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quarta-feira, 19 de junho de 2019

Andamento das ações coletivas do SISPMUM



Nesta terça-feira (19/06/2019), a ação movida pelo SISPMUM em 2018, versando sobre a necessidade de criação de um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração próprio da Guarda Municipal, recebeu novo andamento. Trata-se do processo de n.º 0004592-65.2018.8.19.0030.

Conforme o despacho de folha 179, proferido na presente data pelo juiz da Vara Única da Comarca, Dr. Marcelo Borges, foi determinada a notificação do atual Chefe do Poder Executivo, na forma do artigo 5º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.300/2016Na mesma decisão, o magistrado também ordenou que fosse dada ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial do Município que é a Procuradoria Geral do Município, para que, querendo, ingresse no feito.

Tal ação havia sido ajuizada em abril do ano passado, pedindo que o Chefe do Poder Executivo promova a edição da lei municipal específica a atender o disposto na Lei Federal 13.022/2014, observados os dispositivos de reprodução obrigatória, quais sejam, artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 10, 11, 15, caput, 18 e 21, e as de regulamentação obrigatória, quais sejam, artigos 9º, 13, 14 e 17, sob pena de multa diária também de 100.000,00 (cem mil reais). Na ocasião, o SISPMUM formulou o pedido de concessão de tutela de urgência (liminar) e, caso fosse este pedido deferido, foi solicitada a intimação da Câmara Municipal de Mangaratiba para que dê prioridade à tramitação do projeto de Lei, incluindo-o na sessão legislativa subsequente, sem prejuízo da convocação de sessão extraordinária, na hipótese do Legislativo encontrar-se em período de recesso, tal como fora solicitado nas ações sobre a data base.

Todavia, o Ministério Público requereu que a ação fosse convertida em mandado de injunção e, em fins de fevereiro do corrente ano, num Parecer de três laudas, a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis apresentou parecer favorável para que o Juízo da Vara Única da Comarca de Mangaratiba conceda a tutela de urgência requerida. Segundo havia reconhecido a então Promotora de Justiça, Dra. Raquel Madruga do Nascimento, por haver o Congresso Nacional estabelecido para todos os municípios do país um período para adequação das normas locais, eis que, "após o decurso do duênio legal é possível reconhecer a mora legislativa":


"No caso concreto, além da automática suspensão de eficácia que ocorre com a superveniência da normativa federal, o Congresso Nacional determinou que o legislador municipal, na lei nacional que editou o Estatuto da guarda Municipal, adequasse as disposições legais locais em um prazo de 2 anos (...) Ou seja, foi estabelecido um período para adequação da normativa municipal, e, após o decurso do duênio legal é possível reconhecer a mora legislativa, se houver omissão. A inicial narra que o autor tentou dialogar com o chefe do executivo local para dar cumprimento à determinação legal, mas não logrou resultado efetivo. Obteve, tão somente, a inclusão dos guardas municipais no plano de carreira dos servidores públicos efetivos do executivo municipal (LC17/2011 com redação dada pela LC 43/2017). Apesar da importância da alteração, é fato que a nova lei não atendeu ao dever de adequação ao Estatuto Geral, permanecendo em vigor lei obsoleta e em desacordo com a norma federal. Assim, mostrando-se flagrante o descumprimento ao art. 22 da Lei nº 13.022/14, o Ministério Público se manifesta favoravelmente ao pedido de tutela de urgência." (Fl. 170 do Processo n.º 0004592-65.2018.8.19.0030)

Em sua inicial emendada de fls. 129/142, na qual já consta o nome do atual Chefe do Poder Executivo, eis que, quanto ao requerimento de tutela de urgência, o SISPMUM pediu que


"liminarmente, seja concedido o pedido de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, com o fim de declarar a mora do Impetrado, desde 12/08/2016, determinando que promova a edição da lei municipal específica a atender o disposto na Lei Federal 13.022/2014, observados os dispositivos de reprodução obrigatória, quais sejam, artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 10, 11, 15, caput, 18 e 21, e as de regulamentação obrigatória, quais sejam, artigos 9º, 13, 14 e 17, sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais);" 

Agora o próximo passo é aguardar que as comunicações sejam logo entregues pela Justiça ao Prefeito e à Procuradoria para que o pedido de liminar seja apreciado, sendo que o sindicato continuará acompanhando o andamento da ação e tomando as medidas que forem necessárias.


OUTROS PROCESSOS


No que se referem às ações sobre a data base (processos 0002955-16.2017.8.19.0030, 0001957-14.2018.8.19.0030 e 0001331-58.2019.8.19.0030), as mesmas continuarão tramitando apesar de haver sido sancionada a Lei Municipal n.º 1.204/2019 que fixou o "reajuste" dos servidores municipais em 15% referente aos três anos anteriores. Porém, o SISPMUM encontra-se disponível à possibilidade de formalização de um acordo com o Executivo para solucionar de vez tais demandas  com o intuito de incluir o que ainda resta de reposição salarial dos anos de 2014 e de 2015 (respectivamente 2,91% de diferença de reposição e 10,67% de perda), o adimplemento de todos os meses em que ficaram sem receber a revisão geral anual e o pagamento da multa diária acumulada pelo descumprimento da liminar nas duas primeiras demandas judiciais. 

Por fim, informamos que o sindicato aguarda o julgamento do recurso de agravo de instrumento n.º 0027787-38.2019.8.19.0000 pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça na expectativa de ser concedido o pedido de tutela provisória de urgência com o fim determinar ao Município que dê aplicação à Lei Municipal n.º 05/1977 e passe a pagar os professores ocupantes de cargo efetivo da rede pública de ensino do Município de Mangaratiba o abono em dinheiro pelos 15 dias a mais de férias gozadas geralmente no mês de julho. E, como a intimação da Prefeitura só aconteceu em 28/05 do corrente, ainda se espera a apresentação das contra-razões recursais para então ser marcada a sessão de julgamento lá no Rio de Janeiro.



Periodicamente, iremos noticiar aos nossos associados e demais servidores sobre o andamento dessas ações que interessam a todos os funcionários do Município a fim de que todos fiquem informados.

Ótimo feriado!


#Assessoria

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