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sexta-feira, 27 de março de 2020

NOTA AO ASSOCIADO SOBRE O CANCELAMENTO DA DATA DAS ELEIÇÕES DO SISPMUM



Informamos a todos os nossos associados que, devido aos últimos acontecimentos relacionados à COVID-19 e tendo em vista o disposto no Decreto n.° 4.198, de 19 de março de 2020, a Comissão Eleitoral decidiu cancelar a data da votação que era prevista para o dia 15 de abril.

A nova data para a realização do pleito ficará condicionada à liberação pelas autoridades competentes quando, então, haverá uma nova convocação por Edital.

Deste modo, a Comissão tornou sem efeitos os editais de homologação das chapas e de convocação para a votação.

Informamos também que o nome da chapa "FORÇA, UNIÃO E LUTA" foi alterado para "UNIÃO, RESISTÊNCIA E LUTA"

Acrescentamos ainda que novas informações serão divulgadas nos canais eletrônicos de comunicação do sindicato.

#Assessoria

sexta-feira, 20 de março de 2020

Sindicato solicita informações ao Gabinete de Crise e pede providências em favor do profissional de saúde



Na manhã desta sexta-feira (20/03), o SISPMUM encaminhou o seu Ofício de n.º 020/2020 ao Gabinete de Crise da Prefeitura a fim de melhor compreender como ficará a situação dos servidores da saúde que integram o chamado “GRUPO DE RISCO” (idosos com mais de 60 anos, gestantes, diabéticos, hipertensos, asmáticos, fumantes, pessoas com problemas imunológicos e doença respiratória crônica), o qual abrange as pessoas mais vulneráveis e suscetíveis ao COVID-19. Pois embora saibamos que a situação no momento é emergencial e que há necessidade de mais funcionários atuando na área da saúde pública, devemos também nos atentar para saúde desses servidores do grupo de risco, os quais estão de frente para o problema.

Com isso, ressaltamos a importância de que sejam sempre disponibilizados os equipamentos de proteção individual, o qual deve ser entregue ao servidor das unidades da saúde, pelo que solicitarmos saber acerca da distribuição desse material, da quantidade existente no estoque e como os funcionários estão tendo acesso ao mesmo. Além disso, também indagamos se os nossos profissionais da saúde estão recebendo um treinamento adequado para atuarem com segurança diante da crise gerada com o coronavírus, tipo como lidar com os casos e as suspeitas de infecção, tanto no hospital quanto nas demais unidades de saúde.


Outra preocupação manifestada pelo SISPMUM foi sobre o deslocamento dos funcionários. Pois, considerando o disposto na Portaria DETRO nº 1518, de 18 de março de 2020, que suspendeu, durante o período de quarentena, o transporte público intermunicipal, os funcionários que não moram dentro do Município (e necessitam se locomover por meio de ônibus), encontram-se impossibilitados de chegarem aos seus postos de trabalho. Por isso, requeremos informações como a Prefeitura Municipal de Mangaratiba fará a respeito dos servidores lotados na SMS, no sentido se haverá abono das faltas ou se será disponibilizado algum meio de condução pelo Município para que eles possam chegar aos seus postos de trabalho.

Apesar de termos, temporariamente, limitado o atendimento em nossa sede, cujo expediente tem se encerrado às 13 horas (mesmo horário de funcionamento da Prefeitura), o que precisou ser feito por motivo de prevenção, o SISPMUM continua atuando atentamente em defesa dos direitos dos servidores e tomará todas as medidas urgente que forem cabíveis em favor da nossa coletividade.


#Assessoria

quinta-feira, 19 de março de 2020

Cancelada a assembleia do dia 31/03



Informamos os  nossos associados acerca do cancelamento da Assembleia Geral Ordinária que, a princípio, havia sido convocada para ocorrer em 31 de março de 2020, na sede deste sindicato, cuja ordem do dia consistia em: (i) a apresentação do relatório anual da diretoria (ii) a prestação de contas anual referente aos anos de 2015 a 2019; (iii) outros assuntos de interesse social.

Entretanto, por medida de prevenção de saúde quanto ao COVID-19, a fim de evitar a infecção de pessoas com o coronavírus, tendo em vista o potencial risco de a doença atingir a todos simultaneamente, a Diretoria considerou por bem desmarcar o evento sendo que uma nova data será futuramente anunciada com base nos prazos estatutários para convocação.

#Assessoria

quarta-feira, 18 de março de 2020

Justiça determina que o prefeito municipal encaminhe à Câmara projeto legislativo fixando o índice sobre a revisão geral anual dos servidores




Em decisão proferida no dia 18/03 (quarta-feira), na ação movida pelo SISPMUM sobre a data base, o juiz da Comarca, Dr. Marcelo Borges Barbosa, concedeu uma liminar a fim de que o Município efetue a revisão geral anual de seus servidores, já para a próxima folha de pagamentos, sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais). Segundo ponderou o Magistrado,


"O periculum in mora é cristalino, na medida em que os servidores correm risco com as perdas de valores, afetando diretamente o poder aquisitivo da sua remuneração, ou seja, haja vista o caráter alimentar de seus vencimentos. Ademais, não há que se falar em irreversibilidade da decisão, na medida em que a qualquer tempo poderá ser revista, desde que fatos novos sejam apresentados. Desse modo, diante do parecer favorável da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, defiro a tutela provisória de urgência, para declara a mora do Réu desde 02/01/2020, determinando que este dê aplicação à Lei Municipal 988/2015 e efetue a revisão geral anual de seus servidores, em índice a ser estabelecido pelo próprio, já para a próxima folha de pagamentos, sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais)." 

A ordem judicial também é extensiva à Câmara Municipal a fim de que a tramitação ocorra com prioridade, sob pena de multa também de R$ 100.000,000 (cem mil reais):


"Defiro também a tutela provisória para determinar que a Câmara de Vereadores do Município dê prioridade à tramitação do procedimento , após o envio do projeto de lei pelo executivo, sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais)"

É preciso que agora a intimação do Município ocorra com urgência a fim de que as exigências contidas na liminar possam obrigar o Chefe do Executivo a cumprir a ordem imposta pelo Judiciário.

Nesse momento de crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus, certamente que a revisão geral anual contribuirá para que os servidores tenham um pouco mais de recursos.


#Assessoria

Mudanças temporárias no atendimento do sindicato



Conforme a decisão da reunião da Diretoria do SISPMUM, o funcionamento normal do sindicato, de segunda à sexta-feira, estará se encerrando às 13 horas, acompanhando o mesmo horário adotado pela Administração Municipal.

Em relação ao setor jurídico do SISPMUM, o atendimento presencial ao associado foi, temporariamente, suspenso, porém os nossos advogados estarão atuando diante dos casos urgentes ou que possam resultar no perecimento de um direito, desde que envolvam questões trabalhistas ou previdenciárias.

Diante de qualquer necessidade, o servidor poderá entrar em contato com o sindicato pelos seguintes números, os quais estão habilitados no aplicativo WhatsApp


- 97024-0567 (administrativo);

- 96492-1900 (jurídico apenas para os associados).

O objetivo dessas medidas é evitar a disseminação do coronavírus nas instalações da instituição, as quais permanecerão em vigor pelo menos até o final deste mês, podendo ser prorrogadas por mais tempo.


#Assessoria

terça-feira, 17 de março de 2020

É preciso que a alíquota patronal do PREVI seja maior do que a contribuição do servidor



Conforme este sindicato vem acompanhando quanto às transmissões feitas pelo canal do YouTube da Câmara Municipal, entrou no Expediente da sessão de 12/03 o projeto de lei capeado pela Mensagem n.º 03/2020, propondo a fixação das alíquotas previdenciárias dos servidores públicos municipais.

Durante aquela sessão, a partir dos dos 34 minutos de gravação (clique AQUI para assistir), o presidente da Câmara, acertadamente, informou aos demais vereadores acerca do limite mínimo da alíquota patronal que, como dispõe na legislação federal, não pode jamais ser inferior à contribuição do servidor. Senão vejamos o que diz o art. 2º da Lei n.º 9.717/1998:

“Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)”

Considerando que a matéria foi encaminhada para o Legislativo a fim de que haja um debate democrático com os representantes da sociedade civil e, tendo em vista a situação crítica na qual se encontra o PREVI-Mangaratiba, estamos propondo que se eleve o percentual da alíquota patronal para 22%.

Vale ressaltar que, na página 14 do estudo atuarial elaborado em 2017 pela empresa contratada Atuarh Consultoria Atuarial, fez-se as seguintes ponderações, sugerindo a elevação da alíquota patronal para 22%:

“Registre-se que o Custo Normal do Plano de Benefícios foi calculado em 28,38% dos salários de contribuição futuros dos atuais segurados ativos. Tendo-se em vista as disposições da Portaria Nº 403/2008 e a atual situação de déficit atuarial verificada, recomendamos o ajuste da corrente alíquota de contribuição normal de 22,00% sobre os salários de contribuição.” (Pág. 14)

Nesta data de 17/03, a referida proposta do governo já havia sido disponibilizada no portal do Poder Legislativo na internet de modo que compartilhamos com todos o seu conteúdo conforme consta no site para que possamos ter acesso ao seu conteúdo.





#Assessoria

sábado, 14 de março de 2020

Ministério Público emite parecer favorável aos servidores no processo sobre a revisão geral anual



Na ação ajuizada pelo SISPMUM em 21/02/2020 sobre o não cumprimento da data base pelo Chefe do Poder Executivo, eis que a Promotora de Justiça, Dra. Renata Mello Chagas, emitiu um parecer favorável ao pedido de liminar formulado pelo sindicato, o qual foi juntado ao processo no dia 13/03. De acordo com a representante do MP,

"a revisão geral anual tem por alvo a reposição da variação inflacionária que corroeu o poder aquisitivo da remuneração dos servidores, devendo ser instrumentalizado por iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e envolver todos os servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Tal reposição inflacionária, como a própria natureza aduz, não representa conquista de melhoria ou aumento remuneratório, se limitando a resgatar o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real dos salários. Nisso reside a lógica de ser dirigida a todos os servidores, porque sofrem com a mesma corrosão inflacionária indistintamente, diferenciando o instituto da revisão do reajuste."

Ainda, de acordo com a Promotora, se a data da revisão geral anual foi fixada por meio de uma lei em conformidade com a Constituição Federal, "não se permite discricionariedade administrativa do Chefe do Executivo para aferir o cumprimento ou não daquele mandamento". E, com elevado grau de acerto, contra-argumentou quanto aos possíveis questionamentos que poderão ser apresentados pelo Município nas suas razões de defesa:

"De certo, o Município alegará que a ação administrativa que enseja o cumprimento das normas que embasam esta ação não estão no campo das prioridades das gestões ora demandadas. Também de certo poderá alegar que faltam recursos ou dificuldades operacionais, o que, em verdade, havendo prioridade, são facilmente superáveis. Todavia, o atual avanço dos estudos de Direito Constitucional permite concluir, a partir da doutrina mais atualizada com o momento histórico (neoconstitucionalismo), que, em princípio, não há óbice para o controle, via ação civil pública, dos atos e omissões ilegais ou inconstitucionais (...) Diante do atual avanço doutrinário e jurisprudencial, tem-se que é superada a tese de simplesmente considerar juridicamente impossível pedido formulado em ação civil pública que visa debelar omissão escancarada quanto ao direito coletivo fundamental."

Ao final, o parecer que, ao todo, tem seis laudas, concluiu pela concessão do pedido liminar, inclusive quanto à exigência para que a Câmara dê prioridade na tramitação do processo legislativo quando então receber o projeto capeado pela Mensagem do Chefe do Executivo:

"Sendo assim, restou devidamente cumprido o requisito da plausibilidade do direito autoral para concessão do pedido liminar. Outrossim, o periculum in mora é verificado pela natureza alimentar dos vencimentos dos servidores, de maneira que a ausência de revisão geral anual corrói a remuneração e, por consequência, a sua subsistência. Quanto ao pedido em relação à Câmara Municipal, conforme artigo 3º, I da Lei Municipal 988/2015, a revisão geral anual ocorrerá por meio de definição do índice em lei específica. Dessa forma, a pretendida liminar demandará iniciativa do Poder Executivo que, por sua vez, dependerá do trâmite na Câmara dos Vereadores para levar a efeito a almejada revisão, de maneira que qualquer envio de proposta pelo Executivo poderá tornar sem efeito a determinação judicial se não houver determinação de prioridade da tramitação na Casa Legislativa municipal. Sendo assim, a medida requerida merece ser acolhida. Por todo o exposto, o Ministério Público oficia pelo deferimento do pedido de tutela provisória, nos moldes delineados na exordial, estendendo a providência antecipatória à Câmara de Vereadores na forma requerida pelo autor."

Sem dúvida, a urgência no caso é patente e se torna ainda maior em 2020. Até mesmo porque estamos num ano eleitoral e, caso o projeto de lei não seja apresentado o quanto antes, poderão surgir controvérsias jurídicas quanto à reposição inflacionária referente a 2019 ocorrer entre 07/04 e 31/12 do corrente. Isto porque a Lei Federal n.º 9.504/97 ("Lei das Eleições") proíbe aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, caso venha a exceder a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo legalmente previsto e até a posse.

Com a juntada do parecer jurídico do MP, o próximo passo agora é o retorno do processo ao juiz da Comarca a fim de que seja apreciado o pedido de liminar requerido pelo SISPMUM. Uma vez concedido, tanto o Município quanto a Câmara deverão ser intimados para cumprimento da aguardada ordem.

O sindicato continuará acompanhando o processo e tomando as providências que forem necessárias a fim de que ocorra o célere e eficaz andamento da ação.






#Assessoria

quinta-feira, 5 de março de 2020

LEMBRETE: INSCRIÇÕES DAS CHAPAS PARA AS ELEIÇÕES DO SINDICATO SE ENCERRAM NESTA SEXTA-FEIRA (06/03)



Conforme fora convocado pela Comissão Eleitoral, em 19/02 (ver AQUI a postagem correspondente), a Presidência do SISPMUM vem reiterar o aviso já divulgado anteriormente, lembrando a todos os interessados que o prazo para a inscrição das chapas se encerra nesta sexta, dia 06/03Os requerimentos devem ser apresentados até às 17 horas! E o pleito está marcado para 15/04. 





#Assessoria