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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Sindicato apresenta questionamentos sobre o prazo do recadastramento dos servidores e pede a posse dos concursados da Administração



Na tarde de hoje, o SISPMUM apresentou o seu Ofício de n.º 100/2018, fazendo questionamentos quanto ao Decreto n.º 4.005, de 27 de dezembro de 2018, o qual institui o recadastramento e a atualização de dados cadastrais dos servidores, aposentados e pensionistas para fins de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Tendo este sindicato sido informado pelas redes sociais acerca do referido Decreto (ainda não publicado), consideramos de grande relevância e urgência nos manifestarmos prventivamente acerca das exigências estabelecidas no ato tendo em vista o prazo quanto ao recadastramento entre os dias 07 a 25/01/2019, previsto no artigo 3º, sob pena de bloqueio dos vencimentos e benefícios previdenciários.

Ao nosso ver, tal prazo é demasiadamente curto diante da extensa documentação exigida, além de que a exigência surpreende o professor e demais funcionários da área educacional, os quais se encontrarão no pleno gozo de férias durante o mês de janeiro.

Sendo assim, com base no princípio da razoabilidade, a fim de que o servidor tenha tempo hábil para providenciar os seus documentos, o SISPMUM está requerendo que seja concedida uma dilatação no prazo para o recadastramento obrigatório bem como a adoção de um calendário diferenciado para o pessoal da área da educação devido ao período de férias, como já dito.

Além do mais, a redação desse Decreto gera dúvidas, havendo várias falhas no texto normativo, dando a entender que as mesmas exigências, inclusive a apresentação de currículo, seja cumprida até pelo pensionista e pelo aposentado!

Ressaltamos que, conforme prevê a Resolução do Comitê DIRETIVO DO ESOCIAL n.º 2, de 30 de agosto de 2016, já alterada pela Resolução do Comitê DIRETIVO DO ESOCIAL n.º 05, de 02 de outubro de 2018, o início da obrigatoriedade do eSocial para os entes públicos (incluindo-se aí as prefeituras) passou a ser até janeiro de 2020. Logo, não vislumbramos razões que justifiquem a imposição para o recadastramento dos servidores, aposentados e pensionistas ser concluído até o dia 25/01/2019.



Além desse caso, há outros que o SISPMUM tem feito questionamentos. Em 30/11, a edição de n.º 876 do Diário Oficial do Município havia publicado os Decretos 3.973/2018 e 3.975/2018, os quais tratam, respectivamente, da exigência de retorno dos servidores cedidos a outros entes públicos ao órgão de origem e a interrupção das licenças sem vencimento, obrigando os funcionários a se apresentar imediatamente. Só que, no entender desta entidade sindical, faltou uma ponderação acerca do princípio da razoabilidade administrativa em tais atos, mesmos sendo eles discricionários.

No caso do eSocial, ainda que haja uma necessidade de regularização das prefeituras perante o governo federal, tal como estão obrigados os demais empregadores de mão-de-obra da iniciativa privada, também entendemos ser necessária a observação do princípio da razoabilidade para que injustiças sejam evitadas contra o servidor público. E, levando em conta a expectativa popular de termos agora um governo participativo em Mangaratiba, entendemos que os atos oficiais que interessam ao funcionalismo poderiam ser tratados previamente com o sindicato. 

Através do documento, o SISPMUM colocou-se mais uma vez à disposição para discutir com o Poder Executivo a revisão do ato aqui criticado através do agendamento de reunião específica. E, na oportunidade, entregamos também o Ofício de n.º 99/2018, pedindo a posse dos aprovados no concurso público 2015 da Administração. Pois, tendo em vista a decisão tomada no Edital n.º 001 de homologação, de 05 de março de 2018, o qual tardiamente tornou pública a homologação do resultado do concurso público da Administração, regulado pelo Edital n.º 003/2015, estamos solicitando ao prefeito que proceda às convocações e admissões, em número superior ao ofertado, aproveitando os classificados mantidos em cadastro reserva, em razão do interesse e das necessidades da própria Administração Municipal.



Embora o atendimento ao público do SISPMUM só retornará a partir do dia 07/01/2019 (exceto para casos urgentes), permanecemos atentos para atuar prontamente em defesa do servidor, tomando todas as medidas que forem necessárias em defesa dos direitos da categoria.



Vânia Nunes de Oliveira Inês
(Presidente do SISPMUM)


Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
(Assessor Jurídico do SISPMUM) 

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