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quarta-feira, 26 de junho de 2019

Reunião da Diretoria do SISPMUM nesta quarta




Na tarde desta quarta-feira (26/06), a Diretoria do sindicato reuniu-se na sala da presidência junto com o setor jurídico a fim de debater assuntos internos e de interesse dos servidores. 


Um deles foi sobre a questão da data base já que o SISPMUM permanece lutando para que seja dada a reposição salarial completa inclusive em relação aos anos 2014 e 2015 que o próprio prefeito havia defendido na época quando era vereador através da Indicação 260/2016, embora esses períodos não tenham sido contemplados na Lei n° 1204/2019. 


Queremos também negociar junto ao Poder Executivo o pagamento dos valores retroativos quanto à revisão geral anual que também é objeto das ações judiciais do sindicato, nas quais foram concedidas as multas diárias de R$ 100.000,00 pelo descumprimento da liminar. 

Hoje já são mais de 30 milhões acumulados dessas multas que o Município um dia terá que pagar por meio de precatório. Porém, como o SISPMUM é uma entidade sem fins lucrativos, o nosso objetivo será sempre buscar o melhor acordo em prol do servidor e a esperança é resolver isso numa audiência futura com o prefeito. 



Por fim, foi convocada uma assembleia geral para o dia 10 de julho, às 15 horas, em primeira convocação para os associados tratarem do Conselho Fiscal, como já divulgado na postagem anterior (clique AQUI para ler). 


#Assessoria

Assembleia Geral no dia 10/07 para tratar do Conselho Fiscal



A Diretoria do SISPMUM está convocando todos os servidores públicos associados para que compareçam à assembleia geral extraordinária no dia 10 de julho de 2019, na própria sede do sindicato que fica na Rua XV de Novembro, n.º 77, Centro, Mangaratiba/RJ. 

A reunião está prevista para ocorrer, em primeira convocação, às 15 horas e, em segunda convocação, às 16 horas.

Os assuntos a serem debatidos serão estes: 

(i) A destituição dos atuais membros do Conselho Fiscal por descumprimento do parágrafo único do art. 35 do Estatuto, devido à ausência de reuniões trimestrais. Isto porque a falta de atuação do Conselho vem prejudicando os trabalhos do sindicato, a exemplo da apreciação dos balanços e inventários dos relatórios anuais da Diretoria; 

(ii) Dar uma interpretação do art. 21 caput do Estatuto quanto às comunicações dos associados nos meios de comunicação para as assembleias gerais, tendo em vista os questionamentos feitos por um associado a respeito de que as convocações sejam publicadas em jornais.

Venha participar!

#Assessoria

quarta-feira, 19 de junho de 2019

Andamento das ações coletivas do SISPMUM



Nesta terça-feira (19/06/2019), a ação movida pelo SISPMUM em 2018, versando sobre a necessidade de criação de um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração próprio da Guarda Municipal, recebeu novo andamento. Trata-se do processo de n.º 0004592-65.2018.8.19.0030.

Conforme o despacho de folha 179, proferido na presente data pelo juiz da Vara Única da Comarca, Dr. Marcelo Borges, foi determinada a notificação do atual Chefe do Poder Executivo, na forma do artigo 5º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.300/2016Na mesma decisão, o magistrado também ordenou que fosse dada ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial do Município que é a Procuradoria Geral do Município, para que, querendo, ingresse no feito.

Tal ação havia sido ajuizada em abril do ano passado, pedindo que o Chefe do Poder Executivo promova a edição da lei municipal específica a atender o disposto na Lei Federal 13.022/2014, observados os dispositivos de reprodução obrigatória, quais sejam, artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 10, 11, 15, caput, 18 e 21, e as de regulamentação obrigatória, quais sejam, artigos 9º, 13, 14 e 17, sob pena de multa diária também de 100.000,00 (cem mil reais). Na ocasião, o SISPMUM formulou o pedido de concessão de tutela de urgência (liminar) e, caso fosse este pedido deferido, foi solicitada a intimação da Câmara Municipal de Mangaratiba para que dê prioridade à tramitação do projeto de Lei, incluindo-o na sessão legislativa subsequente, sem prejuízo da convocação de sessão extraordinária, na hipótese do Legislativo encontrar-se em período de recesso, tal como fora solicitado nas ações sobre a data base.

Todavia, o Ministério Público requereu que a ação fosse convertida em mandado de injunção e, em fins de fevereiro do corrente ano, num Parecer de três laudas, a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis apresentou parecer favorável para que o Juízo da Vara Única da Comarca de Mangaratiba conceda a tutela de urgência requerida. Segundo havia reconhecido a então Promotora de Justiça, Dra. Raquel Madruga do Nascimento, por haver o Congresso Nacional estabelecido para todos os municípios do país um período para adequação das normas locais, eis que, "após o decurso do duênio legal é possível reconhecer a mora legislativa":


"No caso concreto, além da automática suspensão de eficácia que ocorre com a superveniência da normativa federal, o Congresso Nacional determinou que o legislador municipal, na lei nacional que editou o Estatuto da guarda Municipal, adequasse as disposições legais locais em um prazo de 2 anos (...) Ou seja, foi estabelecido um período para adequação da normativa municipal, e, após o decurso do duênio legal é possível reconhecer a mora legislativa, se houver omissão. A inicial narra que o autor tentou dialogar com o chefe do executivo local para dar cumprimento à determinação legal, mas não logrou resultado efetivo. Obteve, tão somente, a inclusão dos guardas municipais no plano de carreira dos servidores públicos efetivos do executivo municipal (LC17/2011 com redação dada pela LC 43/2017). Apesar da importância da alteração, é fato que a nova lei não atendeu ao dever de adequação ao Estatuto Geral, permanecendo em vigor lei obsoleta e em desacordo com a norma federal. Assim, mostrando-se flagrante o descumprimento ao art. 22 da Lei nº 13.022/14, o Ministério Público se manifesta favoravelmente ao pedido de tutela de urgência." (Fl. 170 do Processo n.º 0004592-65.2018.8.19.0030)

Em sua inicial emendada de fls. 129/142, na qual já consta o nome do atual Chefe do Poder Executivo, eis que, quanto ao requerimento de tutela de urgência, o SISPMUM pediu que


"liminarmente, seja concedido o pedido de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, com o fim de declarar a mora do Impetrado, desde 12/08/2016, determinando que promova a edição da lei municipal específica a atender o disposto na Lei Federal 13.022/2014, observados os dispositivos de reprodução obrigatória, quais sejam, artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 10, 11, 15, caput, 18 e 21, e as de regulamentação obrigatória, quais sejam, artigos 9º, 13, 14 e 17, sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais);" 

Agora o próximo passo é aguardar que as comunicações sejam logo entregues pela Justiça ao Prefeito e à Procuradoria para que o pedido de liminar seja apreciado, sendo que o sindicato continuará acompanhando o andamento da ação e tomando as medidas que forem necessárias.


OUTROS PROCESSOS


No que se referem às ações sobre a data base (processos 0002955-16.2017.8.19.0030, 0001957-14.2018.8.19.0030 e 0001331-58.2019.8.19.0030), as mesmas continuarão tramitando apesar de haver sido sancionada a Lei Municipal n.º 1.204/2019 que fixou o "reajuste" dos servidores municipais em 15% referente aos três anos anteriores. Porém, o SISPMUM encontra-se disponível à possibilidade de formalização de um acordo com o Executivo para solucionar de vez tais demandas  com o intuito de incluir o que ainda resta de reposição salarial dos anos de 2014 e de 2015 (respectivamente 2,91% de diferença de reposição e 10,67% de perda), o adimplemento de todos os meses em que ficaram sem receber a revisão geral anual e o pagamento da multa diária acumulada pelo descumprimento da liminar nas duas primeiras demandas judiciais. 

Por fim, informamos que o sindicato aguarda o julgamento do recurso de agravo de instrumento n.º 0027787-38.2019.8.19.0000 pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça na expectativa de ser concedido o pedido de tutela provisória de urgência com o fim determinar ao Município que dê aplicação à Lei Municipal n.º 05/1977 e passe a pagar os professores ocupantes de cargo efetivo da rede pública de ensino do Município de Mangaratiba o abono em dinheiro pelos 15 dias a mais de férias gozadas geralmente no mês de julho. E, como a intimação da Prefeitura só aconteceu em 28/05 do corrente, ainda se espera a apresentação das contra-razões recursais para então ser marcada a sessão de julgamento lá no Rio de Janeiro.



Periodicamente, iremos noticiar aos nossos associados e demais servidores sobre o andamento dessas ações que interessam a todos os funcionários do Município a fim de que todos fiquem informados.

Ótimo feriado!


#Assessoria

quinta-feira, 6 de junho de 2019

SISPMUM e ONG Mangaratiba Transparente iniciam a Campanha do Agasalho de 2019




O sindicato e a ONG Mangaratiba Transparente iniciaram, neste mês de junho, a "Campanha do Agasalho". 

Estamos arrecadando, em nosso endereço, cobertores, edredom, casacos e vários outros tipos de roupas de frio para podermos ajudar a quem precisa.

As doações poderão ser entregues, nos dias úteis, em nossa sede, a qual fica na Rua XV de Novembro, n.º 77, Centro de Mangaratiba, aberta no horário das 10 às 16 horas, mas fechando durante o almoço entre 12 e 13 hs. 

Colabore e seja solidário!

#Assessoria

Aposentados, sejam bem vindos!



Boa tarde a todos! 

Talvez muitos nem sabem, mas o servidor inativo também pode se associar-se ao SISPMUM, bastando preencher a ficha de filiação entregando-a assinada ao sindicato. 

Atualmente, vários aposentados têm nos procurado para tratar sobre o não pagamento dos resíduos e o SISPMUM vem prestando assistência a todos os que são associados. 

Contem conosco! 

#Assessoria

terça-feira, 4 de junho de 2019

Prorrogado o prazo para a entrega do formulário sobre férias vencidas



Conforme informado na postagem do dia 10/05, solicitamos a todos os associados ao SISPMUM, com mais de dois períodos de férias acumuladas, que procurassem o sindicato, a fim de preencherem um formulário de informações para que, até o final do mês de maio, pudéssemos encaminhar um novo ofício ao prefeito requerendo a regularização das férias. 

No entanto, a pedido de alguns servidores, estamos prorrogando esse prazo até o dia 17/06 objetivando que, por um único requerimento, possamos formalizar a solicitação perante à Prefeitura em favor de todos os nossos associados na situação em tela.

Como a Chefia do Gabinete do Prefeito nos havia passado pelo Ofício de n.º 192/2019, foi manifestada a disposição de que "na medida do possível, seja analisado caso a caso, desde que esse Sindicato informe quais servidores sindicalizados estão na situação descrita no Ofício supracitado".



Sendo assim, com a abertura de uma porta para solucionar o problema, o SISPMUM deseja fazer uso desse canal para facilitar a defesa dos direitos do nosso associado. E, muito embora não seja obrigatória a intermediação do sindicato, podendo qualquer interessado também requerer a regularização das suas férias diretamente através do setor de Protocolo, não deixa de ser uma oportunidade a busca desse diálogo direto com o Poder Executivo.


#Assessoria

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Publicada a Lei Municipal 1.204 que fixa a reposição dos vencimentos dos servidores



Foi publicada na página 19 da Edição n.º 928, de 03 de Junho de 2018, do Diário Oficial do Município, a Lei Municipal n.º 1.204, de 28 de Maio de 2019, a qual "fixa o reajuste dos servidores públicos municipais dos poderes Executivo e legislativo, das autarquias e fundações públicas municipais".

Sem dúvida, trata-se de uma vitória do servidor municipal que foi às ruas lutar pelos seus direitos, resultando também da escolha inédita feita pelo sindicato em mover sucessivas ações judiciais de alcance coletivo visando o benefício de toda a categoria.

Apesar da ementa da lei usar o termo "reajuste", sabemos que o percentual de 15% (quinze por cento) trata-se de uma mera reposição das perdas inflacionárias referentes aos três períodos anuais anteriores: 2016, 2017 e 2018.

Mesmo com essa importante vitória, o SISPMUM continuará na luta em defesa dos demais direitos dos servidores, inclusive tomando as medidas que forem necessárias para a recuperação completa do poder aquisitivo da categoria.

#Assessoria