Foi publicada na página 19 da Edição n.º 928, de 03 de Junho de 2018, do Diário Oficial do Município, a Lei Municipal n.º 1.204, de 28 de Maio de 2019, a qual "fixa o reajuste dos servidores públicos municipais dos poderes Executivo e legislativo, das autarquias e fundações públicas municipais".
Sem dúvida, trata-se de uma vitória do servidor municipal que foi às ruas lutar pelos seus direitos, resultando também da escolha inédita feita pelo sindicato em mover sucessivas ações judiciais de alcance coletivo visando o benefício de toda a categoria.
Apesar da ementa da lei usar o termo "reajuste", sabemos que o percentual de 15% (quinze por cento) trata-se de uma mera reposição das perdas inflacionárias referentes aos três períodos anuais anteriores: 2016, 2017 e 2018.
Mesmo com essa importante vitória, o SISPMUM continuará na luta em defesa dos demais direitos dos servidores, inclusive tomando as medidas que forem necessárias para a recuperação completa do poder aquisitivo da categoria.
#Assessoria
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