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domingo, 31 de maio de 2020

JUSTIÇA DETERMINA A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS ATUAIS DIRETORES E CONSELHEIROS FISCAIS DO SINDICATO



Em decisão proferida neste domingo (31/05), durante o plantão judiciário regional que coincidiu com Mangaratiba, o Juiz da Comarca, Dr. Macelo Borges, deferiu a manutenção do mandato dos membros da atual Diretoria e do Conselho Fiscal do SISPMUM, pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade, em face do isolamento social. 

Na semana passada, como o mandato dos diretores iria se expirar, sem que houvesse a realização de eleições, considerando os sucessivos adiamentos feitos pela Comissão Eleitoral em razão das medidas de afastamento social da COVID-19, o colegiado decidiu pela excepcional prorrogação do mandato. E, por não ter sido possível realizar uma assembleia geral para referendar a solução adotada, justamente para se evitar as indevidas aglomerações, o jeito foi acionar a Justiça a fim de que houvesse a validação da decisão. 

Agora, com o deferimento da tutela provisória, os atuais diretores e conselheiros permanecerão na administração da entidade no aguardo da realização do pleito e a posse dos eleitos, na expectativa de que tudo ocorra com segurança, sem risco para a saúde dos associados e dos nossos funcionários. 

Qualquer novidade, inclusive os posicionamentos da Comissão Eleitoral, serão divulgadas pelos órgãos de comunicação do SISPMUM. 

Segue o teor da decisão da Justiça:

"Uma vez presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), poderá o Juiz antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela, desde que exista prova inequívoca da probabilidade do direito, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ainda risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, apresentando-se como provável o direito alegado pela parte autora, diante da documentação acostada aos autos, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela provisória de urgência antecipada pretendida, principalmente o fundado receio de dano de difícil reparação, uma vez que a demora no provimento jurisdicional poderá causar sérios prejuízos. Face ao exposto, considerando-se que a antecipação de tutela não importará em perigo de irreversibilidade do provimento, concedo a tutela de urgência requerida, a fim de que seja prorrogado o mandato dos atuais dirigentes e conselheiros fiscais pelo prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, em caso de manutenção do isolamento social, autorizando a praticar todos os atos necessários a administração da entidade a fim de evitar qualquer solução de continuidade em sua atividade operacional, sobretudo com vistas a realização da eleição de nova diretoria e dos integrantes dos demais cargos previstos no estatuto social, até regularizada a representação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba e os respectivos registros. Expeça-se mandado de intimação da parte ré, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador de plantão"

#Assessoria

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