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domingo, 2 de fevereiro de 2020

Pede-se o respeito quanto à data base do servidor municipal!



Até o momento, não se tem notícia de que o Chefe do Poder Executivo Municipal tenha encaminhado à Câmara dos Vereadores de Mangaratiba Mensagem capeando projeto de lei que disponha sobre a revisão geral anual dos nossos servidores públicos efetivos.

Conforme prevê o artigo 1º da Lei Municipal n.º 988/2015, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, das autarquias e fundações públicas municipais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no dia 02 de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões. Porém, em consulta recente ao portal da Câmara, inexiste a informação de qualquer matéria legislativa a esse respeito, pois a última proposição encaminhada pelo Executivo foi a Mensagem n.º 59/2019 sobre a contratação de pessoal por tempo determinado (atualmente a Lei n.º 1.277, de 27 de dezembro de 2019, publicada nas páginas 02 a 13 da Edição n.º 1052 do Diário Oficial do Município, de 27/12/2019).



Acontece que já houve o pagamento do mês de janeiro de 2020 sem a devida reposição da inflação do ano anterior que foi de 4,31% pelo IPCA, apesar dos vencimentos dos servidores comissionados terem sido reajustados em percentuais bem acima conforme consta na Lei Complementar Municipal n.º 51, de 23 de dezembro de 2019, publicada nas páginas 18 a 22 da Edição n.º 1051 do DOM, de 23/12/2019). Tal norma promoveu alterações na Lei Complementar nº 41, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Estruturação da Administração Pública Municipal, sendo estes os novos valores pagos, conforme o cargo:


- Superintendente: passou de R$ 3.200,00 para R$ 3.500,00 (aumento de 9,37%);

- Diretor: de R$ 2.600,00 para R$ 2.900,00 (aumento de 11,54%);

- Coordenador: de R$ 1.785,38 para R$ 1.980,00 (aumento de 10,90%);

- Assessor I: de R$ 1.575,00 para R$ 1.740,00 (aumento de 10,48%)

- Assessor II: de R$ 1.190,25 para R$ 1.210,00 (aumento de 1,66%)

- Assessor III: de R$ 940,00 para R$ 1.054,00 (aumento de 12,13%)

Numa comparação da nova tabela dos funcionários comissionados da Lei Complementar n.º 51/2019 com a dos efetivos, trazida pelo Decreto n.º 4.067, de 04 de julho de 2019, publicado nas páginas 35 e 36 da Edição n.º 945 do DOM, de 08/07/2019, eis que há um detalhe importante a ser considerado. Pois, se bem observarmos, o servidor ocupante da classe I e nível I do Grupo Funcional Básico (GFB), o seu vencimento base é de parcos R$ 971,84 (novecentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), valor este abaixo do salário mínimo, atualmente em R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).




Mais do que nunca, os servidores municipais precisam se mobilizar. Por isso, na próxima quinta-feira, dia 06/02, às 14 horas, o SISPMUM e o SEPE estarão realizando uma assembleia geral unificada para tratar desse relevante assunto, sendo que, no dia 08/01, o SISPMUM expediu o seu Ofício de n.° 002/2020 a respeito da revisão geral anual, havendo feito, desde 2019, diversas comunicações a fim de conseguir uma audiência com Chefe do Poder Executivo, mas nos encontramos até o momento sem obter resposta.

Portanto, vamos à luta! A hora é essa!


#Assessoria

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