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domingo, 31 de março de 2019

Divulgando o atual estatuto do sindicato

Apesar do nosso Estatuto estar disponível a todos para consulta na sede do SISPMUM e já termos realizado algumas divulgações de sua versão digital através dos nossos canais de comunicação no aplicativo WhatsApp, estamos disponibilizando também aqui no blogue imagens do documento cujo original foi averbado em 19/10/2018, no Cartório do Ofício Único do Município de Mangaratiba, após a sua aprovação na assembleia geral de 09/07 do mesmo ano.


















#Assessoria

quinta-feira, 28 de março de 2019

Decisões importantes da assembleia geral do SISPMUM sobre as contas da entidade




Nesta quinta-feira (28/03), conforme consta na convocação de 18/01, divulgada neste blogue pela postagem de 21/01 (clique AQUI para ler), foi realizada a assembleia geral anual de prestação de contas prevista no artigo 19 do Estatuto, segundo o qual devem ser apresentados o relatório anual da diretoria e as contas referentes a 2018, podendo ser tratados outros assuntos de interesse social. Tal reunião precisa ocorrer até o final do março de cada ano por expressa determinação estatutária!



No entanto, devido à ausência dos dois ex-presidentes do SISPMUM, bem como do ex-tesoureiro, de todos os membros que tinham sido eleitos em 2017 para o Conselho Fiscal e do contador, não foi possível realizar a prestação de contas. Aliás, verificou-se a necessidade de que se realize uma eleição suplementar para compor a titularidade e a suplência desse órgão do sindicato, em conformidade com os artigos 46 e seguintes do Estatuto, assim como em relação ao Conselho de Ética. E, devido a esse trâmite, que poderá exceder os 60 dias previstos no artigo 48 do Estatuto e requerer a adoção de outros procedimentos anteriores à divulgação do edital, ficou estabelecido que a Diretoria deverá convocar outra assembleia sobre prestação de contas para ser realizada no máximo até setembro.



Vale lembrar que, devido à renúncia, no dia 25/10/2018, do dirigente eleito para o triênio 2017-2020, Sr. Braz Marcos, o SISPMUM chegou a ter três presidentes durante o ano passado, como foi divulgado na postagem Novas eleições para presidente são convocadas e João Marinho passa a representar interinamente o SISPMUM, feita aqui no blogue. E, na assembleia de 27/11/2018, foram escolhidos a atual presidente, Profª Vânia Nunes, e seu vice, GM Carlos Renato Miranda, conforme informamos com total transparência na matéria Servidores escolhem a primeira mulher para a presidência do SISPMUM.

Nos próximos dias de abril, deverão ser divulgados os editais de novas assembleias, os quais passarão a ser publicados em algum jornal de circulação local assim como vem sendo feito neste blogue e em outros canais de comunicação com o servidor.

Participaram da reunião desta quinta, a presidente do sindicato, a secretária geral Jorgenelia Ribeiro Gomes, o diretor financeiro Cesar Roberto Costa Silva, os servidores Rodrigo Ferraz, Marcus Vinicius Caram, o ex-diretor financeiro Aristides Neto e o assessor jurídico, Dr. Rodrigo Ancora da Luz.


#Assessoria

terça-feira, 26 de março de 2019

Sindicato encaminha ofício aos vereadores sobre a necessidade de alterar a legislação previdenciária do Município




Nesta terça-feira (26/03), o SISPMUM encaminhou ao presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba o Ofício de n.º 31/2019 a respeito da necessidade de apresentação de uma proposta legislativa fim de que venha a ser alterada a Lei Complementar n.º 33, de 08 de outubro de 2014, em especial quanto ao seu artigo 14, ao parágrafo 2º do seu artigo 17, e aos artigos 18 e 24, suprimindo-se o artigo 15. O documento foi encaminhado com a minuta de um anteprojeto e a cópia de um abaixo-assinado, o qual já havia sido entregue anteriormente ao prefeito no dia 12/03 (acesse AQUI a postagem correspondente).

O objetivo é que seja dada maior visibilidade ao sistema previdenciário em nosso Município, restabelecendo normas anteriores e originárias à criação do PREVI-MANGARATIBA, no sentido de proporcionar maior segurança jurídica aos nossos funcionários e lhes garantir uma aposentadoria digna. E para tanto, defendemos que o cargo de presidente do instituto seja escolhido pela via eletiva, a cada dois anos, através dos próprios servidores ativos, inativos e pensionistas, por entendermos ser algo totalmente fora de propósito haver um cargo em comissão para gestor do instituto quando, na verdade, existem em nossos quadros de pessoal profissionais competentes e capazes. Pois nada mais justo que a administração previdenciária seja administrada por quem tem o dever e o interesse de melhor geri-la que é o próprio funcionário concursado.

No ofício requeremos também que uma cópia do documento seja entregue a cada vereador e esperamos que o Legislativo possa estar conosco nessa luta a fim de que venha a ser proposto projeto de lei complementar no sentido de alterar a legislação previdenciária vigente.

Assim sendo, o sindicato estará aguardando um posicionamento dos representantes da população de Mangaratiba e pede aos servidores que estejam apoiando essa ideia a fim de que os membros da própria categoria consigam recuperar a administração do instituto de previdência.



Quanto às eleições para a composição dos dois conselhos do PREVI, previstos nos artigos 10 a 12 da referida Lei Complementar, em que os representantes dos servidores ativos o SISPMUM já tinham sido indicados na assembleia geral ocorrida dia 20/03 (clique AQUI para ler), recebemos um comunicado na data de ontem de que a mesma foi suspensa. E, sobre este novo acontecimento, o sindicato deverá ainda assumir uma posição.


#Assessoria

segunda-feira, 25 de março de 2019

Sindicato solicita providências quanto ao acesso dos servidores às suas informações pessoais



Logo na manhã desta segunda-feira, o SISPMUM encaminhou ao prefeito o seu Ofício de número 37/2019 no que diz respeito ao acesso dos servidores às suas informações de interesse pessoal no sistema "Minha Folha". Principalmente quanto ao informe de rendimentos para fins de declaração de imposto de renda, bem como todos os contracheques relativos aos últimos dez anos e às fichas financeiras desse período decenal.

Apesar da postagem feita dia 20/03, no perfil pessoal do prefeito, mantido no site de relacionamentos Facebook (clique AQUI para ler), onde consta que “os Informes de Rendimentos e Contracheques estão disponíveis no Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração” e que, “a partir de quinta-feira vamos conseguir disponibilizá-los também no site da prefeitura”, o SISPMUM foi informado por alguns funcionários de que os comprovantes e demais informações de interesse pessoal dos mesmos não se acham disponíveis na SMA. E, pela impossibilidade de lhes ser prestado um atendimento imediato, tais servidores teriam sido encaminhados ao Protocolo. Inclusive, houve a postagem pública de um internauta nas redes sociais comentando acerca disso:

"Bom dia Alan Bombeiro. Estou aqui para lhe dar ciência que, a sua equipe de Departamento de Pessoal ainda não conseguiu solucionar o problema de acesso ao contra -cheque e comprovante de rendimentos, e que vai terminando o prazo para declaração de imposto de renda. Informo também que, como foi citado por você que os comprovantes estão disponíveis na prefeitura, que não é tão simples assim, pois fui informado no departamento de pessoal, que seria necessário entrar com pedido no protocolo, e aguardar os trâmites, sem contar que você ainda não conseguiu atender a todos os compromissos de campanha. Em razão disso, muitos de nós estamos sem recursos para arcar com as despesas de transporte, e também com a taxa cobrada para entrar com o devido processo no protocolo da prefeitura Municipal de Mangaratiba. Agradeço sua atenção."

No nosso entender, a abertura de processos administrativos para fins de tratamento de informações tão simples de serem fornecidas não somente poderá acarretar perda de tempo para o servidor como também há o risco de que sejam criadas mais demandas para a própria SMA, prejudicando o desenvolvimento de outras atividades. E, neste sentido, vale ressaltar que, segundo o artigo 11 caput da Lei Federal n.º 12.527/2011, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

Deste modo, foi pedido no ofício que a Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos venha a se organizar a fim de que os servidores que precisarem obter informações pessoais de seu interesse, tais como o último comprovante de rendimentos para declaração de imposto de renda, assim como suas fichas financeiras e os contracheques dos últimos dez anos, possam receber imediatamente o(s) documento(s) requerido(s), independentemente da abertura de processo administrativo, até que todos os dados estejam digitalizados no sistema “Minha Folha”.

Considerando ainda os parágrafos 2º e 3º do art. 8º da referida Lei n.º 12.527/2011, pedimos também que, enquanto o sistema “Minha Folha” não tiver atendendo plenamente às demandas de todos, as solicitações dos servidores possam ser encaminhadas e atendidas também através de algum e-mail da SMA e/ou pelo e-SIC (Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão), o qual precisa voltar a dar retorno aos pedidos protocolizados.

Finalmente, requeremos esclarecimentos sobre qual o motivo das informações dos servidores não terem sido disponibilizadas de imediato a todos os interessados. Pois sabemos que corre na Justiça uma ação civil pública de n.º 0002418-88.2015.8.19.0030, movida pelo MP desde 2015, a fim de que tanto a Prefeitura quanto o PREVI e a Câmara dos Vereadores cumpram com a Lei Complementar n.º 131/2009, denominada “Lei da Transparência”, bem como com a Lei n.º 12.527/2011. Em sua última decisão de 08/03, foi imposta uma multa diária e pessoal ao mandatário no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a hipótese de descumprimento, apesar de não haver ocorrido até o momento a intimação dos réus e seus representantes legais.






O sindicato estará acompanhando o desdobramento de todas essas questões que dizem respeito ao funcionalismo municipal e tomará as medidas que forem necessárias em defesa do nosso servidor.


#Assessoria

sexta-feira, 22 de março de 2019

Sindicato entra com ação para que o professor receba 50% a mais do abono de férias



Nesta sexta-feira (22/03), o SISPMUM ajuizou mais uma ação coletiva. Desta vez, cobrando que a Prefeitura passe a pagar ao professor um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no abono de férias, tendo por base o que prevê o artigo 31, inciso VI, da Lei Municipal n.º 05, de 28 de janeiro de 1977, que é o Estatuto do Magistério Público Municipal, cuja redação assim diz:

"Art. 31º - Além dos direitos comuns aos funcionários do Poder Executivo Municipal, previstos no respectivo Estatuto, constituem direitos especiais do membro do magistério:

VI - gozar obrigatoriamente de 45 (quarenta e cinco) dias de férias por ano"

Sabe-se que a nossa Carta Magna, em seu artigo 7º, inciso XVII, assegura aos trabalhadores em geral o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional). Só que, em nosso Município, como em várias outras cidades do país, os professores têm direito a 15 (quinze) dias a mais de descanso anual, costumeiramente gozados na segunda quinzena do mês do julho, quando ocorre o chamado "recesso escolar".

Assim, por esse período considerado "extra" de férias em relação aos demais servidores, os docentes também deveriam estar recebendo um abono correspondente em dinheiro, o que não vem sendo pago pela Administração Municipal que calcula o valor do Abono de Férias dos professores apenas em cima de 30 (trinta) dias de descanso, e não dos 45 (quarenta e cinco) dias. Logo, os professores da rede municipal de ensino de Mangaratiba vêm perdendo todos os anos 50% (cinquenta por cento) do que deveriam receber relativamente a esse direito.

No dia 29/01, como foi noticiado na postagem Sindicato requer ao prefeito que reconheça os 45 dias de férias dos professores e cobra o abono correspondente, o SISPMUM chegou a encaminhar o seu Ofício de n.º 12/2019 ao Chefe do Poder Executivo no tocante a essa questão, mas não obteve uma solução satisfatória até o momento. E, se nenhuma providência fosse tomada, os professores correriam o risco de perder de vez os 50% a mais de abono de férias relativos a 2014 em meados deste ano, devido ao prazo de prescrição quinquenal.

No processo distribuído hoje, além da cobrança relativamente aos últimos cinco anos, o SISPMUM também requereu a concessão de uma tutela provisória de urgência (liminar) com o fim determinar ao Município que dê aplicação à Lei Municipal n.º 05/1977, obrigando-o a pagar aos professores ocupantes o abono em dinheiro pelos 15 dias a mais de férias gozadas geralmente no mês de julho, sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais).

A ação agora aguarda a apreciação pelo Juiz da Comarca, Dr. Marcelo Borges, a fim de que, em seu despacho inicial, aprecie o pedido de liminar requerido pelo sindicato. O número do processo é o 0001687-53.2019.8.19.0030 e pode ser acompanhado por todos os interessados via internet no portal do Tribunal de Justiça.

#Assessoria

quinta-feira, 21 de março de 2019

Somos contra a reforma da Previdência!



O SISPMUM, como entidade filiada à CSB, segue a orientação do conjunto das Centrais Sindicais que tiraram o dia 22 de março como o Dia Nacional de Luta contra a Reforma da Previdência (PEC n.º 06/2019) e a MP 873, de modo que apoiamos as manifestações convocadas pelo país com esse propósito.

Não podemos ignorar que a referida PEC traz pontos importantes que poderão afetar diretamente os servidores públicos municipais e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) como, por exemplo, as diferenças na regra atual e na proposta do governo, além da regra de transição.

De acordo com a CPI da Previdência de 2017, ficou constatado que os verdadeiros problemas do sistema previdenciários estariam na má administração, roubalheira, anistias, sonegação, além de desvios por meio da Desvinculação da Receita da União (DRU). E, nos municípios em geral, sabemos muito bem como o RPPS vem sendo prejudicado pelos prefeitos a exemplo do que ocorre com a falta de pagamento das contribuições do PREVI-Mangaratiba.

Portanto, nesta sexta-feira (22/03), estaremos unidos aos trabalhadores de todo o país, dizendo NÃO à essa covardia que é a reforma da Previdência. E lembramos a todos que está previsto um ato para às 16 horas, na Candelária, Centro do Rio de Janeiro, com esse objetivo.

Resistir sempre, se entregar jamais!


#Assessoria

quarta-feira, 20 de março de 2019

Assembleia geral indica representantes dos servidores ativos para os conselhos do PREVI



Durante a assembleia geral ocorrida nesta terça-feira (20/03), na sede do SISPMUM, fez-se a escolha dos servidores públicos ativos indicados pelo sindicato a fim de que venham a compor os dois conselhos do PREVI-Mangaratiba. 

Por unanimidade, foram aprovados os seguintes nomes para que venham a representar a categoria perante o Conselho de Administração Previdenciária (CAP), como previsto no inciso II do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei Complementar Municipal n.º 33, de 08 de outubro de 2014

1º Representante dos servidores ativos: Vânia Nunes de Oliveira Inês
1º Suplente dos servidores ativos: Rose do Nascimento Ximenes

2º Representante dos servidores ativos: Angélica da Conceição da Silva Calixto
2º Suplente dos servidores ativos: Jorgenélia Ribeiro Gomes

Em relação ao Conselho Fiscal, em observância ao inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 12 da referida Lei Complementar, a assembleia indicou o servidores Cesar Roberto Costa Silva e Rodrigo Ferraz de Souza, respectivamente para as vagas de titular e suplente na representação dos servidores ativos.

Quanto à indicação dos representantes dos inativos e pensionistas, inclusive para o Comitê de Investimentos na Lei Municipal n.º 836/2012, a assembleia optou por acolher as colocações expostas no Ofício n.º 110/2019 do Presidente do PREVI, Dr. Renan Fraga Oggioni, concordando que o sufrágio referente a esse grupo, perante os seus pares, se dê no dia 27/03 (próxima quarta-feira), em votação a ser realizada pelo próprio instituto. Por isso, pedimos a todos os aposentados que participem da votação, sendo que os interessados em concorrer às vagas podem se inscrever na sede da autarquia até 22/03.

Já a próxima assembleia geral do SISPMUM encontra-se marcada desde janeiro para o dia 28/03, às 16:00 hs, em primeira convocação e, às 17:00 hs, em segunda convocação, permanecendo o mesmo local da sede do sindicato. Segundo a previsão do artigo 19 do atual Estatuto, até o final de março deve ser apresentado o relatório anual da diretoria e a prestação de contas referentes ao exercício anterior, podendo ser tratados também outros assuntos de interesse social.

#Assessoria

Sindicato cobra a concessão de férias dos servidores da saúde e pede a revogação da Lei Complementar 41/2017



Na tarde desta quarta-feira (20/03), o SISPMUM encaminhou mais dois novos ofícios ao prefeito Alan Campos da Costa. Um deles, o de n.º 029/2019, solicita que a Administração Municipal se organize criando uma escala a fim de que os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde possam começar a gozar férias bem como tirar a merecida licença-prêmio.

Como se sabe, há um número bem significativo de servidores da área da saúde que se encontram com as suas férias vencidas não gozadas, tendo muitos deles, até o presente, somado até mais de cinco anos de atraso, situação esta que é flagrantemente ilegal. 

Ocorre que muitos dos nossos funcionários, até o momento, mesmo tendo já apresentado suas respectivas solicitações perante o Departamento Pessoal, não conseguiram ter respeitado ess direito constitucional previsto no art. 7º, inciso XVII da Carta Magna, bem como no art. 34, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Além disso, dispõe claramente o artigo 109 da Lei Municipal n.º 05/1991 que é vedada “a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade do serviço e pelo máximo de 02 (dois) períodos, atestada a necessidade pelo chefe imediato do funcionário”. E o mesmo diploma jurídico, nos artigos 104 a 107, prevê o direito à licença prêmio com a possibilidade de fracionamento desta em até três parcelas bem como a sua conversão em pecúnia.


A nosso ver, constitui uma verdadeira afronta à Constituição Federal e às normas legais em vigor servidores estarem acumulando diversos anos de férias e de licença prêmio vencidas. E a concessão de ambas, muitas das vezes, só tem acontecido quando o funcionário já completou o tempo necessário para requerer a aposentadoria, negando-se a conversão em pecúnia, o que, na prática, acaba se tornando um enriquecimento ilícito da Administração.

A necessidade da Lei Complementar 41/2017 ser revogada


Além desse ofício, encaminhamos também o de n.º 028/2019 tratando da necessidade de revogação da Lei Complementar Municipal n.º 41/2017, por motivo de patente inconstitucionalidade. Tal norma alterou o número de cargos comissionados para 2.574 (dois mil quinhentos e setenta e quatro). Porém, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.

Sendo os excessivos cargos de “Assessor I”, “Assessor II” e “Assessor III” previstos na LC n.º 41/2017, verifica-se facilmente que suas funções acabam sendo técnicas, burocráticas ou profissionais e, portanto, típicas de cargos públicos efetivos – exigência que se amolda ao princípio da legalidade, desdobrado no da reserva legal. Tais funções, por óbvio, não consubstanciam assessoramento, chefia ou direção, demonstrando artificialidade e abusividade nas respectivas criações.


Ora, não basta o legislador inserir a expressão “assessor”, da qual não se extrai a real dimensão dos cargos, sendo imperiosa a previsão das atribuições de cada qual deles que se coadunam com funções meramente técnicas que não autorizam o provimento através de prévia aprovação em concurso público, cuja dispensa é medida excepcional, somente admissível em situações aonde exista vínculo de confiança com a autoridade nomeante.

Por esse motivo, estamos requerendo que seja encaminhado projeto legislativo de iniciativa do Chefe do Executivo para revogar a LC n.º 41/2017 por a considerarmos inconstitucional já que o provimento de cargo em comissão, sem prévio concurso público, como já dito, é medida excepcional que somente tem lugar em funções de direção, chefia e assessoramento que demandem especial relação de confiança entre governante e respectivos subordinados, o que não se amolda a todos os cargos previstos na referida norma jurídica. Isto porque violam o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, aplicáveis, aos Municípios do Estado, por força do artigo 6º da Constituição do Rio de Janeiro. E, na Carta Estadual, temos os incisos II e VIII do artigo 77 que estão de acordo com os referidos dispositivos da Carta Magna.


#Assessoria

segunda-feira, 18 de março de 2019

Precisamos de critérios mais rígidos e seletivos para a contratação de servidores comissionados na Prefeitura!



Por Rodrigo Ancora da Luz*

Esta segunda-feira (18/03), o Diário Oficial da União publicou o Decreto n.º 9727, de 15 de março de 2019, o qual dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. É o que podemos observar quanto às exigências gerais estabelecidas no artigo 2º do ato coma inteligente inclusão de regras da Lei da Ficha Limpa a serem observadas para a contratação de servidores:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Como se sabe, a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Este entendimento foi fixado pelo STF em outubro do ano passado, quando a mais alta Corte do país julgou um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida pertinente ao Município de Guarulhos. A decisão, tomada por meio do Plenário Virtual, só veio confirmar a jurisprudência dominante do Tribunal em que se manteve o posicionamento da Justiça de São Paulo que julgou inconstitucional dispositivos da Lei municipal 7.430/2015 de Guarulhos (SP), a qual criava 1.941 cargos de "assessoramento" na Administração Pública.

Ora, o fato é que, se a criação de cargos em comissão somente se justifica quando suas atribuições, entre outros pressupostos constitucionais, sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, há que se adotar critérios bem seletivos a fim de que tenhamos nomeadas apenas pessoas capazes, com experiência profissional em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função. E, inclusive, como bem observou o ministro Dias Toffoli, a quantidade de cargos deve guardar proporcionalidade com o número de cargos efetivos no quadro funcional do ente federado, o que, sabidamente, não ocorre em Mangaratiba e na grande maioria das prefeituras brasileiras, a exemplo do que se pode ver no Fly a respeito da Administração Pública Municipal em que dos 1.313 vagas preenchidas dos 2.584 cargos comissionados previstos na Lei Complementar n.º 41/2017, somente 05 seriam servidores efetivos...


Acontece que, se um governo se diz "mudança" e pretende trazer um "novo tempo" para esta cidade, não pode repetir todos os erros cometidos pelas gestões passadas e nem manter em vigor uma lei flagrantemente inconstitucional e que tem sido tão nociva para o erário. Principalmente porque os cargos comissionados são estruturas funcionais autônomas que podem ser ocupadas por indivíduo sem vínculo com o órgão em que os critérios de comprometimento e confiança podem gerar dinâmicas complexas de interesses, remuneração e poder, propiciando muitas das vezes as práticas do nepotismo e favoritismo. Isto sem nos esquecermos do desvio de função que frequentemente ocorrem.

Sendo assim, é preciso que a escolha da pessoa designada combine critérios discricionários de confiança (entrevista / indicação) e critérios impessoais de qualificação e competência (curriculum / experiência / formação acadêmica). Tal procedimento precisa ir ao encontro do estabelecido nos incisos V e VI do artigo 94 do Decreto-Lei nº 200/1967:

V - Constituição de quadros dirigentes, mediante formação e aperfeiçoamento de administradores capacitados a garantir a qualidade, produtividade e continuidade da ação governamental, em consonância com critérios éticos especialmente estabelecidos.
VI - Retribuição baseada na classificação das funções a desempenhar, levando-se em conta o nível educacional exigido pelos deveres e responsabilidade do cargo, a experiência que o exercício deste requer, a satisfação de outros requisitos que se reputarem essenciais ao seu desempenho e às condições do mercado de trabalho.

A fim de evitar que cargos comissionados e funções de confiança sejam utilizados sem o devido retorno de um serviço de qualidade para o órgão, o prefeito tem o dever de formalizar os níveis de capacitação, experiência, formação acadêmica ou especialização do cargo ou função. E, caso os contratados não apresentem os requisitos necessários para cumprir suas atividades, cabe ao órgão promover a capacitação gerencial do servidor (efetivo ou não) e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento.

De qualquer modo, jamais podemos esquecer da valorização do servidor concursado da carreira. Além dos critérios impessoais de meritocracia para ser admitido no serviço público, os servidores efetivos contam com o conhecimento das rotinas, peculiaridades e histórico da instituição devido ao seu trabalho de caráter permanente no órgão.

Portanto, ficam aí as minhas sugestões para o atual mandatário, senhor Alan Campos da Costa, para que o mesmo possa, além de propor a revogação da Lei Complementar n.º 41/2017, estabelecer critérios corretos para a contratação de servidores comissionados dentro da Administração Municipal. Afinal, a nossa Prefeitura não pode continuar sendo inchada com fins eleitoreiros.

(*) Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz é advogado e presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba

OBS: Texto originalmente publicado no blog Propostas para uma Mangaratiba melhor, em 18/03/2019, conforme consta em https://melhorarmangaratiba.blogspot.com/2019/03/precisamos-de-criterios-mais-rigidos-e.html

sexta-feira, 15 de março de 2019

Assembleia do dia 20/03 também poderá indicar os representantes dos inativos e pensionistas para disputar as eleições do Comitê de Investimentos do PREVI



Conforme fora informado na postagem Servidores ativos, inativos e pensionistas convocados para a escolha de novos representantes nos conselhos do PREVI, estamos acrescentando que, para a próxima assembleia geral extraordinária, a ser realizada no dia 20/03, na própria sede do sindicato, à Rua XV de Novembro, n.º 77, Centro, Mangaratiba/RJ, a instalar-se em primeira convocação, às 16 horas, e, em segunda convocação, às 17 horas, pretendemos também indicar o representante dos aposentados e pensionistas do Comitê de Investimento do instituto. Ou seja, queremos escolher dois nomes que serão apoiados pelo SISPMUM para disputar o sufrágio do dia 27/03 (na outra quarta-feira).

Segundo prevê a Lei Municipal n.º 836/2012, em seu artigo 3º, o Comitê de Investimento do PREVI é composto por 07 (sete) membros titulares e seus suplentes, dentre os quais temos o representante dos aposentados e pensionistas. E como o SISPMUM é uma entidade representativa não somente dos servidores ativos, mas também dos aposentados e pensionistas, importa que mobilizemos estes outros dois grupos a fim de que, em assembleia geral, tenhamos os seus nomes referenciados pelo sindicato de maneira democrática e participativa.

É fundamental o servidor ter a consciência de que, quanto maior for a presença de representantes da categoria na estrutura de governança do PREVI, proporcionalmente será a aumentada nossa capacidade de influenciar os rumos do instituto em todos os seus aspectos. Principalmente se as pessoas indicadas forem atuantes e combativas.

Portanto, pedimos a todos os interessados que participem dessa assembleia do dia 20/03 (próxima quarta-feira), na sede do sindicato, a fim de que possamos definir os nomes dos nossos representantes a serem posteriormente confirmados.

#Assessoria

terça-feira, 12 de março de 2019

Sindicato apresenta a sua pauta de reivindicações ao prefeito sobre PREVI-Mangaratiba



Na tarde desta terça-feira (12/03), a presidente do SISPMUM, Vânia Nunes de Oliveira Inês, acompanhada da coordenadora geral do SEPE-Mangaratiba, Maria Angélica Gabriel Santos, apresentou ao prefeito Alan Campos da Costa uma pauta de reivindicações dos servidores relacionada ao PREVI-Mangaratiba, dentre as quais o levantamento da dívida do instituto e uma proposta de emenda à Lei Complementar n.º 33, de 08 de outubro de 2014

Como há tempos se tem falado, é necessário que a legislação local dê maior visibilidade ao sistema Previdenciário em nosso Município, restabelecendo normas anteriores e originárias à criação da autarquia, no sentido de proporcionar maior segurança jurídica aos nossos funcionários e lhes garantir uma aposentadoria digna. Pois nada mais justo que a administração previdenciária fique administrada por quem tem o dever e o interesse de melhor geri-la que é o próprio servidor, sendo importante que o seu conselho administrativo tenha um maior espaço nessa tarefa.

Outro ponto importante que poderá contribuir para melhorar as finanças do PREVI, conforme o SISPMUM já havia encaminhado à Câmara Municipal no dia 09/11/2018 (clique AQUI para ler a postagem correspondente), seria incorporar ao patrimônio do instituto a parcela do Imposto de Renda (IR) descontada dos servidores públicos, o que se trata de um direito pertinente às receitas a que o Município faz jus, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 158 da Constituição Federal.

Tal norma encontra-se também prevista no inciso I do artigo 202 da Constituição Estadual e no inciso I do artigo 130 da nossa Lei Orgânica Municipal sendo que foi publicada no DO I do Estado do Rio de Janeiro, de 30/10/2018, a Lei Est. n.º 8146/2018, a qual criou uma nova fonte de receita para o Rioprevidência, alterando a Lei n.º 3.189/99, que criou o fundo relativo aos servidores estaduais.

Esperamos que, com a participação dos servidores, possamos definir todas essas propostas e seja formada uma comissão que, por sua vez, ficará responsável por estudar o assunto.

Continuaremos acompanhando de perto todas essas questões relacionadas ao PREVI e, com transparência, deixando o servidor sempre informado das atividades do seu sindicato.


#Assessoria

Resposta do prefeito sobre a data base dos servidores



Recebemos hoje o Ofício de n.º 092/2019 do Gabinete do Prefeito onde o mesmo responde ao sindicato sobre o nosso Ofício de n.º 001/2019, encaminhado dia 04/01 do corrente ano, conforme havia sido por nós informado na postagem com o título SISPMUM pede esclarecimentos à Prefeitura sobre o pagamento de dezembro dos servidores e entrega ofício a respeito da data base, publicada aqui no blogue.

Na ocasião, havíamos cobrado a revisão geral anual dos servidores. Pois, segundo a Lei Municipal n.º 988/2015, a determinação do índice da reposição salarial, conforme a inflação dos últimos doze meses de 2018, precisaria ter ocorrido no dia 02 de janeiro do corrente, de modo que o funcionalismo público de Mangaratiba passou a acumular três anos sem qualquer reposição salarial, sendo estes os percentuais medidos, respectivamente, para 2016, 2017 e 2018, de acordo com o IPCA: 6,29%, 2,95% e 3,69%.

Em sua resposta, o Chefe do Executivo informou ter solicitado prazo para cumprimento da determinação judicial alegando "força maior", com referência às chuvas no período de 06 a 12 de fevereiro e "do volume do cadastro dos professores contratados, para operacionalizar o quadro funcional da Educação". Neste caso, a justificativa seria que os trabalhos da Secretaria Municipal de Administração, citada no ofício, teriam aumentado.

Todavia, tal resposta, além de tardia, não seria justificável para o SISPMUM. Como já havia se manifestado a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, segundo informamos na postagem Ministério Público emite parecer favorável ao pedido de multa pessoal ao prefeito no processo da data-base, datada de 08/03, não ficou comprovada no processo a necessidade de paralisação da Administração Pública. 

Lamentavelmente, até o momento ainda não foi obedecida a ordem liminar dada em março do ano passado pelo Juiz da Comarca, Dr. Marcelo Borges, a qual foi confirmada pela 12ª Câmara Cível Tribunal Estadual em 18/12, ao julgar improvido o recurso interposto pelo Município. E, ainda assim, como já dito, os servidores municipais encontram-se há mais de três anos sem reposição salarial, somando já três processos correndo na Justiça apenas sobre o assunto da revisão geral anual, a qual é um direito previsto tanto na Lei n.º 988/15 quanto na Constituição Federal, mas que não está sendo respeitado em Mangaratiba.

O sindicato continuará na luta junto com o SEPE, em defesa dos direitos da categoria, dando cumprimento ao que ficou determinado na assembleia geral do dia 22/02, motivo pelo qual solicitamos união e mobilização do funcionalismo em prol dos interesses coletivos.

#Assessoria

segunda-feira, 11 de março de 2019

SISPMUM e ONG Mangaratiba Transparente entram com pedido de resposta na Câmara sobre a fala do vereador Carcará na sessão do dia 26/02



O Sindicato dos Servidores Públicos e a ONG Mangaratiba Cidade Transparente protocolaram hoje à tarde, na Câmara Municipal, um pedido de resposta quanto às afirmações feitas pelo vereador Rômulo dos Santos Nogueira (Rômulo Carcará) durante um aparte no "tema livre" do ver. Rodrigo Bondim, transmitida durante os minutos de 55:57 a 59:30, do primeiro vídeo da sessão do dia 26/01/2019, gravado no canal oficial do YouTube (clique AQUI para assistir).

Em suma, o edil falou basicamente nos seguintes pontos em desfavor das duas instituições representantes dos movimentos sociais do Mangaratiba, enquanto fazia a sua pertinente crítica ao atual governo municipal. Disse ele que:


(i) não haverá acordo e entendimento sobre a data base “nunca” porque, segundo ele, todos os representantes que antes se manifestavam nas ruas e diante do Poder Legislativo se calaram;

(ii) o presidente do sindicato [dos servidores públicos municipais] teria virado secretário do governo enquanto os demais membros da mesa diretora (pressupões-se que se referiu a todos) estariam recebendo pelo exercício de função gratificada (“FG”);

(iii) os guardas municipais que participaram de manifestações na praça hoje estariam ocupando cargos  de chefia, dando a entender que todos os manifestantes estejam agora nessa situação;

(iv) a ONG Mangaratiba Cidade Transparente assim como o sindicato dos servidores públicos teriam agora “se calado”.

No entanto, o citado vereador demonstrou desconhecer ou ignorar a atuação atual de ambas as entidades às quais o mesmo se referiu.

Inicialmente é preciso destacar que tanto o estatuto do sindicato quanto o da ONG não permite que os seus membros possam ocupar cargos comissionados na Administração Pública!

Segundo dispõe o artigo 11 do Estatuto do SISPMUM, aprovado em 09/07/2018, os filiados que se candidatam a cargos eletivos, são eleitos para cargos políticos ou vêm a exercer cargos comissionados junto à Administração Pública Municipal de Mangaratiba, tornam-se temporariamente impedidos de serem votados nas assembleias bem como de compor a Diretoria. E, por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 23 faz uma menção direta ao exercício da função gratificada juntamente com a referência à nomeação para cargos comissionados, quando impõe ao associado anteriormente eleito para compor a diretoria que, nessa hipótese, deixe o mandato sindical.

De modo semelhante, também o artigo 8º do Estatuto da ONG Mangaratiba Cidade Transparente, aprovado em sua assembleia geral de 29/03/2017, é claro ao vedar a participação na Diretoria da entidade do associado que esteja exercendo cargo comissionado junto à Administração Direta ou Indireta do Município, assim como em relação ao voto (ou serem eles votados nas assembleias), sendo o impedimento extensivo aos que se candidatam ou são eleitos a cargos políticos.

Sendo assim, não seria possível que o então presidente do sindicato, eleito em 2017 para um mandato de três anos, pudesse continuar ocupando cargos na diretoria da entidade sem estar contrariando disposições estatutárias, de modo que, no caso do SISPMUM, houve a formalização de um pedido de renúncia durante a reunião ocorrida no dia 25/10/2018, quase um mês antes da posse do atual prefeito e da sua nomeação no cargo de Superintendente de Gabinete (símbolo ST), de acordo com a Portaria n.º 2202, de 30/11/2018, publicada na fl. 07 da Edição n.º 878 do DOM. E a sua saída da diretoria foi amplamente noticiada através da página do blog da nossa instituição (clique AQUI para conferir), quando então foi convocada nova assembleia geral para preenchimento da vacância, o que se deu em 27/11/2018 (acesse AQUI a postagem correspondente).

Como se vê, tal servidor sindicalizado, que antes ocupava a presidência do sindicato, não se tornou imediatamente secretário de governo e nem veio a ocupar cargo comissionado na Administração Municipal enquanto representava o SISPMUM. Logo, se o ex-presidente do sindicato veio a se tornar Chefe Geral de Gabinete do Prefeito, isso só se deu em fevereiro do corrente com a publicação da Portaria n.º 1297, de 12 de fevereiro de 2019, como se observa na fl. 09 da Edição n.º 901 do DOM.

Todavia, importa é que a direção do sindicato mudou desde o final do mês de novembro de 2018 e a atual presidente, Sra. Vânia Nunes de Oliveira Inês, assim como o vice-presidente, Sr. Carlos Renato Moura Miranda, o tesoureiro, Sr. César Roberto Costa e Silva, e a secretária-geral, Sra. Jorgenelia Ribeiro Gomes, não ocupam cargos comissionados na Administração Municipal e nem exercem função gratificada! E, caso algum outro diretor esteja exercendo função gratificada, o mesmo deverá o agir conforme previsto no já referido parágrafo 2º do artigo 23 do Estatuto, lembrando que, atualmente, apenas o tesoureiro possui mandato classista, como previsto no artigo 103 da Lei Municipal n.º 05/1991, cujo parágrafo 3° assim diz:


“O funcionário ocupante de cargo em comissão ou função gratificada deverá desincompatibilizar-se do cargo ou função, quando empossar-se no mandato de que trata este artigo.”

Em relação à ONG, sabemos que houve o voluntário afastamento de sua presidente quanto às funções na diretoria por ela exercidas à frente da entidade, tendo em vista a sua nomeação para a Fundação Mário Peixoto pela Portaria n.º 1595, de 21/11/2018, publicada na fl. 34 da Edição n.º 874 do DOM. Porém, a presidência da Mangaratiba Cidade Transparente encontra-se interinamente agora com o seu vice-presidente, Sr. Emil Crokidakis Castro, o qual, segundo o art. 22 do Estatuto da instituição parceira, é quem passa a representar a associação na falta ou no impedimento do presidente.

Contudo, todos esses acontecimentos em nada comprometeram a atuação do sindicato ou da ONG, os quais continuam atuantes com presença no cenário do Município, agindo, respectivamente, em defesa dos servidores públicos e da sociedade.

Importante ressaltar que, dois dias após a escolha da atual presidente do SISPMUM, foi encaminhado à Câmara Municipal o Ofício n.º 088/2018, datado de 29/11/2018, no qual foram apresentadas as principais reivindicações dos servidores para que constassem na Lei Orçamentária Anual (LOA). Logo no mês seguinte, em dezembro, solicitamos audiência com o novo prefeito para tratarmos da revisão geral anual e de outros assuntos de interesses dos servidores, tendo a reunião ocorrido em 18/12, havendo o nosso advogado, na tarde do mesmo dia, comparecido ao julgamento em segunda instância a respeito da ação sobre a correção salarial proposta em agosto de 2017 (clique AQUI para ler a postagem correspondente no blog).

Apesar do período de descanso entre o Natal e o final de ano, o SISPMUM atuou questionando várias exigências acerca do recadastramento dos servidores que foram exigidos no Decreto n.º 4.005/2018 e requereu que fosse dada a posse aos servidores aprovados no concurso da Administração de 2015. É o que pode ser verificado na postagem de 28/12.

Em 2019, com mais presença ainda, o SISPMUM continuou trabalhando pelo servidor, tendo pedido esclarecimentos sobre o atraso do pagamento de dezembro, fez cobranças quanto à revisão geral anual do ano anterior, que deveria ter sido dada em 02/01 do corrente, apresentou questionamentos quanto ao processo de contratação seletiva dos professores, tomou medidas de cobrança do pagamento do abono de férias não pago em janeiro, exigiu que, quanto aos professores fossem pagos os 45 (quarenta e cinco dias) de férias previstos no artigo 31 da Lei n.º 05/1977, questionamos a suspensão do pagamento em pecúnia das férias e licença prêmio, cobramos as horas extras dos guardas municipais que laboram em escala de plantão, e requeremos ao presidente do PREVI que adote as medidas cabíveis para cobrar as contribuições não pagas da previdência do servidor. Tudo isso pode muito bem sere verificado pelas recentes postagens em nosso blog relativas ao mês de janeiro.

No plano jurídico, o advogado do SISPMUM, Dr. Rodrigo Âncora da Luz, não cessou de trabalhar mesmo entre os dias 20/12/2018 a 20/01/2019, que é considerado o período de “férias” dos causídicos em razão da suspensão de prazos processuais prevista no artigo 220 caput do Código de Processo Civil, havendo requerido providências relativas ao cumprimento da revisão geral anual dos servidores nas duas ações já ajuizadas cujas liminares até agora não foram cumpridas pelo Executivo. Tratam-se dos processos números 0002955-16.2017.8.19.0030 e 0001957-14.2018.8.19.0030, ambos em curso perante a Comarca de Mangaratiba.

Ressalte-se que, quanto à ação de n.º 0002955-16.2017.8.19.0030, o SISPMUM chegou a requerer, inclusive, que fosse imposta uma multa pessoal ao prefeito devido à sua recusa em cumprir a decisão judicial já proferida desde março de 2018, causando, assim, um prejuízo ao erário de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao dia! E, no momento, como noticiado recentemente, o pedido aguarda análise do juiz da Comarca, Dr. Marcelo Borges, após receber parecer favorável do Ministério Público (clique AQUI para ler)

Por sua vez, está bem exposto nas redes sociais que a ONG Mangaratiba Cidade Transparente não tem cansado de oficiar ao Poder Executivo a fim de que este atue com a devida transparência na prática de seus atos. Por isso, um dos primeiros requerimentos da entidade parceira em 2019 foi pedir ao Prefeito e ao Presidente da Câmara que realizem uma audiência pública sobre a proposta de um novo Código Ambiental para o Município. 

Também foi dado prosseguimento pela ONG às lutas iniciadas no ano anterior no que diz respeito à construção de um abrigo público para idosos e à falta de água no Município, considerando aqui a ação civil pública movida em 2016 pela Prefeitura contra a CEDAE. E, tal como o SISPMUM, a Mangaratiba Transparente também pediu que o prefeito desse a posse aos concursados da Administração de 2015, tendo ainda solicitado informações acerca da declaração do estado de emergência no Decreto n.º 4.024/2019, cobrado uma solução para o transporte dos alunos da rede estadual de ensino que residem no Axixá, sugerido uma ampla campanha de doação de sangue no Carnaval, dente outras medidas relacionadas à transparência. 

Registre-se que, pouco antes da posse do atual prefeito, a ONG se fez presente nas duas audiências públicas da LOA assim como o sindicato e, na ocasião, estando representada pelo seu advogado, Dr. Rodrigo Ancora (o mesmo do SISPMUM), foi questionada a suplementação de 50% (cinquenta por cento) do projeto legislativo. Durante a sua fala, o assessor jurídico das entidades requerentes lembrou os vereadores presentes acerca da necessidade de necessidade de redução desse percentual, fazendo menção do que o atual mandatário havia proposto em fins de 2015 quando ainda era vereador e propôs uma emenda nesse sentido. E a sua abordagem acerca do assunto encontra-se registrada a partir dos 40:35 do áudio da primeira audiência pública de 06/11/2018 (clique AQUI para assistir).

Ora, todas essas informações narradas até então vêm comprovar a atuação combativa e transparente das duas as entidades mantida mesmo após a vitória e a posse do atual prefeito, sem que haja qualquer vínculo político com o governo. Logo, torna-se incoerente dizer que a ONG e o sindicato "se calaram", pois, na verdade, as duas instituições continuam agindo com total independência na defesa dos direitos coletivos.

Sendo assim, ambas as entidades manifestaram no requerimento o desejo de saber qual o posicionamento do vereador Carcará acerca do pedido de audiência pública do novo Código Ambiental do Município, a revisão do Plano Diretor, quanto à falta de saneamento básico, os demais problemas ambientais, o turismo predatório, a segurança pública, a precariedade do transporte público, os baixos vencimentos dos professores da rede municipal muito abaixo do piso nacional da categoria, o Plano de Cargos Carreira e Remunerações da Guarda Municipal, a isonomia de carga horária laboral dos técnicos de enfermagem quanto ao previsto no Edital do concurso de 2015 que fala em 24 horas por semana, o não pagamento do adicional de risco aos fiscais que atuam nas ruas, a vergonhosa dívida do Executivo com o PREVI, dentre outras questões pertinentes à função de um representante da população de Mangaratiba no Poder Legislativo.

Foi colocado que, caso alguma ação efetiva desse vereador seja empreendida, inclusive na fiscalização do Poder Executivo, ambas as entidades, desde então, se colocariam à disposição para apoiar, embora deixando claro que nem a ONG e nem o sindicato têm interesses eleitorais ou partidários. Logo, ficou esclarecido que não há como qualquer uma dessas instituições ser oposição a qualquer governo em si, mas apenas aos atos que não são valorados como transparentes e/ou proveitosos para as coletividades por elas representadas.


Assim sendo, pedimos ao Presidente da Câmara que, com fundamento no artigo 5º, inciso V da Constituição da República, e no artigo 2º caput da Lei Federal n.º 13.188/2015, concedesse ao sindicato e à ONG o justo direito de resposta quanto às colocações incorretas feitas pelo vereador referentes à atuação de cada entidade. Solicitamos também que fosse feita a distribuição de uma cópia do requerimento a cada edil, determinando-se a sua leitura em Plenário. E, tendo em vista que a sessão foi transmitida e gravada, pedimos também o uso da tribuna por até dez minutos pelos representantes de cada instituição para podermos dar uma explicação ao público que os assistiu via internet.

Como, na data de hoje, a Câmara estava sem sistema, não nos forneceram um número de protocolo, mas a petição conjunta com a ONG foi recebida e encaminhada, sendo que estaremos atentos ao seu andamento, na expectativa de que seja concedido o nosso direito de resposta.


#Assessoria