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domingo, 31 de maio de 2020

JUSTIÇA DETERMINA A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS ATUAIS DIRETORES E CONSELHEIROS FISCAIS DO SINDICATO



Em decisão proferida neste domingo (31/05), durante o plantão judiciário regional que coincidiu com Mangaratiba, o Juiz da Comarca, Dr. Macelo Borges, deferiu a manutenção do mandato dos membros da atual Diretoria e do Conselho Fiscal do SISPMUM, pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade, em face do isolamento social. 

Na semana passada, como o mandato dos diretores iria se expirar, sem que houvesse a realização de eleições, considerando os sucessivos adiamentos feitos pela Comissão Eleitoral em razão das medidas de afastamento social da COVID-19, o colegiado decidiu pela excepcional prorrogação do mandato. E, por não ter sido possível realizar uma assembleia geral para referendar a solução adotada, justamente para se evitar as indevidas aglomerações, o jeito foi acionar a Justiça a fim de que houvesse a validação da decisão. 

Agora, com o deferimento da tutela provisória, os atuais diretores e conselheiros permanecerão na administração da entidade no aguardo da realização do pleito e a posse dos eleitos, na expectativa de que tudo ocorra com segurança, sem risco para a saúde dos associados e dos nossos funcionários. 

Qualquer novidade, inclusive os posicionamentos da Comissão Eleitoral, serão divulgadas pelos órgãos de comunicação do SISPMUM. 

Segue o teor da decisão da Justiça:

"Uma vez presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), poderá o Juiz antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela, desde que exista prova inequívoca da probabilidade do direito, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ainda risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, apresentando-se como provável o direito alegado pela parte autora, diante da documentação acostada aos autos, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela provisória de urgência antecipada pretendida, principalmente o fundado receio de dano de difícil reparação, uma vez que a demora no provimento jurisdicional poderá causar sérios prejuízos. Face ao exposto, considerando-se que a antecipação de tutela não importará em perigo de irreversibilidade do provimento, concedo a tutela de urgência requerida, a fim de que seja prorrogado o mandato dos atuais dirigentes e conselheiros fiscais pelo prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, em caso de manutenção do isolamento social, autorizando a praticar todos os atos necessários a administração da entidade a fim de evitar qualquer solução de continuidade em sua atividade operacional, sobretudo com vistas a realização da eleição de nova diretoria e dos integrantes dos demais cargos previstos no estatuto social, até regularizada a representação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba e os respectivos registros. Expeça-se mandado de intimação da parte ré, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador de plantão"

#Assessoria

sexta-feira, 29 de maio de 2020

Encerramento das atividades no último dia útil do mandato da diretoria



Nesta sexta-feira (29/05), a Diretoria do SISPMUM mais uma vez se reuniu para tratar de assuntos internos e de algumas questões de interesse do servidor, como a nota de repúdio anteriormente divulgada (clique AQUI para ler) e também publicada na página do Facebook.

Como o período normal de mandato dos atuais dirigentes e conselheiros fiscais se encerram no final do mês (domingo), tomou-se a decisão nesta última semana de prorrogar o mandato dos membros da Diretoria e buscar uma autorização da Justiça que permita a administração do sindicato pelos seus atuais gestores, até que possam ocorrer as eleições da entidade.

Por vivermos uma situação sui generis, causada pela pandemia da COVID-19, a qual impede até mesmo a realização de uma assembleia geral para referendar as decisões da Diretoria, não se viu outra saída a não ser buscar essa solução que agora dependerá de uma decisão da Justiça. Ou até que possam ser realizadas as eleições, com segurança, sem colocar em risco a saúde de associados e de funcionários do sindicato.

Apesar do término do período normal de mandato, os serviços jurídicos do sindicato continuarão funcionando através do atendimento home office em que contatos poderão ser realizados com o advogado, Dr. Rodrigo, no e-mail rodrigoluz@yahoo.com ou via WhatsApp do próprio no número (21)99856-9182, disponível para tratar de casos urgentes enquanto durar as restrições relativas à pandemia. E todas as ações em curso na Justiça, tanto as demandas coletivas do sindicato quanto as individuais dos associados, permanecerão sob a responsabilidade da equipe do jurídico.

Quanto ao atendimento prestado ao servidor na sede do SISPMUM, o mesmo continuará ocorrendo, acompanhando o horário de funcionamento da Prefeitura. E poderão ser feitos contatos com o número (21) 97024-0567, habilitado no aplicativo WhatsApp e pelo e-mail sindicatosispmum@yahoo.com.br

Desejamos que toda essa situação angustiosa causada pela pandemia passe logo e que, o quanto antes possamos retornar à normalidade.


#Assessoria

SISPMUM apoia a nota do SEPE-Mangaratiba com relação ao Decreto 4.248/2020



O SISPMUM é solidário à manifestação do SEPE com a relação á reabertura das escolas, conforme publicado pelo outro sindicato nas redes sociais sítio de relacionamentos Facebook

Segundo a nota, o Decreto Municipal n.º 4.248, de 28 de maio de 2020, publicado na edição n.º 1139 do DOM, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas pertencentes a SMELL - Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, mesmo com o aumento dos casos e de mortes pelo coronavírus no município, o prefeito decretou a reabertura das escolas "coloca a vida dos servidores em risco e não há motivos maiores para a reabertura das unidades, já que as aulas não retornarão".

Diz também o texto que o SEPE já encaminhou toda uma documentação necessária para o seu setor jurídico opinar e agir, se for o caso, sobre o assunto e expôs a seguinte posição:

"Não entendemos como a melhor medida neste momento, pois coloca a vida dos servidores em risco e não há motivos maiores para a reabertura das unidades, já que as aulas não retornarão. O Sepe obteve decisão favorável na justiça sobre o retorno dos funcionários em Angra dos Reis, ou seja, eles não retornarão nem poderão ser penalizados por isso. Aguardaremos o posicionamento do setor jurídico do SEPE, mas colocamos aqui o nosso repúdio a este decisão do Executivo municipal."

Apesar do período normal de mandato da atual Diretoria estar se encerrando este mês, o SISPMUM continuará acompanhando a questão acerca do retorno dos servidores às atividades.

#Assessoria

NOTA DE REPÚDIO



O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba vem a público manifestar o seu repúdio com o pagamento parcial dos servidores na presente data. 

Sem desmerecer os profissionais da saúde, consideramos um desrespeito as demais categorias serem surpreendidas em última hora que só receberão seus vencimentos na semana que vem. 

Habitualmente, todos os funcionários costumam ser pagos até o último dia do mês e expressamos o nosso descontentamento pelo efeito surpresa dessa decisão e com o tratamento não isonômico. 

Oportunamente nos solidarizamos com os demais servidores que também se encontram na linha de frente no combate à COVID-19 e com os aposentados e pensionistas que nem receberam uma comunicação oficial. 


#Assessoria

Divulgação do Regulamento Eleitoral do SISPMUM

Para que todos possam acompanhar, fiscalizar e participar ativamente do processo eleitoral do sindicato, o qual ultrapassará o final do mandato da atual Diretoria, estamos ampliando a divulgação do Regulamento Eleitoral, aprovado na assembleia geral do dia 12/02/2020 já registrado.



REGULAMENTO ELEITORAL

Capítulo 1 
Processo Eleitoral e das Eleições 

Artigo 1º - As eleições para preenchimento dos cargos de diretoria junto ao Sindicato dos Servidores Públicos de Mangaratiba – SISPMUM, deverão observar o disposto neste Regulamento Eleitoral, e serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral composta por 03 (três) funcionários (sindicalizados) não ocupantes de cargos de Diretoria ou Conselho Fiscal e não concorrentes ao pleito. Que serão escolhidos através de processo seletivo, onde os funcionários sindicalizados interessados comparecerão à sede do sindicato no dia e hora marcado, e entre os mesmos serão deliberados 03 (três) deles para compor a Comissão Eleitoral. Sendo o processo seletivo para eleição de 2020 realizado após a aprovação desse regulamento. 

Parágrafo único – Os casos omissos que ocorram até 24 (vinte quatro) horas antes votação, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, tudo mediante a Legislação em vigor.

Artigo 2º - As eleições serão convocadas pela Comissão Eleitoral, mediante edital divulgado nas redes sociais, nos prédios públicos, e o qual será afixado com antecedência na Sede da Entidade e amplamente divulgado pela Diretoria Executiva do SISPMUM, devendo constar obrigatoriamente:

a) Prazo para registro de chapas, de acordo com art. 46 do Estatuto do Sindicato;
b) Data, local e horário de funcionários da Comissão Eleitoral;
c) Prazo de impugnação de candidaturas;
d) Data, horário e local de votação. 

Artigo 3º - O sufrágio será universal, direto e secreto, exercido por meio de cédula única.

a) Na cédula de votação deverá constar a numeração/nome das Chapas concorrentes a partir do número 01, com os nomes dos candidatos à Presidente, Vice-Presidente e 1º Secretário-Geral com um quadrado em frente ao número da Chapa, suficiente para assinalar a opção de voto;
b) A cédula de votação deverá conter todas as chapas registradas e deverá ser confeccionada, de maneira que dobrada, resguarde o sigilo absoluto do voto;
c) No caso de chapa única serão adotados os procedimentos previstos nas alíneas “a” e “b” alterando-se apenas com a opção de voto, que será determinado com um “sim” ou “não” na frente da chapa.

Artigo 4º - As eleições ocorrerão na primeira quinzena do abril, a cada 04 (quatro) anos, em dias previamente fixados em Edital de Convocação. 


Capítulo II
Do Direito à Voto

Artigo 5ª – São condições para direito a voto;

a) Estar no gozo de seus direitos sindicais;
b) Ter o associado mais de 03 (três) meses de inscrição no Sindicato;
c) Ter se filiado como sócio, e não estar em atraso por mais de 60 (sessenta) dias em relação às contribuições de associado ao sindicato

Capítulo III 
Da Elegibilidade

Artigo 6º - Será inelegível o candidato:

a) Que tiver sido condenado por crime doloso, enquanto persistir os efeitos da pena;
b) Que sejam eleitos para cargos políticos e aqueles que exerçam cargos comissionados ou função gratificada junto à Administração Pública Municipal direta ou indireta de Mangaratiba;
c) Que tenham sido destituídos judicialmente de cargo administrativo ou de representação sindical;
d) Que estiver em cumprimento de estágio probatório no Município;
e) Que tiver se filiado como sócio, e estiver em atraso por mais de 60 (sessenta) dias em relação às contribuições de associado ao sindicato;
f) Que não tiverem definitivamente aprovadas suas contas de Exercício em Cargo de Administração;
g) Que houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical.

Capítulo IV
Da Inscrição e Homologação das Chapas

Artigo 7° - Poderá candidatar-se, em chapa completa, o filiado que preencher os seguintes requisitos;

I) Ter sido admitido como sócio 01 (um) ano antes do prazo para registro das chapas, conforme prevê artigo 46, parágrafo 2º do Estatuto do SISPMUM;

II) Esteja em dia com a Contribuição Sindical Mensal, e em pleno gozo de seus direitos político-sindicais, conforme prevê o Estatuto do SISPMUM.

Artigo 8º - O pedido de registro da chapa completa deverá ser subscrito em 02 (duas) vias pelo candidato a Presidente, juntamente com os nomes dos candidatos ao cargo eletivo titular ou suplente, devidamente assinados pelos mesmos e endereçados à Comissão Eleitoral, individualmente com os respectivos cargos, que será feito através de requerimento e/ou ofício.

Parágrafo Primeiro – As inscrições serão recebidas pela Comissão Eleitoral até 45 (quarenta e cinco) dias antes da eleição, conforme artigo 46, caput, do Estatuto do SISPMUM, sendo vedada a inscrição de chapa incompleta ou de um mesmo candidato em mais de uma chapa.

Parágrafo Segundo – Caberá a Comissão Eleitoral apreciar as impugnações apresentadas, no prazo de até 02 (dois) dias após a data limite para recebimento do pedido de registro da chapa, quando dará seu parecer final, notificando as partes interessadas da decisão tomada.

Parágrafo Terceiro – Julgado procedente a impugnação da candidatura, a chapa concorrente deverá substituir o candidato impugnado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contatos a partir do recebimento da notificação da Comissão Eleitoral.

Parágrafo Quarto – Havendo desistência de candidato registrado, o que somente poderá ser feito até 10 (dez) dias antes da eleição, ficará o mesmo impedido de concorrer em outra chapa para qualquer cargo, devendo a chapa prejudicada apresentar a Comissão Eleitoral o registro do substituto no prazo máximo de 02 (dois) dias a partir da data do protocolo da comunicação de desistência, sob pena de eliminação do pleito, por considerar-se incompleta.

Parágrafo Quinto – O candidato registrado que comunicar seu pedido de desistência dentro do prazo acima referido, somente poderá fazê-lo após a proclamação oficial do resultado da eleição, sob pena de má-fé em atrapalhar o pleito eleitoral;

Parágrafo Sexto – A Comissão Eleitoral homologará as chapas até 05 (cinco) dias após o fim do prazo mencionado no parágrafo primeiro deste regulamento, mediante resolução a ser Encaminhada à Diretoria Executiva para ampla divulgação.

Parágrafo Sétimo – Encerrado o prazo do período de registro, sem que nenhuma chapa tenha se habilitado a tal, a Comissão Eleitoral dentro de 10 (dez) dias convocará nova Eleição.

Artigo 9º - Deverão ser entregues à Comissão Eleitoral em até 02 (dois) dias após a homologação da chapa, mediante recibo ou aviso de recebimento, as plataformas das chapas inscritas.

Parágrafo Único – Após a homologação das chapas, a Diretoria Executiva deverá promover divulgação das plataformas na sede do Sindicato.

Capítulo V
Da Organização das Eleições e Apuração do Resultado

Artigo 10º - A Comissão Eleitoral terá uma cabine ou local indevassável, onde o eleitor, sem constrangimentos, possa exercer o seu legítimo direito de voto direto e secreto em uma urna indevassável para depósito de voto.

Artigo 11º - No caso do filiado não constar na lista de votação, a Comissão Eleitoral exigirá a comprovação do pagamento da (03) três ultimas contribuições sindicais ao SISPMUM, mediante apresentação de contracheque, onde deverá constar o desconto sindical.

Artigo 12º - Imediatamente após o encerramento da votação, dar-se-á início a apuração dos votos coletados, que será efetuada de forma pública.

Parágrafo Primeiro – A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral, de forma descentralizada, competindo à mesma a divulgação do resultado e lavratura da Ata de apuração. 

Parágrafo Segundo – A Comissão Eleitoral deverá concluir a apuração dos votos ao final da votação no mesmo dia, devendo as cédulas de votação não utilizadas serem imediatamente destruídas.

Parágrafo Terceiro – Às chapas correspondentes aos cargos de Diretoria Executiva será facultado o credenciamento de até 03 (três) membros para exercerem a função de fiscal de mesa, permitindo-se o acesso de apenas 01 (um) fiscal por chapa ao local de votação e apuração(Sede SISPMUM), observando-se para os mesmos uma distância mínima de 01 (um) metro das mesas receptoras, apuradoras e urna.

Parágrafo Quarto – É terminantemente proibido ao fiscal durante a votação, o manuseio de qualquer documentação de material eleitoral de uso exclusivo da Mesa Eleitoral relativo ao pleito, material de propaganda de Chapas bem como fazer “Boca de Urna” no recinto de votação, não podendo o mesmo portar ou usar camisa, boné, adesivo ou botons.

Artigo 13º - Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral declarará vencedora a Chapa que alcançar a maioria simples de votos válidos, encaminhando o relatório à Diretoria, contendo os resultados das urnas e as razões das eventuais anulações. 

Artigo 14º - Na eventualidade de empate entre 02 (duas) ou mais Chapas concorrentes, realizar-se-á novo pleito, 05 (cinco) dias após, no mesmo local e horário, limitado esse novo pleito apenas às Chapas empatadas, na conformidade do quorum estabelecido no artigo 13º desse Regulamento.

Parágrafo Único – No caso de novo empate entre as Chapas será declarada vencedora a que somar mais tempo de filiação ao SISPMUM, contado pela soma de tempo de filiação de cada um dos inscritos da Chapa.

Artigo 15º - No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado da apuração, o filiado em gozo dos direitos político-sindicais poderá solicitar impugnação ao resultado, devendo para isto interpor recurso com exposição concreta de fatos e motivos, para análise da Comissão Eleitoral.

Artigo 16º - A Comissão Eleitoral será a única responsável por todo o processo eleitoral e pela verificação do fiel cumprimento das normas estatutárias e regimentais para fins de idoneidade das eleições.

Artigo 17º - A Comissão Eleitoral deverá elaborar a cada Eleição, o Calendário de datas de Eventos Relativos às Eleições do SISPMUM e o Calendário Eleitoral.

Parágrafo Único – Os eventos relativos às Eleições, poderão ser requeridos pelas Chapas, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência da data requerida, e serão organizados e fiscalizados pela Comissão Eleitoral, que fará a anotação no calendário da data e hora do evento, bem como realizará o agendamento do auditório do SISPMUM ou de qualquer outro local que seja requisitado pelo sindicato para este fim.

Artigo 18º - A cópia integral e fiel deste Regulamento Eleitoral ficará afixada na sede do SISPMUM e divulgada amplamente entre os servidores sindicalizados. 






#Assessoria

segunda-feira, 18 de maio de 2020

Comissão Eleitoral estabelece nova data para as eleições do sindicato por causa da COVID-19


Nesta segunda-feira (18/05), a Comissão Eleitoral do SISPMUM apresentou novo edital adiando as eleições internas do sindicato para a data de 04/06. A justificativa apresentada pelos integrantes da comissão baseiam-se nas medidas de prevenção contra o COVID-19.

Numa postagem feita em 28/04 no blogue do SISPMUM (clique AQUI para ler), as eleições, a princípio previstas para 15/04, já tinham sido anteriormente remarcadas para 30/04 e 21/05, sendo agora o terceiro adiamento por causa da pandemia.

Por sua vez, a Diretoria também havia cancelado a assembleia ordinária de prestação de contas anual, a qual, de acordo com o Estatuto, deveria ter sido realizada até o final de março, conforme foi anunciado na postagem Cancelada a assembleia do dia 31/03, de 19/03, também do blogue. Porém, devido à necessidade de cumprimento das medidas de afastamento social, foi tomada a decisão de cancelar tal reunião com os associados.

De acordo com o Decreto n.º 4.237, de 14 de maio de 2020, publicado nas páginas 23 e 24 da Edição n.º 1130 do Diário Oficial do Município (DOM), de 14/05/2020, houve a suspensão do expediente das repartições públicas da Prefeitura e entidades da Administração Indireta, a partir de 18/05 a 31/05, a exceção de alguns órgãos que tornarão a laborar das 08 às 13 horas.

Por sua vez, o Decreto n.º 4.238, de 14 de maio de 2020, publicado nas páginas 25 e 26 da mesma edição do DOM, prorrogou até 31/05 os prazos de vigência dos seguintes atos:

- Decreto n.º 4.188, de 16 de março de 2020.

- Decreto n.º 4.189, de 16 de março de 2020.

- Decreto n.º 4.192, de 16 de março de 2020.

- Decreto n.º 4.194, de 17 de março de 2020.

- Decreto n.º 4.198, de 19 de março de 2020.

- Decreto n.º 4.199, de 23 de março de 2020.

- Decreto n.º 4.203, de 27 de março de 2020.

- Decreto n.º 4.204, de 27 de março de 2020.

- Decreto n.º 4.217, de 16 de abril de 2020.

- Decreto n.º 4.218, de 16 de abril de 2020.

- Decreto n.º 4.221, de 27 de abril de 2020.

Vale ressaltar que todas essas medidas de combate e prevenção à COVID-19 poderão ser prorrogadas pela Prefeitura, conforme a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde. E, como se vive hoje uma situação atípica e indefinida, torna-se impossível a realização do pleito dentro do prazo de duração do mandato da atual diretoria deste sindicato.

#Assessoria

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Importantes mudanças no trabalho presencial dos servidores


Informamos os servidores acerca das novas determinações contidas no Decreto Municipal n.º 4.229, de 05 de maio de 2020, publicado nas páginas 04 e 05 da Edição n.º 1123 do Diário Oficial do Município, cujo artigo 2º estabelece o seguinte quanto ao serviço interno:


- Estabelecimento de uma escala e/ou rodízio para serem executadas as atividades que não possam ser realizadas em regime home office (trabalho remoto);

- Distância de um metro e meio entre as estações de trabalho ou mesas dos servidores;

- Uso obrigatório de máscaras, conforme estabelecido no Decreto n.º 4.221, de 27 de abril de 2020, publicado nas páginas 06 a 08 do DOM 1119;

- Caso o servidor resida em outro município e dependa de transporte público, o mesmo não deverá ser escalado;

- Os servidores enquadrados no chamado grupo de risco a exemplo dos que têm mais de 60 anos, gestantes, diabéticos, asmáticos e cardíacos, deverão ser dispensados do trabalho presencial.

Entretanto, os que moram em outra cidade ou façam parte do grupo de risco deverão trabalhar exclusivamente em casa e, para tanto, orientamos que esses funcionários reúnam provas acerca de sua condição de saúde desfavorável, tipo um atestado médico, bem como mantenham a chefia sempre informada quanto à impossibilidade de comparecimento ao trabalho presencial.

Pedimos a todos que divulguem essas informações aos colegas e usem sempre máscaras quando precisarem sair às ruas.




#Assessoria