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segunda-feira, 12 de junho de 2017

Início dos trabalhos



No começo deste mês, tomou posse o novo presidente (foto) e também a nova Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores do Município de Mangaratiba  - SISPMUM. E, como não foi possível recuperar a senha do blog antigo, estamos inaugurando um novo a fim de mantermos atualizada a nossa comunicação com a categoria que representamos.

Apesar de não termos ainda celebrado uma cerimônia de posse, por razões financeiras, já começamos os trabalhos em defesa do funcionalismo sendo que uma das questões prioritárias a ser resolvida é o reajuste anual dos servidores que deveria ter sido dado no começo do ano e até agora não aconteceu. Pois, como é de conhecimento geral, ambos os Poderes do Município (Legislativo e Executivo) vêm descumprindo o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, estando os seus servidores estatutários com reais prejuízos salariais, em razão da defasagem pela não aplicação correta de índices inflacionários, referentes aos anos de 2014 até maio de 2017. Segundo o art. 1º da Lei Municipal n.º 988, de 23 de dezembro de 2015,
"As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, das autarquias e fundações públicas municipais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no dia 02 de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões".(grifamos)

Como já foi colocado, até o presente momento, não foi encaminhada à Câmara Municipal nenhum projeto de lei estabelecendo o índice para o exercício de 2017 quanto ao reajuste dos servidores públicos, efetivos e comissionados, do Poder Executivo, Autarquias e Fundações Públicas municipais. E isso torna indiscutível a violação da Lei Municipal n.º 988/2015.


Outro assunto que estamos acompanhando é o enquadramento da Guarda Municipal no Grupo Funcional Técnico do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (Lei Complementar N.º 17/2011 do Município) para fins de adequação à exigência de escolaridade de nível médio completo quanto à investidura no cargo de guarda municipal, conforme foi estabelecido para todos os municípios no artigo 10, inciso IV da Lei Federal n.º 13.022, de 08 de Agosto de 2014. Pois, segundo a legislação local,  os guardas encontram-se ainda dentro do Grupo Funcional Básico - GFB, sendo necessária uma alteração do "Anexo I" da Lei Complementar Municipal sobre o Quadro Demonstrativo de Ocupações e Vagas.

Além disso, estamos atentos ao reconhecimento dos direitos dos nossos servidores ao adicional de insalubridade violados pela aplicação do Decreto Municipal n.º 3.419, de 13 de agosto de 2015. Isto porque a interpretação do artigo 72 da Lei Complementar n.º 05, de 03 de maio de 1991, está sendo praticada de maneira restritiva e lesiva aos interesses da categoria.

Também é uma das preocupações nossas o tratamento digno do servidor no ambiente laboral por parte dos superiores hierárquicos e colegas de trabalho. Por isso, queremos lutar pela aplicação da Lei Municipal n.º 831, de 19 de setembro de 2012 e pelos princípios básicos que a norteiam o combate à prática do assédio moral, a fim de que possamos humanizar as relações trabalhistas no âmbito da Administração Pública.

Mais do que nunca precisamos construir um sindicato forte em nossa Mangaratiba. Para isso é indispensável que você, servidor público, tome a iniciativa de se filiar fazendo parte dessa luta em defesa dos direitos da categoria.

Contem conosco!

Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

3 comentários:

  1. Parabéns pelo blogue, Braz!

    Desejo sucesso ao SISPMUM nesse novo canal de comunicação que foi criado.

    Forte abraço.

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    1. Obrigado meu amigo, sei que estrada será tortuosa, mas estou bastante motivado creio que vou consegui contagiar os compenheiros servidores ,tornando o SISPMUM em um sindicato forte .

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  2. Parabéns pela iniciativa e determinação, que lhe são muito peculiares.
    Forte abraço Braz!

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