Mesmo sob a ameaça de multa diária de R$ 100 mil reais, a Prefeitura Municipal de Mangaratiba ignora a liminar que obriga o Chefe do Executivo a encaminhar para a Câmara o projeto de lei que irá promover o reajuste anual dos servidores. De acordo com a Lei Municipal n.º 988/2015, a revisão das remunerações do funcionalismo deve ocorrer sempre no segundo dia do ano, o que não ocorreu em 2017, e nem em 2018.
Em agosto do ano passado, o advogado do SISPMUM, Dr. Rodrigo Ancora - com a colaboração da Dra. Karla Alonso, ex-subprocuradora geral do município - ajuizou uma ação para fazer valer a lei e o Juiz da Vara Única da Comarca - Dr Marcelo Borges, concedeu a liminar que obriga os Poderes Executivo e Legislativo a decidirem o índice de reajuste para 2017.
Além de fixar a multa em caso de descumprimento, a liminar concedida pela Justiça determinou que o reajuste fosse incorporado já no pagamento seguinte (março), o que também não aconteceu. Porém, a Prefeitura, mesmo intimada, ignorou.
Com essa conduta omissa, a Prefeitura pode ser obrigada a dispender dos cofres públicos milhões de reais, valores que poderiam ser aplicados em benfeitorias e serviços à população mangaratibense, como por exemplo investimentos em educação e saúde.
#Assessoria
Boa tarde, amigos!
ResponderExcluirNa noite de ontem, o setor jurídico do SISPMUM peticiou nos autos do processo 0002955-16.2017.8.19.0030 requerendo novas providências.
De acordo com a certidão do Oficial de Justiça que consta no processo, os réus (Prefeitura e Câmara) foram intimados da tutela de urgência deferida em 23/03/2018. Entretanto, ultrapassado o prazo determinado pelo juiz, qual seja, a folha de pagamento seguinte, não houve cumprimento da decisão por nenhuma das partes, razão pela qual o SISPMUM está requerendo que seja majorada a multa aplicada em relação a ambos os réus.
Na oportunidade, foi pedida ainda a aplicação de uma multa de caráter pessoal e dirigida ao Prefeito Municipal, tendo em vista que a edição da Lei com a previsão do índice é uma providência que somente pode ser cumprida pelo próprio.
Outro pedido formulado foi a imediata execução da multa diária imposta, no valor de R$ 2.200,000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme autoriza o artigo 537, 3º, do CPC, caso em que o valor ficará à disposição do Juízo.
Tal valor explica-se pelo fato de que a intimação dos réus ocorreu em 23/03/2018, para cumprimento já na próxima folha de pagamentos, a qual se deu em 28/03/2018. Logo a Prefeitura encontra-se em descumprimento há 22 (vinte e dois) dias!
Ora, para que o gestor também seja responsabilizado pela sua omissão, o SISPMUM está pedindo que o juiz aplique também uma pena de caráter pessoal ao senhor prefeito por ser ele quem tem a iniciativa de encaminhar para a Câmara o projeto legislativo indicando o índice da revisão geral anual dos servidores.
Agora é aguardar e esperarmos por nova decisão da Justiça ou que o próprio prefeito tome a iniciativa de dar cumprimento ao que o magistrado da Comarca de terminou.
Em tempo!
ResponderExcluirTambém na data de ontem, o SISPMUM ajuizou uma nova ação (Processo No 0004592-65.2018.8.19.0030) sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos guardas municipais, requerendo que o Poder Executivo promova a edição da lei municipal específica a atender o disposto na Lei Federal 13.022/2014, observados os dispositivos de reprodução obrigatória, quais sejam, artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 10, 11, 15, caput, 18 e 21, e as de regulamentação obrigatória, quais sejam, artigos 9º, 13, 14 e 17, sob pena de multa diária também de 100.000,00 (cem mil reais).
Foi requerida a tutela de urgência e, caso seja este deferida, o sindicato está pedindo que seja intimada a Câmara Municipal de Mangaratiba para que dê prioridade à tramitação do projeto de Lei, incluindo-o na sessão legislativa subsequente, sem prejuízo da convocação de sessão extraordinária caso esteja em período de recesso, tal como foi solicitado na ação sobre a data base.
Ótimo final de semana a todos!