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terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Sindicato requer ao prefeito que reconheça os 45 dias de férias dos professores e cobra o abono correspondente



Na tarde desta terça-feira (29/01), foi encaminhado ao gabinete do prefeito, Alan Campos da Costa, o Ofício de n.º 012/2019 do SISPMUM, tratando do reconhecimento dos 45 dias de férias dos professores e pedindo o pagamento integral do abono pela totalidade do período.

Conforme ficou exposto no documento, os professores fazem jus a um abono em dinheiro pelos 15 dias a mais de férias, desde que estas estejam asseguradas em Lei. E, no âmbito do Município de Mangaratiba, tal direito encontra-se previsto há 42 anos no artigo 31º, inciso VI, da Lei Municipal n.º 05, de 28 de janeiro de 1977, que é o Estatuto do Magistério Público Municipal, cuja redação assim diz:

"Art. 31º - Além dos direitos comuns aos funcionários do Poder Executivo Municipal, previstos no respectivo Estatuto, constituem direitos especiais do membro do magistério:
(...)
VI - gozar obrigatoriamente de 45 (quarenta e cinco) dias de férias por ano"

Sabemos que a Constituição Federal, no seu art. 7º, inciso XVII, assegura aos trabalhadores em geral o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional). Porém, em nosso Município, como em alguns outros, os professores têm direito a 15 (quinze) dias a mais de descanso anual, costumeiramente gozados na segunda quinzena do mês do julho, quando ocorre o chamado "recesso escolar".

Consequentemente, por esse período considerado "extra" de férias, os docentes também devem receber um abono correspondente em dinheiro, o que não vem sendo pago pela Administração Municipal que ainda calcula o valor do abono de férias dos professores apenas em cima de 30 (trinta) dias de descanso, e não dos 45 (quarenta e cinco) dias. Logo, os docentes da rede municipal de ensino vêm perdendo todos os anos 50% (cinquenta por cento) do que deveriam receber relativamente a esse direito, o que é inaceitável.

A Prefeitura, desde as gestões anteriores, ao invés de reconhecer a determinação da Lei, vem adotando até hoje um entendimento equivocado, no sentido de que os quinze dias de recesso escolar no meio do ano não caracterizariam férias. 

Só que isso não procede!

O sindicato defende que o dispositivo citado da Lei n.º 05/77 encontra-se em pleno vigor visto não ter sofrido uma revogação expressa pela edição de uma norma jurídica posterior que seja também de caráter especial. E, se a Lei n.º 05/1991, que é o Estatuto Municipal dos Servidores Públicos de Mangaratiba, garantiu o gozo de férias para todo o funcionalismo num período de 30 dias, bem como a gratificação do terço constitucional, isso não significa que tal norma de caráter geral tenha reduzido um direito específico dos professores municipais.

O SISPMUM luta não só para que a Lei seja cumprida mas também quer que haja maior respeito com os nossos docentes. Pois mais do que nunca, os professores de Mangaratiba merecem receber uma remuneração digna pelos serviços prestados.

Desse modo, estaremos no aguardo de um posicionamento da Prefeitura e esperamos que seja dada uma resposta até à época da próxima assembleia geral, convocada para o dia 22/02, quando esse e outros assuntos, a exemplo da data base, deverão ser abordados pelo coletivo reunido.

#Assessoria

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Concedida liminar na segunda ação sobre a data base do servidor




Conforme havíamos divulgado na postagem de 22/03/2018, Ajuizada uma segunda ação sobre a data base, o SISPMUM chegou a mover no ano passado um segundo processo tratando da revisão geral anual dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal. Esta, no caso tratando do reajuste referente a 2017, o qual deveria ter sido concedido para a folha de janeiro de 2018.

Assim, em sua decisão proferida nos autos do processo 0001957-14.2018.8.19.0030, disponibilizada no sistema a partir de hoje (embora datada de 18/01), a Juíza em exercício, Dra. Bianca Paes Noto, deferiu uma tutela provisória de urgência, para declarar a mora do Município desde 02/01/2018, determinando que seja dada imediata aplicação à Lei Municipal 988/2015, efetuando-se a revisão geral anual dos servidores, em índice a ser estabelecido pelo governo, já para a próxima folha de pagamentos, sob pena de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais). E também foi determinado que a Câmara de Vereadores dê prioridade à tramitação do procedimento, após o envio do projeto de lei pelo executivo, sob pena de multa diária de R$100.000,00 ( cem mil reais), significando que a proposta terá que ser votada mesmo com os nossos edis em recesso.

Em sua fundamentação jurídica, a magistrada considerou que "os servidores correm risco com a falta de revisão nas suas remunerações, resultando em perdas de valores, afetando diretamente o poder aquisitivo da sua remuneração e o caráter alimentar de seus vencimentos". E fez menção também ao parecer favorável do Ministério Público que consta no processo.

Com essa nova decisão, agora já são duas liminares proferidas contra o Município sendo que, no processo anterior, o de n.º 0002955-16.2017.8.19.0030, houve uma confirmação da medida pela 12ª Câmara Cível Tribunal de Justiça ao negar provimento ao recurso. E, atualmente, o SISPMUM aguarda o seu cumprimento pelo Chefe do Poder Executivo com a intimação pelo Oficial de Justiça para que tanto a Prefeitura quanto a Câmara comprovem o cumprimento da primeira liminar.



O jurídico do sindicato continuará acompanhando a tramitação de todas essas ações, dando ciência aos servidores quanto às medidas que estão sendo tomadas em favor de todos. E, na assembleia geral convocada para  dia 22/02, no Centro Cultural Cary Cavalcante, às 16:00 hs em primeira convocação e, às 17:00 hs, em segunda convocação, eis que a data base será um dos principais assuntos que serão abordados na reunião.


#Assessoria

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Revogado o Decreto sobre o recadastramento de servidores, aposentados e pensionistas



Foi publicado na página 05 da Edição n.º 890, de 24/01/2019, do Diário Oficial do Município, o Decreto n.º 4.012, de 22 de janeiro de 2019, que revoga o Decreto n.º 4005/2018, o qual havia estabelecido o recadastramento de todos os servidores públicos municipais ativos, bem como dos aposentados e pensionistas do PREVI-Mangaratiba.

Com o novo Decreto, o anterior fica "revogado em sua totalidade". E isto certamente inclui as exonerações previstas no seu artigo 2º e a possibilidade de bloqueio dos pagamentos dos que não se regularizassem até o fim do curto prazo, previsto no parágrafo 4º do artigo 5º do Decreto n.º 4005/2018. 



Por sua vez, os recadastramentos já realizados estão considerados válidos pelo art. 2º do novo Decreto. Ou seja, os que já cumpriram a obrigação não precisarão se regularizar novamente quando a Prefeitura retornar com essa exigência.

Ainda em dezembro, o SISPMUM chegou a apresentar um ofício ao Poder Executivo, como informamos na postagem Sindicato apresenta questionamentos sobre o prazo do recadastramento dos servidores e pede a posse dos concursados da Administração, de 28/12/2018. Inclusive porque consideramos não haver tempo hábil para todos providenciarem os seus documentos sendo que a medida afetaria desnecessariamente as férias dos nossos professores durante o recesso escolar.



Embora o SISPMUM reconheça a necessidade de regularização das prefeituras até janeiro de 2020 perante o governo federal, através do eSocial, tal como estão obrigados os demais empregadores de mão-de-obra da iniciativa privada, também entendemos ser indispensável que tudo seja feito dentro dos padrões de razoabilidade, sem decisões surpresas, e com mais diálogo da Administração Municipal com os servidores e seus representantes.

Lamentamos, todavia, que toda essa demora em corrigir um erro, praticamente na última semana do prazo do recadastramento, visto que muita gente precisou interromper suas viagens de férias, gerando um indiscutível transtorno para diversos servidores e beneficiários do PREVI que nem estavam na cidade numa das mais estressantes épocas do ano em Mangaratiba. Isso sem contar os gastos financeiros. 

O sindicato continuará atento a cada ato novo do governo municipal, sempre pronto para atuar na defesa da nossa categoria diante de qualquer situação que se mostre desfavorável aos interesses dos servidores municipais, aposentados e pensionistas. E para defender os direitos da nossa coletividade, tomaremos todas as medidas que forem necessárias.


#Assessoria

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

União dos sindicatos e das centrais contra a reforma da Previdência



Compartilhamos a seguir o texto extraído do portal da CSP Conlutas que mostra a mobilização das centrais sindicais contra a reforma da Previdência Social, tratando-se, pois, de um tema de interesse de todos nós trabalhadores.


#Assessoria

Centrais Sindicais convocam trabalhadores e trabalhadoras a lutarem contra a Reforma da Previdência

O ano de 2019 promete muitas lutas diante dos ataques pretendidos pelo novo governo, banqueiros e empresários contra os trabalhadores. Com o objetivo de organizar a mobilização unitária, as centrais sindicais (CGTB, CSB, CSP-Conlutas, CTB, CUT, Força Sindical, Intersindical e Nova Central), além de representantes de sindicatos e federações se reuniram na sede do Dieese, em São Paulo, na tarde desta terça-feira (15) a aprovaram que haverá luta unificada em defesa da aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras no país.

Uma forte campanha pela base com panfletagens, reuniões, plenárias e assembleias que ganhe e organize a classe para lutar contra a Reforma da Previdência.

No dia 20 de fevereiro haverá uma Plenária Unitária das Centrais em defesa da Previdência e contra o fim da aposentadoria.

O governo virá com intensa campanha defendendo a necessidade da reforma para combater privilégios no país numa tentativa de convencer a classe trabalhadora da necessidade de ser atacada em sua aposentadoria.

O membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Atnágoras Lopes, que estava na reunião, defende uma forte campanha que explique e dialogue com os trabalhadores, mostrando que a Previdência não é deficitária como propagandeia o governo. “Precisamos mostrar o quanto é desviado das verbas da União para os banqueiros por meio da tal dívida pública, os 30% retirados do Orçamento da União para o governo fazer o que quiser ou ainda a sonegação de impostos e do próprio INSS pelos grandes empresários”, reforça o dirigente.

Segundo Atnágoras, será preciso mostrar quem são os verdadeiros privilegiados no Brasil. “Banqueiros, grandes empresários e políticos são os grandes privilegiados e não os trabalhadores”.

A também dirigente da Secretaria Executiva nacional da Central Sirlene Maciel reforçou que a previdência é um direito de todos os trabalhadores. “E não vamos aceitar esses ataques contra nossos direitos”.

Sirlene convocou mulheres, jovens, negras e negros, LGBTs, todos os movimentos sociais e o movimento sindical organizado para se somar a essa luta. “Nós da CSP-Conlutas estamos convocando todos os trabalhadores a que se somem a essa luta. Vamos juntos”, conclamou.


Hora de organizar a mobilização

O Fórum das Centrais aprovou uma nota unitária e se prepara para a luta.

Leia íntegra a seguir:

Centrais orientam luta em 2019

Reunidas nesta terça (15), as centrais sindicais (CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central, CSP – Conlutas, Intersindical e CGTB) reafirmaram sua posição contrária a qualquer proposta de reforma que fragilize, desmonte ou reduza o papel da Previdência Social Pública.

Centrais Sindicais Brasileiras decidem:

– Realização de “Plenária Unitária das Centrais em defesa da Previdência e contra o fim da aposentadoria” no dia 20 fevereiro;

– Orientar a realização de plenárias estaduais e assembleias de trabalhadores para construir a mobilização, decidirem formas de luta e paralisações para enfrentar as propostas do governo e alertar os trabalhadores sobre a nefasta proposta de reforma da Previdência e ataques aposentadoria.

São Paulo, 15 de janeiro de 2019

Vagner Freitas, Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Miguel Torres, Presidente da Força Sindical

Adilson Araújo, Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

Antônio Neto, Presidente Interino da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

José Calixto Ramos, Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)

Edson Índio, Secretário Geral da Intersindical

Atnagoras Lopes, da Secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS

Ubiraci Dantas, Presidente da CGTB

A Prefeitura e o Tribunal de Justiça deveriam firmar um bom convênio de cooperação sobre a cessão de servidores



Por Rodrigo Ancora da Luz*

Há tempos venho observando que a maioria das pessoas que trabalham no Fórum de Mangaratiba não são servidores do Judiciário e, sim, funcionários comissionados da Prefeitura cedidos ao Tribunal.

Embora, no meu ponto de vista, o ideal seja o TJ abrir mais concursos públicos e chamar a todos os aprovados, inclusive quem estiver no cadastro de reserva para preenchimento das vagas, entendo que, para se resolver situações excepcionais, uma possível solução para o momento seria a celebração de Termo de Convênio para a cessão de servidor público municipal, lavrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a nossa Prefeitura. E, para tanto, o correto é que se tenha sempre uma Lei de caráter autorizativo aprovada pela Câmara.

Todavia, entendo que, em tal hipótese, a cessão precisa ser com ônus para o cessionário e nunca para o cedente! Ou seja, não deve o Município arcar com o pagamento dos servidores cedidos ao Tribunal, sobrecarregando mais ainda a sua folha, mas, sim, o próprio Judiciário uma vez que ele é beneficiado com o labor desses trabalhadores.

Outro ponto importante é que a carga horária dos servidores deverá ser compatível com a dos funcionários do cessionário, resguardando-se, entretanto, a jornada de trabalho prevista pela Municipalidade. A freqüência de quem estiver cedido fica controlada pelo Fórum e deve ser mensalmente remetida à Prefeitura, sendo que qualquer ausência seria comunicada juntamente com a freqüência, assim como as férias, a licença-saúde, etc.

Para ambas as partes, cedente e cessionário, seriam estabelecidas obrigações em respectivas cláusulas, assim como em quais funções os cedidos atuarão dentro do Fórum, o prazo de vigência, a possibilidade de rescisão contratual e a previsão de um termo de responsabilidade e sigilo de cumprimento das normas de Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça que seria assinado pelo servidor. Isso tudo além do Foro para serem dirimidas as questões que porventura surgirem como é normal em qualquer contrato.

Seja como for, tal convênio precisará observar os princípios da  legalidade e da moralidade administrativa, devendo ser considerados os preceitos constitucionais no que se refere à admissão dos servidores que forem cedidos. E mais do que nunca, o instrumento precisará ser fielmente cumprido com a devida transparência e valorização dos funcionários.

Portanto, ficam aí as minhas sugestões ao prefeito de Mangaratiba, a fim de que haja uma melhora na condição daqueles que hoje trabalham no Fórum.

(*) Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz é advogado e atua como assessor jurídico do SISPMUM

OBS: Artigo originalmente postado dia 18/01/2019 no blogue Propostas para uma Mangaratiba melhor, conforme consta em http://melhorarmangaratiba.blogspot.com/2019/01/a-prefeitura-e-o-tribunal-de-justica.html

Publicação das atas das duas últimas assembleias do SISPMUM



Mantendo o nosso compromisso com a transparência e dando cumprimento ao parágrafo 4º do artigo 21 do atual Estatuto do SISPMUM, estamos dando publicidade às atas das duas últimas assembleias gerais extraordinárias dos servidores, realizadas, respectivamente, nos dias 01º e 27 de novembro de 2018. A primeira tratou da aprovação do "pro labore" dos dirigentes do sindicato com mandato classista enquanto que a segunda foi a que preencheu a vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da nossa diretoria.


Quanto ao "pró-labore", apesar de sua aprovação, informamos que nenhum membro da diretoria do SISPMUM até o momento está sendo remunerado. E, até o final do semestre, uma nova assembleia deverá ser convocada para rediscutir o assunto, sendo que a diretoria encontra-se aberta para receber propostas sugestivas.


A respeito das disposições estatutárias, o parágrafo 4º do artigo 21 determina que as decisões tomadas nas assembleias sejam registradas em ata, dando-lhes publicidade na internet e ficando também afixadas na sede do sindicato, sendo que, nesta semana, o cartório liberou os documentos que estamos compartilhando com todos para fins de conhecimento das atividades.

As matérias pertinentes às assembleias foram divulgadas em novembro e podem ser acessadas nas seguintes postagens aqui no blogue:


Assembleia geral se reúne para tratar do "pro labore" dos diretores do sindicato com mandato classista, de 01/11/2018;

Servidores escolhem a primeira mulher para a presidência do SISPMUM, de 27/11/2018.

Atenciosamente,

#Assessoria

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Os agentes públicos precisam ser multados pelo descumprimento de decisões judiciais



Por Rodrigo Ancora da Luz*

Nos últimos anos, parece que se tornou prática comum muitos gestores deixarem de dar cumprimento às ordens dos magistrados proferidas em ações judiciais, mesmo quando é arbitrada alguma multa diária ao Estado de alto valor.

Neste mês de janeiro, a fim de fazer com que uma liminar de março de 2018, expirada em abril e confirmada em dezembro pela 2ª instância, possa ser finamente executada, requeri no processo que fosse arbitrada uma pena de caráter pecuniária contra um agente público. Isto porque o mesmo disse, numa reunião pública, em fins de dezembro, que o meu cliente aguardasse por um posicionamento técnico do órgão até a metade de 2019, sem dar qualquer garantia se iria cumprir o que o juiz mandou. Logo, acabei peticionando a respeito disso, apresentando uma justificativa para o meu pedido de multa pessoal ao gestor, após ter buscado em artigos jurídicos recentes um embasamento que me auxiliasse:

"Como é cediço, qualquer condenação imposta a um ente público, independente da natureza do crédito, deve sujeitar-se à sistemática do precatório, sendo este o procedimento que alcança toda e qualquer execução pecuniária intentada contra a Fazenda Pública, independentemente da natureza do crédito ou de quem figure como exequente. Logo, como a multa somente poderá ser exigida após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, mediante a adoção do processo de execução, seguido da expedição de precatório, fica evidenciado o desinteresse dos gestores públicos em cumprir com as decisões judiciais. Assim sendo, por não se admitir a adoção de procedimentos alternativos para assegurar a eficácia prática de meios executivos, torna-se justificável a imposição de multa contra o agente público responsável pelo cumprimento da medida (...) além de se a exigir da própria pessoa jurídica de direito público. Tendo em vista o poder geral de efetivação do juiz e o objetivo da cominação (viabilizar a efetivação da decisão judicial), nada impede que o magistrado comine astreintes diretamente ao agente público. Pois, desse modo, a medida vai mostrar-se bem mais séria e, por isso mesmo, a satisfação do credor poderá ser mais facilmente alcançada."

E também procurei um respaldo na jurisprudência, tendo encontrado uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que fosse de encontro a essa pretensão, conforme extraí a partir de uns dos artigos consultados:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NEGAR PROVIMENTO. Inexiste óbice legal restringindo a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, sendo possível e razoável o arbitramento em caso de descumprimento de ordem judicial. AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENTE PÚBLICO - MULTA - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - ÔNUS EXCESSIVO - RESPONSABILIZAÇÃO DOA AGENTES PÚBLICOS - POSSIBILIDADE. A fixação de astreintes se consubstancia em meio coercitivo e não punitivo, pois visa tão somente conferir efetividade à ordem judicial como meio e forma de assegurar o resultado prático visado. Impor ao ente público multa diária contraria não só a natureza jurídica do instituto, como gera inquestionável enriquecimento ilícito e digladia com a própria lógica do razoável, infringindo, ademais, o princípio da proporcionalidade, gerando ônus excessivo ao ente público. Eventual multa por descumprimento da decisão poderá ser substituída pela responsabilização dos agentes públicos diretamente responsáveis pelo cumprimento da obrigação, medida mais coerente, razoável e mesmo eficaz, não somente para se salvaguardar o interesse público/coletivo, como também, e principalmente, para trazer maior eficácia e exiquibilidade à decisão judicial." (TJEMG – 1ª CÂMARA CÍVEL - Agravo de Instrumento n.º 10024101154581002 MG - Relator Des. Geraldo Augusto, Data de Julgamento: 29/02/2016 - Data de Publicação: 03/03/2016)

Prossegui escrevendo que, embora o agente público não fosse parte no processo, o mesmo deve submeter-se à ordem judicial. Isto porque o poder do magistrado vai muito além de, simplesmente, declarar direitos, devendo efetivar suas tutelas jurisdicionais quando deferidas. E aí, a partir do momento em que o agente público se opõe ao cumprimento natural da obrigação pelo Estado-Administração de uma ordem exarada pelo Estado-Juiz, ele passa a ter participação suficiente no processo para justificar a adoção das medidas que forem necessárias.

Por outro lado, a medida de responsabilização do gestor evitará que o próprio Estado se torne vítima dos atos cometidos pelos seus agentes. Pois, se pensarmos bem, é muito fácil para um prefeito, um governador ou um secretário deixar de cumprir uma ordem da Justiça, conforme o seu interesse pessoal (ou do próprio grupo político), pois não será ele quem pagará por isso. E ainda que venha a ser questionado pela Administração Pública, ele poderá alegar diversos motivos capazes de justificar internamente o porquê da desobediência ao Judiciário a ponto de sua resposta ser facilmente aceita por se tratar do esclarecimento do chefe...

Embora o Direito brasileiro ainda seja bem conservador e muitas das vezes as decisões acabam favorecendo uma certa irresponsabilidade do agente estatal, ainda que estabeleçam obrigações legais ao Poder Público, esse entendimento jurídico certamente precisa consolidar-se nas decisões de boa parte dos nossos juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores visto não haver unanimidade a respeito. Porém, é importante que os advogados que militam contra a Fazenda Pública passem a argumentar em suas petições em favor dessa tese heroica a fim de torná-la cada vez mais aceita no meio jurídico.

Fora isso, considero sugestivo que algum parlamentar em Brasília procure incluir no nosso ordenamento jurídico um dispositivo que atribua ao administrador público uma responsabilidade pessoal pelo pagamento de multa diária em caso de descumprimento de decisão judicial. Pois, deste modo, o legislador estará concretizando o direito fundamental à tutela executiva, o qual é inerente aos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal.

No meu caso específico, a Justiça ainda não analisou o pedido de imposição de uma multa ao agente estatal. Entretanto, o Poder Público aguarda ser intimado para responder se cumpriu ou não a ordem dada em março e, depois, com a manifestação da parte ré, serão dadas vistas ao Ministério Público a fim de que a Promotoria de Tutela Coletiva que acompanha o feito dê o seu parecer e só então o juiz irá decidir a respeito do que fora requerido.

(*) Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz é advogado e atua como assessor jurídico do SISPMUM

OBS: Artigo originalmente publicado dia 20/01/2019 no blog do autor em http://doutorrodrigoluz.blogspot.com/2019/01/os-agentes-publicos-precisam-ser.html

Correção da data da assembleia ordinária de março sobre prestação de contas



Corrigindo a divulgação feita na postagem do dia 16/01, Novas assembleias gerais convocadas pela diretoria, referente ao Edital de Convocação de n.º 003/2019, a respeito da assembleia ordinária do SISPMUM sobre prestação de contas, estamos informando que a data da reunião será em 28/03. O local e horários continuam os mesmos anteriormente anunciado.

Quanto às duas primeiras assembleias do ano, ambas extraordinárias, as datas e os horários continuam os mesmas: Dia 22/02, sobre a data base e outros assuntos de interesse profissional do servidor será no Centro Cultural Cary Cavalcante e a de 26/02, quanto ao preenchimento da vacância do cargo de secretário geral, na sede do SISPMUM. Todas às 16:00 hs em primeira convocação e, às 17:00 hs, em segunda convocação.

Não deixem de participar!

#Assessoria

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

SME responde ao SISPMUM sobre o processo seletivo para a contratação de professores



Por motivo de transparência, estamos compartilhando neste espaço a resposta dada pela Secretaria Municipal de Educação (SME) aos questionamentos apresentados pelo SISPMUM no nosso Ofício de n.º 005/2019, o qual foi encaminhado dia 14/01 (clique AQUI para ler a postagem correspondente).

Através do Ofício de n.º 151/GAB/2019, a secretária de educação esclareceu sobre os critérios de desempate. E informou também que publicará errata "onde equipara a pontuação da experiência de tempo de serviço público com o tempo de serviço em empresa privada".

Permanecemos no aguardo de uma outra resposta da Prefeitura, desta vez da Secretaria Municipal de Administração (SMA), quanto à convocação de todos aprovados no concurso de 2015 que estão sub judice. Pois cabe a este órgão e não à SME admitir os servidores e, por este motivo o ofício do SISPMUM foi encaminhado com cópias tanto para a SME quanto para a SMA e para a PGM.

O sindicato estará acompanhando o processo seletivo e não deixará de lutar, dentro de sua esfera de alcance, para que o concurso público seja respeitado como a principal forma de acesso ao serviço público municipal.

#Assessoria

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Novas assembleias gerais convocadas pela diretoria




Cumprindo com o nosso dever estatutário, estamos divulgando as próximas três assembleias gerais que foram convocadas pela maioria dos membros da diretoria do SISPMUM.

A primeira delas (extraordinária), marcada para o dia 22/02/2019, no Centro Cultural Cary Cavalcante, em primeira convocação às 16 horas, e, em segunda convocação, às 17 horas, será realizada em conjunto com o SEPE-Mangaratiba e terá como pauta a revisão geral anual e demais assuntos de interesse profissional do funcionalismo. Todos poderão participar livremente com direito a voz e voto, independentemente de ser associado ou não ao SISPMUM, bastando que se trate de servidor público efetivo do Município.


No dia 26/02/2019, teremos uma segunda assembleia extraordinária, na sede do sindicato (Rua XV de Novembro , n.º 77 - Centro de Mangaratiba), a fim de preenchermos especificamente a vacância do cargo de secretário geral da nossa diretoria, devido à renúncia que houve no ano passado da servidora que anteriormente desempenhava essa função. E lembramos que qualquer interessado com mais de um ano de associação ao SISPMUM poderá concorrer ao cargo, sendo que somente os sindicalizados poderão votar na escolha do novo membro da diretoria. O horário será às 16:00 hs em primeira convocação e, às 17:00 hs, em segunda convocação.


Finalmente, para a data de 31/03/2019, teremos a nossa assembleia ordinária, conforme a previsão do artigo 19 do atual Estatuto, na qual deve ser apresentado o relatório anual da diretoria, a prestação de contas referentes a 2018 e outros assuntos de interesse social. E, nesse caso, somente quem for associado ao SISPMUM poderá participar. Também o horário será às 16:00 hs em primeira convocação e. às 17:00 hs, em segunda convocação, permanecendo o mesmo local da sede do sindicato.

Pedimos a todos os membros do SISPMUM que compareçam e participem desses três eventos, bem como nos ajudem a dar uma ampla divulgação a todos os servidores municipais quanto à assembleia do dia 22/02, a qual será decisiva para os próximos passos a serem tomados pela categoria nessa luta coletiva por nossos direitos trabalhistas.

Juntos somos fortes!


Vânia Nunes de Oliveira Inês
(Presidente do SISPMUM)

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Justiça manda intimar a Prefeitura para comprovar o cumprimento da liminar sobre a data base




Nesta segunda-feira (14/01), a Juíza em exercício, Dra. Bianca Paes Noto, a qual se encontra atualmente respondendo pela Vara Única da Comarca de Mangaratiba, determinou que a Prefeitura comprove nos autos do processo sobre a data base se cumpriu a decisão liminar dada em março do ano passado pelo titular da Comarca acerca da revisão geral anual dos servidores municipais. Em seu despacho a magistrada determinou o seguinte:


"1-Antes de analisar o pedido requerido pela parte autora, que implica na imposição de multa ao Chefe do Executivo Municipal caso deferido, DETERMINO a imediata INTIMAÇÃO do Reú para comprovar nos autos o efetivo cumprimento da tutela concedida por este Juízo, no prazo de 05 dias; 2-Com a juntada aos autos da inerente informação ou decurso do prazo para tanto, abra-se vista ao Ministério Público; 3-Voltem, por fim, conclusos." - destacamos

No final do recesso do Judiciário, o SISPMUM peticionou no processo que moveu em agosto de 2017 reclamando do não cumprimento da decisão que havia determinado à Prefeitura a aplicação da Lei Municipal n.º 988/2015 e efetuasse a revisão geral anual dos seus servidores em índice a ser estabelecido pelo próprio Chefe do Poder Executivo. Tal liminar, que fora concedida somente em março de 2018, também impôs à Câmara Municipal que desse prioridade na tramitação do procedimento após o envio da proposta pelo prefeito, havendo fixando uma multa diária no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento.

Apesar desse alto valor arbitrado contra o Município, a decisão judicial não foi cumprida até o presente momento. A Prefeitura, uma vez intimada, recorreu, mas não conseguiu suspender os efeitos da medida, sendo que, na sessão do dia 18/12/2018, a 12ª Câmara do Tribunal de Justiça manteve a liminar concedida pelo Juízo de Mangaratiba.

Também na mesma data da sessão do Tribunal que julgou improvido o recurso da Prefeitura, o sindicato estava reunido com o atual mandatário pela manhã do dia 18/12, em seu gabinete, quando foi dito pelos gestores que não existiria a possibilidade de pagamento de qualquer percentual correspondente à reposição das perdas salariais dos últimos três anos. E, na ocasião, o prefeito solicitou aos servidores que aguardassem até junho de 2019, ocasião em que daria uma "resposta técnica" sobre o assunto.

Diante disso, levando-se em conta que a multa diária arbitrada contra o Município não estava surtindo o efeito esperado, apesar do valor acumulado já ter chegado a quase R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), o SISPMUM não viu outra alternativa senão requerer no processo a imposição de uma pena pecuniária pessoal ao prefeito, expondo o seguinte argumento:


"(...) Vale ressaltar que a edição da Lei com a previsão do índice quanto à revisão geral anual é uma providência que somente pode ser cumprida pelo Chefe do Poder Executivo! E, por isso, a aplicação de multa coercitiva contra o prefeito municipal torna-se, neste caso, indispensável para que se preserve o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva. Em sua decisão de fls 871/872, V. Exa. fixou numa multa coercitiva contra a Fazenda Pública no valor diário de R$ 100.000,00 (cem mil reais). E, considerando que a intimação do Município demandado ocorreu em 23/03/2018, para cumprimento já na próxima folha de pagamentos, o que se deu em 28/03/2018, eis que o 1º Réu, por encontrar-se em descumprimento há 283 (duzentos e oitenta e três) dias, já deve até o momento um montante de R$ 28.300.000,00 (vinte e oito milhões e trezentos mil reais). Só que, até agora, nenhum dos prefeitos que ocupou o cargo dignou-se a cumprir a interlocutória em questão. Como é cediço, qualquer condenação imposta a um ente público, independente da natureza do crédito, deve sujeitar-se à sistemática do precatório, sendo este o procedimento que alcança toda e qualquer execução pecuniária intentada contra a Fazenda Pública, independentemente da natureza do crédito ou de quem figure como exequente. Logo, como a multa somente poderá ser exigida após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, mediante a adoção do processo de execução, seguido da expedição de precatório, fica evidenciado o desinteresse dos gestores públicos em cumprir com as decisões judiciais. Assim sendo, por não se admitir a adoção de procedimentos alternativos para assegurar a eficácia prática de meios executivos, torna-se justificável a imposição de multa contra o agente público responsável pelo cumprimento da medida que, no caso, é o prefeito municipal, além de se a exigir da própria pessoa jurídica de direito público (...)"

Assim que forem intimados, tanto a Prefeitura quanto a Câmara dos Vereadores terão que prestar informações à Justiça, no prazo de cinco dias, se houve ou não o cumprimento da decisão. E, em seguida, deverá ser aberta vista à Promotoria a fim de que, depois de um parecer ministerial, o pedido de aplicação de multa pessoal ao prefeito seja apreciado.

O jurídico do SISPMUM continuará fazendo o seu papel e acompanhando o andamento do processo. E, para o dia 22/02/2019, realizaremos uma assembleia geral em conjunta com o SEPE, às 16 horas, em primeira convocação, no Centro Cultural Cary Cavalcante, em serão deliberados assuntos de interesse da categoria.

Continuamos na luta em defesa do servidor!

Juntos somos fortes!


#Assessoria

Sindicato pede esclarecimento à Prefeitura sobre o processo seletivo para a contratação de professores



Como sabemos, o Decreto Municipal n.º 4.009, de 10 de janeiro de 2019, publicado nas folhas 29 a 45 da Edição n.º 886 do Diário Oficial do Município (DOM), de 11/01/2019, trouxe consigo o Edital sobre o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de professores. Segundo consta no ato, o objetivo é "atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

Após uma leitura dos temos do Edital, o SISPMUM elaborou alguns questionamentos e os encaminhou à Secretaria Municipal de Educação, com cópias para a Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos bem como para a Procuradoria Geral do Município, indagando o seguinte:


1) Solicitamos esclarecimentos acerca da inexistência de critério de desempate visto que, caso haja uma pontuação idêntica entre os candidatos, qual deles será escolhido?

2) Solicitamos saber por que a pontuação por tempo de serviço privado conta mais do que a pontuação no serviço público como consta no item 11.2.3.1?

3) Solicitamos esclarecimentos sobre a convocação de todos aprovados no concurso de 2015 que estão sub judice, os quais já obtiveram o deferimento de liminar em seu favor, isto é, se os mesmos já tomaram posse de seus respectivos cargos?

4) Solicitamos saber quando será o período em que a comissão de avaliação irá se reunir tendo em vista não constar no Edital?

Tais questionamentos encaminhados à Prefeitura têm por objetivo buscar a transparência nos atos administrativos, visando o interesse dos servidores municipais. E o sindicato espera que a resposta seja fornecida o mais breve possível.

Para o SISPMUM, é preciso que o concurso público seja, sempre que possível, prestigiado e haja sempre o devido respeito pela Administração Municipal quanto aos candidatos que foram aprovados no certame de 2015.


#Assessoria

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Sindicato oficializa cobrança quanto ao pagamento dos servidores




Na tarde de hoje, o SISPMUM encaminhou o seu Ofício de n.º 003/2019 formalizando uma cobrança por escrito à Prefeitura Municipal de Mangaratiba pelo atraso no pagamento de dezembro dos servidores efetivos do Poder Executivo. 

Conforme prevê o parágrafo 3º, do artigo 33 da nossa Lei Orgânica Municipal (LOM), com redação dada pela Emenda n° 02, 11/04/1991, o pagamento das remunerações dos servidores ativos e inativos do Município de Mangaratiba precisa ser efetuado até o dia 05 (cinco) de cada mês. E, como a obrigação trabalhista não foi cumprida até o primeiro dia útil subsequente, considerando que a data limite caiu num sábado, eis que a Prefeitura encontra-se em mora a partir de hoje. Isto levando em conta a interpretação jurídica menos favorável ao servidor visto que, no regime da CLT, o sábado é considerado dia útil.

Na última sexta-feira (04/01), diretores do SISPMUM estiveram pessoalmente na Prefeitura reunidos com a secretária de administração, Priscila Souza, e com o secretário de finanças, Luiz Cláudio Ribeiro. Porém, a informação passada é que a previsão do pagamento deve ocorrer entre os dias 08 a 14 deste mês. E, numa nota publicada pelo perfil oficial da Prefeitura no site de relacionamentos Facebook, postada na mesma data da reunião, foi passado um prazo até 11/01:


"A Prefeitura de Mangaratiba, através da Secretaria Municipal de Finanças, comunica aos servidores municipais sobre o pagamento da folha referente ao mês de dezembro de 2018 (...) Informa que se viu obrigada a promover um atraso de no pagamento dos salários dos servidores no mês de Dezembro/2018, com previsão final de quitação para os efetivos até o dia 11/01/2019 e para os comissionados até o dia 16/01/2019. Neste momento, aguardamos o repasse dos valores do ICMS por parte do Governo do Estado do Rio de Janeiro, o qual é disponibilizado todas as terças-feiras e estamos em um esforço de arrecadação para realizar o pagamento de salários (...) Reiteramos que o governo de Mangaratiba tem feito um enorme esforço para pagar em dia os funcionários públicos, no momento em que recebeu o município em uma crise econômica, com grande impacto nas contas do município e ressalta seu enorme respeito pelo empenho dos servidores em atender com dignidade à população da nossa cidade." (https://www.facebook.com/prefeiturademangaratiba/photos/a.1644097115836068/2281212685457838/?type=3&theater)

Entendemos que essa "crise" poderia ser menos grave, caso não tivesse ocorrido um número tão elevado de nomeações em 2018 a ponto de comprometer a folha de pagamento do pessoal. Pois, conforme uma contagem feita pelo SISPMUM, através de uma leitura das edições 874 a 884 do Diário Oficial do Município (DOM), foram mais de mil portarias referentes apenas aos últimos quarenta dias do ano passado.

Deste modo, buscando defender os direitos da categoria, o SISPMUM estará tomando todas as medidas que forem necessárias nesse momento caótico para a vida de inúmeros servidores, os quais não esperavam ser surpreendidos com essa inesperada falta de pagamento dos seus salários. Tanto é que, na manhã de hoje, integrantes da diretoria se reuniram junto com setor jurídico para a adoção das providências.

Recadastramento

Além disso, também encaminhamos um outro ofício (de n.º 004/2019) tratando especificamente sobre o recadastramento e abordando mais questionamentos além daquele que foi tratado no documento de n.º 100/2018, do dia 28/12. Pois, segundo prevê o artigo 3º do Decreto Municipal n.º 4005, publicado nas páginas 87 a 89 da edição n.º 884 do DOM, ficou estabelecido que a apresentação dos servidores para eSocial seria entre “do dia 07 de janeiro de 2019 a 25  de janeiro de 2019, seguindo o cronograma conforme o anexo  IV”. Porém, conforme verificamos, o atendimento ainda não foi iniciado, o que torna reduzido o prazo para o servidor poder procurar a Administração Municipal e se apresentar.



Outro ponto falado foi quanto à segurança jurídica dos servidores que vierem a apresentar seus documentos tendo em vista a possibilidade de ocorrer um extravio dos mesmos por parte da Administração Pública ou qualquer outra situação desfavorável. Pois entendemos ser fundamental que, no momento da entrega de cada item exigido, seja fornecido um comprovante informando o recebimento da documentação.

Ao nosso ver, é necessária uma prorrogação de prazo dentro do razoável para o servidor que não puder entregar todos os documentos até a data limite consiga obter uma segunda via. Pois, devido à demora dos órgãos públicos e cartorários em atender ao cidadão, um tempo maior de tolerância com o recadastramento precisará ser concedido. Até mesmo porque, no parágrafo 3º do artigo 5º do Decreto, ficou determinado que o não cumprimento da exigência expõe o servidor ou o aposentado a ter seu pagamento remuneratório bloqueado.

Todavia, qualquer lesão que o servidor vier a sofrer, o SISPMUM está à disposição para defender a categoria que vier a ser cometida e prestar uma assistência individual ao associado. E estaremos informando a todos sobre os próximos passos através do nosso blogue.


#Assessoria

sábado, 5 de janeiro de 2019

Os concursados da educação deveriam ingressar com ações judiciais!



Por Rodrigo Ancora da Luz*

Por esses dias, fui perguntado no Facebook se ainda seria possível chamar os professores concursados tendo em vista que o certame da educação (Edital de Concurso Público n.º 001/2015) já perdeu a validade.

Respondi que, quanto a esse concurso, tendo em vista que o seu prazo de validade foi de de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação (ocorrida em fins de janeiro de 2016), podendo ser prorrogado por igual período, eis que agora só resta ao concursado socorrer-se através da Justiça, por meio de uma ação movida em face do Município. E, para tanto, o defensor do concursado irá se basear no prazo prescricional de cinco anos, devendo a aprovação ficar suficientemente comprovada no processo.

Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, se for dentro da validade do concurso, a Administração, exercendo o seu poder discricionário, poderá escolher o momento em que realizará a nomeação dos candidatos aprovados no certame, tendo até o último dia desse prazo para realizá-la. Todavia, sabe-se que essa discricionariedade administrativa sobre o momento da nomeação de um candidato é considerada limitada a um fator de tempo. Pois, caso o prazo de validade do concurso expire, sem que haja nomeações, ocorrerá a violação que, por sua vez, justificará a propositura de uma ação judicial pleiteando o provimento judicial da vaga.

Ora, raciocínio idêntico podemos utilizar para os candidatos aprovados em cadastro reserva. E, se a Prefeitura tem até o último dia da validade prorrogada do concurso para nomear os candidatos aprovados no certame (aí se enquadram também os candidatos aprovados no cadastro reserva), isso significa que o prazo para ingressar com uma ação judicial, em via de regra, tem o seu início apenas no primeiro dia subsequente ao término do prazo de validade.

Portanto, fica a dica para que os concursados que foram aprovados (ou estão no cadastro de reserva) não tardem para ingressar com as suas respectivas ações judiciais. E, neste sentido, importa lembrar que, apesar das divergências existentes no meio jurídico, acerca do termo a quo do prazo prescricional, como previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, o quinquênio poderá não ser contado a partir do fim do prazo de validade do concurso, mas, sim, com a homologação. 

Como se sabe, eis que, na data de 06/01/2019 (um domingo), terminará o recesso da Justiça. E, já no dia seguinte (07/01), o Fórum irá abrir sendo que a Defensoria Pública em Mangaratiba começará a atender o público logo pela manhã, de modo que os concursados não convocados pela Prefeitura poderão exercer a defesa dos seus direitos em juízo. Afinal, como se traduz o brocardo latino Dormientibus non succurrit jus, o "Direito não socorre aos que dormem".

(*) Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz é advogado e assessor jurídico do SISPMUM

OBS: Texto publicado originalmente no blogue Propostas para uma Mangaratiba melhor, em 03/01/2019

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

SISPMUM pede esclarecimentos à Prefeitura sobre o pagamento de dezembro dos servidores e entrega ofício a respeito da data base




Na tarde de hoje (04/01), representantes do SISPMUM e do SEPE Mangaratiba reuniram-se com a secretária de administração, Priscila Souza, quanto ao pagamento das remunerações dos servidores do mês de dezembro que, até o momento, ainda não correu, sendo motivo de inúmeras queixas dentro do funcionalismo.

Tais reclamações têm fundamento considerando que os servidores foram surpreendidos com esse acontecimento uma vez que a Prefeitura de Mangaratiba jamais teve por hábito pagar os salários com atraso. E, devido a isso, são muitas as pessoas que não estão conseguindo pagar as suas contas em dia, o que causa um imenso transtorno na vida do trabalhador, acarretando a cobrança de juros e de multas, dentre outras consequências mais, tendo em vista que todos esperavam o depósito de seus vencimentos até 31/12.

Segundo informou a secretária, a previsão é que o pagamento de dezembro ocorra entre os dias 08 a 14 deste mês. Porém, justificou que o prefeito, Alan Campos da Costa, não está "medindo esforços" para que, antes desse prazo, aconteça o adimplemento da obrigação trabalhista.

Nesta mesma data, também entregamos à Prefeitura e à Câmara ofícios cobrando a revisão geral anual dos servidores do Executivo e do Legislativo. Pois, segundo a Lei Municipal n.º 988/2015, a determinação do índice da reposição salarial, conforme a inflação dos últimos doze meses, precisaria ter ocorrido no dia 02 de janeiro, de modo que o funcionalismo público de Mangaratiba já se encontra há três anos sem qualquer reajuste, sendo estes os percentuais medidos, respectivamente, para 2016, 2017 e 2018, de acordo com o IPCA: 6,29%, 2,95% e 3,69%




Vale lembrar que, no mês de agosto de 2017, após inúmeras tentativas frustradas de acordo com o ex-Chefe do Poder Executivo, o SISPMUM com uma ação na Justiça pleiteando a revisão geral anual da categoria, no âmbito da Administração Municipal, referente a 2016, conforme fora decidido na assembleia dos servidores do dia 01/08 daquele ano. A ação, que corre na Vara Única da Comarca sob o n.º 0002955-16.2017.8.19.0030, já obteve a concessão de uma medida liminar em março de 2018 e que foi confirmada em segunda instância em 18/12, quando a 12ª Câmara Cível do Tribunal Estadual julgou o agravo de instrumento n.º 0020870-37.2018.8.19.0000, interposto pela Procuradoria do Município.

Sendo assim, o sindicato estará acompanhando de perto tanto esse atraso no pagamento das remunerações dos servidores bem como a revisão geral anual da categoria ignorada há três anos, de modo que a Diretoria permanece atenta para tomar as medidas cabíveis que forem necessárias para a defesa dos direitos coletivos.

Aproveitamos para informar que, a partir de segunda-feira (07/01), a recepção ao público retorna normalmente na sede do sindicato e que o nosso assessor jurídico, Dr. Rodrigo Ancora, estará atendendo os associados já na próxima quarta (09), do horário das 10 às 16 horas.

Participaram da reunião com a secretária os servidores Vânia Nunes de Oliveira Inês, Presidente do SISPMUM, Carlos Renato Moura Miranda, Vice-Presidente, César Roberto Costa Silva, Diretor Financeiro, e Maria Angelica Gabriel Santos, representante do SEPE Mangaratiba, além do secretário de finanças, Luiz Cláudio de Souza Ribeiro. 


#Assessoria