No final da tarde desta quinta-feira (01/11), o SISPMUM reuniu-se em assembleia geral objetivando deliberar sobre o pro labore dos diretores que se utilizam da licença para desempenho de mandato classista a fim de se dedicarem integralmente aos trabalhos do sindicato, conforme é previsto no artigo 17, inciso VI, do novo Estatuto. Durante a reunião, acolhendo a sugestão dada pelo assessor jurídico, Dr. Rodrigo Ancora, ficou a Diretoria autorizada a estabelecer a remuneração, devendo a importância para membro ser fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Tal benefício, no entanto, começará a vigorar só a partir de janeiro de 2019, com reajuste anual sempre no primeiro mês, para fins de repor a inflação do período. Porém, o valor deverá estabelecido de acordo com as disponibilidades financeiras do sindicato e o nível de comprometimento do diretor com as atividades do SISPMUM.
Segundo dispõe o artigo 103 da Lei Municipal n.º 05/1991, o diretor sindical faz jus à licença para o desempenho de mandato classista, a qual tem duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada por uma única vez no caso de reeleição. E o seu objetivo é justamente dar uma proteção ao dirigente da entidade que se dedica integralmente em prol do servidor, evitando que ele fique exposto a eventuais perseguições em seu trabalho por estar envolvido na defesa dos interesses coletivos da categoria.
Todavia, ao fazer uso dessa licença específica, o servidor não poderá ocupar cargo em comissão ou função gratificada. E, caso esteja nesta condição, deverá desincompatibilizar-se assim que for empossado no mandato classista.
Além do mais, devem ser consideradas as inúmeras perdas do diretor sindical com mandato classista, o qual apenas mantém as vantagens previstas no Regime Jurídico mas que, dificilmente, fará uso delas. Por isso, cessam as razões para se manter, por exemplo, os eventuais adicionais de insalubridade ou de periculosidade, o pagamento de horas extras, e o adicional noturno recebidos no trabalho normal das funções de seu cargo na Administração Municipal.
Assim sendo, para melhor estimular o funcionário a prestar serviços no sindicato, fazendo parte da sua diretoria, é que foi aprovado o pro labore para quem vier a desempenhar o mandato classista a partir do próximo ano. Porém, em junho de 2019, uma nova assembleia geral terá que ser convocada a fim de revisar o que ficou definido na reunião de hoje bem como a manutenção ou não do benefício.
Antes de finalizar, lembramos que, no dia 27 deste mês, às 16 horas e 30 minutos, em primeira convocação, e às 17 horas, em segunda convocação, haverá uma outra assembleia extraordinária para deliberar sobre a eleição dos futuros Presidente e Vice-Presidente do sindicato, conforme previsto no citado artigo 59 do novo Estatuto. E para fazermos do SISPMUM um sindicato forte, queremos poder contar com a presença e a participação de todos os associados.
Seguem algumas fotos da reunião encaminhadas pela servidora Adriana de Oliveira, a qual também esteve presente.
Seguem algumas fotos da reunião encaminhadas pela servidora Adriana de Oliveira, a qual também esteve presente.
#Assessoria
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