do ano de 2020, referente às perdas inflacionárias acumuladas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2019. Os servidores continuam sofrendo reais e irreparáveis prejuízos remuneratórios ao suportar toda a defasagem inflacionária diante do descumprimento da Lei Municipal nº 988/2015, do art. 46 da Lei Municipal nº 05/1991 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e do art. 37, inciso X, da Carta Magna.

Aduza-se que a conduta do gestor público municipal afronta ainda a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores também assegurada pela Constituição da República em seu artigo 37, inciso XV, e pela Lei Municipal nº 05 de 1991, em seu artigo 47, parágrafo 1º.

Com isso, indiscutível é a violação da norma municipal em tela e, de forma reflexa, da Constituição Federal, motivo pelo qual o sindicato está requerendo a adoção das providências cabíveis pela Egrégia Côrte de Contas.

Reiteramos a importância de todos comparecerem à assembleia geral extraordinária que irá ser realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, na própria sede do sindicato, no endereço situado à Rua XV de Novembro, n.º 77, Centro, Mangaratiba/RJ, a instalar-se em primeira convocação às 15 horas e, em segunda convocação, às 16 horas, tendo como ordem do dia não somente discutir medidas referentes à revisão geral anual (data base), como também ao Decreto n.º 4.168, de 05 de fevereiro de 2020 e traçar as ações para o corrente ano.


#Assessoria

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

SISPMUM e SEPE realizam a primeira assembleia unificada do ano de 2020



Na tarde de hoje (06/02), os dois sindicatos da cidade, SISPMUM e SEPE, reuniram-se para debater as ações a serem realizadas neste ano. 

Houve um amplo debate, sobretudo quanto à revisão geral anual (data base), tendo ficado definido que as questões ainda serão aprofundadas nas respectivas assembleias de cada entidade sindical na semana seguinte. 

Informamos na postagem anterior a data e o horário da próxima assembleia assim como fizemos outras duas publicações de convocação de uma reunião sobre as eleições do sindicato (compor a comissão eleitoral, o regimento das eleições e a data do pleito) bem como a assembleia ordinária prestação de contas anual


#Assessoria

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 03/2020



Seguem as informações acerca da próxima assembleia do SISPMUM que irá discutir o plano de lutas da categoria, inclusive sobre a nossa data base.  

A presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições estatutárias, vem convocar todos os servidores públicos associados a esta instituição para comparecer à assembleia geral extraordinária que irá ser realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, na própria sede do sindicato, no endereço situado à Rua XV de Novembro, n.º 77, Centro, Mangaratiba/RJ, a instalar-se em primeira convocação às 15 horas e, em segunda convocação, às 16 horas, tendo como ordem do dia discutir medidas referentes à revisão geral anual (data base), ao Decreto n.º 4.168, de 05 de fevereiro de 2020, do Município de Mangaratiba, e traçar as ações para o corrente ano.
       


Mangaratiba, 06 de fevereiro de 2020.



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Vânia Nunes de Oliveira Inês
(Presidente do SISPMUM)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 02/2020



Compartilhamos informações acerca da assembleia geral que irá eleger os membros da Comissão Eleitoral, discutir a criação de um regimento eleitoral e definir a data do próximo pleito do SISPMUM para o triênio 2020/2023

A presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições estatutárias, vem convocar todos os servidores públicos associados a esta instituição para comparecimento à assembleia geral extraordinária que irá ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2020, na própria sede do sindicato, no endereço situado à Rua XV de Novembro, n.º 77, Centro, Mangaratiba/RJ, a instalar-se em primeira convocação às 15 horas e, em segunda convocação, às 16 horas, tendo como ordem do dia: (i) a realização de processo seletivo para a formação uma Comissão Eleitoral composta por 03 (três) funcionários sindicalizados e não ocupantes de cargos de Diretoria ou Conselho Fiscal, sem pretensões de concorrer ao pleito para preenchimento dos cargos de Diretoria, Conselho Fiscal ou ao Conselho de Ética durante o triênio 2020/2023, devendo os interessados deliberar entre si acerca dos nomes que irão compor a tal comissão, os quais, por sua vez, também deverão estar associados há pelo menos 01 (um) ano antes da abertura da seleção e em dia com pagamento da contribuição sindical; (ii) a criação de um regulamento eleitoral referente ao pleito para preenchimento dos cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Ética junto ao Sindicato dos Servidores Públicos de Mangaratiba, durante o triênio 2020-2023, a ser aprovado pela Comissão Eleitoral e obrigatoriamente divulgado pela Presidência; (iii) definição de data para as eleições da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética do Sindicato dos Servidores Públicos de Mangaratiba, durante o triênio 2020-2023.
       


Mangaratiba, 06 de fevereiro de 2020.



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Vânia Nunes de Oliveira Inês
(Presidente do SISPMUM)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 01/2020


Segue a informação sobre a assembleia geral ordinária referente à prestação de constas anual refente a 2019:

A presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições estatutárias, vem convocar todos os servidores públicos associados a esta instituição, para comparecerem à assembleia geral ordinária que irá ser realizada no dia 31 de março de 2020, na própria sede do sindicato, no endereço situado à Rua XV de Novembro, n.º 77, Centro, Mangaratiba/RJ, a instalar-se em primeira convocação às 16 horas e, em segunda convocação, às 17 horas, tendo como ordem do dia a seguinte pauta conforme prevista no artigo 19 do Estatuto: (i) a apresentação do relatório anual da diretoria (ii) a prestação de contas anual referente ao ano de 2018; (iii) outros assuntos de interesse social.


Mangaratiba, 31 de janeiro de 2020.



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Vânia Nunes de Oliveira Inês
(Presidente do SISPMUM)

Outra suspensão indevida do pagamento de resíduos salariais do servidor




Na tarde desta última quarta-feira (05/02), foi publicado na página 09 da Edição n.° 1074 do DOM o Decreto n.° 4.168/2020 que suspende, temporariamente, o pagamento de resíduos salariais. 

Trata-se, na verdade, de manter a suspensão quase idêntica já estabelecida pelo Decreto n° 4.048/2019, publicado na página 13 da Edição n.º 914 do DOM, o qual teve como argumento a falta de previsão orçamentária, a não participação da atual gestão no orçamento, a queda na arrecadação e o acúmulo de solicitações de pagamentos. 

Neste ano, porém, em que orçamento foi elaborado pela atual gestão com tempo suficiente para que houvesse uma organização dos pagamentos das solicitações, descabe a justificativa apresentada pelo Chefe do Executivo. Inclusive, ambos os atos são flagrantemente ilegais por suspenderem o adimplemento de verbas de caráter alimentar ao trabalhador, sendo que outras despesas menos urgentes continuam sendo feitas. 



O assunto poderá ser tratado na assembleia geral de hoje (06/02), a qual se inicia na sede do sindicato às 14 horas, em segunda convocação, tendo como ordem do dia traçar as ações da categoria para o ano de 2020. 

Venham participar!


#Assessoria

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Sindicato requer que a Prefeitura seja condenada a pagar perdas e danos aos servidores pelo parcelamento do décimo terceiro




Conforme ainda está bem nítido na memória de muitos, eis que, na tarde do dia 19 de dezembro de 2019, os servidores municipais foram pegos de surpresa quando a Prefeitura divulgou uma nota nas redes sociais informando sobre o indevido parcelamento do décimo-terceiro, o qual deveria ter sido pago integralmente até 20/12. 

Como não houve tempo hábil, o SISPMUM precisou ingressar com uma ação através do Plantão Judiciário tendo em vista que o período de recesso forense se iniciaria no dia seguinte, não havendo condições de elaborar uma petição para ser apresentada até às 18 horas de 19/12 e despachada pelo magistrado titular da Comarca de Mangaratiba. Porém, não foi concedida a liminar porque a Justiça entendeu ser necessário primeiro ouvir o Município para então analisar o pedido de tutela de urgência, o que não seria possível fazer pelo juiz plantonista.

Com o término do recesso em 06/01, foi requerido pelo sindicato que o Município fosse citado e o magistrado titular da Comarca, ao analisar o pedido de reconsideração exposto na peça de informação do agravo de instrumento, determinou a intimação da Prefeitura a fim de que esta apresentasse uma resposta no prazo de cinco dias.

Após intimada, a Prefeitura decidiu providenciar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, o que foi efetuado em 14/01, conforme informado nas redes sociais, embora os contracheques dos servidores constem como se o décimo-terceiro houvesse sido pago em 20/12/2019.

Ora, tendo sido os servidores avisados do indevido parcelamento em 19/12/2019, de que, em 20/12 só receberiam a metade do valor esperado, tornou-se evidente que muitas famílias sofreram danos materiais e morais com a decisão surpresa.

Como é de conhecimento de todos, cuida-se o décimo terceiro de uma verba de caráter alimentar sendo que as necessidades básicas e vitais do ser humano não podem ser colocadas em compasso de espera, de modo que o desespero que atingiu as famílias dos funcionários não pode agora ser deixada ao desabrigo da Justiça para fins compensatórios.

Apesar de indeferida a tutela de urgência, indiscutível é que o Poder Executivo deixou de cumprir a Lei Orgânica do Município e também a Lei Municipal n.º 05/1991, tendo efetuado absurdos gastos com o pagamento de funcionários comissionados (mais de 2.100 pessoas nomeadas) a ponto de violar consecutivamente a LRF de modo que o pagamento do restante do vencimento só ocorreu tardiamente em 14/01/2020.

Ora, certo é que o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro em 14/01 não exime Município da responsabilidade pelo não cumprimento da obrigação prevista na legislação local. Pois, diante da configuração do claro desleixo da Administração no cumprimento do dever legal, por haver nomeado um número absurdamente excessivo de servidores comissionados, apesar de haver uma determinação judicial em ação civil pública proibindo novas nomeações, a violação certamente causou danos aos servidores efetivos que contavam com o pagamento integral do décimo terceiro em 20/12/2019.

É fato indiscutível que a demora no pagamento da segunda metade do décimo terceiro acarretou danos de ordem material e moral à maioria dos servidores municipais, uma vez que muitos destes, recebendo parcos vencimentos, foram surpreendidos com uma nota surpresa da Administração Municipal em 19/12/2019.


Assim, e diante da impossibilidade de cumprimento da Lei, requer a parte autora, com fulcro no artigo 499 do Código de Processo Civil, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, devendo todos os servidores municipais que sofreram danos de ordem material e moral ser indenizados quanto aos prejuízos suportados.

Para tanto, o sindicato autor sugeriu o arbitramento de uma compensação financeira em importe não inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais) por servidor, uma vez demonstrado ter cada funcionário estatutário sofrido dano de ordem material/moral em razão do indevido parcelamento, o que será comprovado individualmente em sede de liquidação de sentença, caso o pedido venha a ser julgado procedente.

Vale ressaltar que o valor sugerido pelo sindicato autor se mostra razoável (R$ 3.000,00), na medida em que o parcelamento, em abstrato, causou danos consideráveis quanto ao sustento dos servidores e seus dependentes, afrontando a dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho, com consequências de extrema gravidade nas economias das famílias afetadas, tais como atraso no pagamento de contas e inscrição negativa de crédito dele decorrente, além do descumprimento de outros compromissos financeiros assumidos.

A petição do SISPMUM ainda será analisada pelo juiz e o processo agora segue o seu curso normal até que haja a decisão quanto aos danos morais pleiteados. O número do processo é o 0001613-45.2019.8.19.0047, correspondendo ao mesmo que foi movido durante o Plantão Judiciário.


#Assessoria

domingo, 2 de fevereiro de 2020

Pede-se o respeito quanto à data base do servidor municipal!



Até o momento, não se tem notícia de que o Chefe do Poder Executivo Municipal tenha encaminhado à Câmara dos Vereadores de Mangaratiba Mensagem capeando projeto de lei que disponha sobre a revisão geral anual dos nossos servidores públicos efetivos.

Conforme prevê o artigo 1º da Lei Municipal n.º 988/2015, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, das autarquias e fundações públicas municipais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no dia 02 de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões. Porém, em consulta recente ao portal da Câmara, inexiste a informação de qualquer matéria legislativa a esse respeito, pois a última proposição encaminhada pelo Executivo foi a Mensagem n.º 59/2019 sobre a contratação de pessoal por tempo determinado (atualmente a Lei n.º 1.277, de 27 de dezembro de 2019, publicada nas páginas 02 a 13 da Edição n.º 1052 do Diário Oficial do Município, de 27/12/2019).



Acontece que já houve o pagamento do mês de janeiro de 2020 sem a devida reposição da inflação do ano anterior que foi de 4,31% pelo IPCA, apesar dos vencimentos dos servidores comissionados terem sido reajustados em percentuais bem acima conforme consta na Lei Complementar Municipal n.º 51, de 23 de dezembro de 2019, publicada nas páginas 18 a 22 da Edição n.º 1051 do DOM, de 23/12/2019). Tal norma promoveu alterações na Lei Complementar nº 41, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Estruturação da Administração Pública Municipal, sendo estes os novos valores pagos, conforme o cargo:


- Superintendente: passou de R$ 3.200,00 para R$ 3.500,00 (aumento de 9,37%);

- Diretor: de R$ 2.600,00 para R$ 2.900,00 (aumento de 11,54%);

- Coordenador: de R$ 1.785,38 para R$ 1.980,00 (aumento de 10,90%);

- Assessor I: de R$ 1.575,00 para R$ 1.740,00 (aumento de 10,48%)

- Assessor II: de R$ 1.190,25 para R$ 1.210,00 (aumento de 1,66%)

- Assessor III: de R$ 940,00 para R$ 1.054,00 (aumento de 12,13%)

Numa comparação da nova tabela dos funcionários comissionados da Lei Complementar n.º 51/2019 com a dos efetivos, trazida pelo Decreto n.º 4.067, de 04 de julho de 2019, publicado nas páginas 35 e 36 da Edição n.º 945 do DOM, de 08/07/2019, eis que há um detalhe importante a ser considerado. Pois, se bem observarmos, o servidor ocupante da classe I e nível I do Grupo Funcional Básico (GFB), o seu vencimento base é de parcos R$ 971,84 (novecentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), valor este abaixo do salário mínimo, atualmente em R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).




Mais do que nunca, os servidores municipais precisam se mobilizar. Por isso, na próxima quinta-feira, dia 06/02, às 14 horas, o SISPMUM e o SEPE estarão realizando uma assembleia geral unificada para tratar desse relevante assunto, sendo que, no dia 08/01, o SISPMUM expediu o seu Ofício de n.° 002/2020 a respeito da revisão geral anual, havendo feito, desde 2019, diversas comunicações a fim de conseguir uma audiência com Chefe do Poder Executivo, mas nos encontramos até o momento sem obter resposta.

Portanto, vamos à luta! A hora é essa!


#Assessoria