Como advogado do Sindicato dos Servidores do Município de Mangaratiba, sinto-me no dever de melhor informar e orientar aos nossos associados sobre a documentação básica que devem apresentar caso qualquer dia precisem ingressar com alguma ação judicial.
No caso do SISPMUM, prestamos a assistência judiciária apenas aos servidores que são associados quanto às causas trabalhistas/previdenciárias em face do Município. E, na condição de assessor jurídico deste sindicato, encontro-me eticamente proibido de atender quem não se encontra associado para falar questões a fim de não lesar o sindicato.
Em relação aos documentos essenciais que os servidores precisam fornecer para que seja proposta uma ação na Justiça seriam estes:
1) Cópia da carteira identidade e CPF (ou só do documento de identificação caso tenha a inscrição no CPF). E, no lugar da cédula de identidade, pode vir a carteira nacional de habilitação para condução de veículos ou a funcional como o COREN, CREA, OAB, etc.
2) Comprovante de endereço: pode ser uma fatura de água, luz ou telefone que esteja no nome do próprio servidor. E, caso a conta esteja no nome de outra pessoa, será preciso trazer junto uma declaração de endereço assinada pelo titular (ou passada pela associação de moradores do bairro) cujo modelo da redação apresentarei mais adiante. Porém, é importante que se trate de algo recente com no máximo uns três meses.
3) Contracheque mais recente que tiver pois é uma prova do seu vínculo com a Administração Pública Municipal.
4) Declaração de hipossuficiência, a qual é necessária para que possa ser apreciada a gratuidade de justiça, segundo prevê o § 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil que assim diz: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Claro que nem sempre essa declaração assinada será suficiente pois, se houver outros elementos nos autos do processo infirmadores dessa insuficiência de recursos, ele poderá indeferir o pedido ou exigir a apresentação de outros documentos comprovadores. E o fato de um servidor estar assistido pelo sindicato ou mesmo pela Defensoria Pública não lhe garante o benefício da gratuidade.
5) Procuração ao advogado do sindicato (no caso eu) pois, na Justiça comum, exceto em caso de habeas corpus, torna-se necessário que a pessoa seja representada por um profissional devidamente inscrito nos quadros da OAB. No Juizado Especial Cível, é até possível mover uma ação sem advogado nas causas que não ultrapassem a 20 (vinte salários mínimos). Porém, nesta Comarca de Vara Única, o Município apenas é demandado perante o Juízo Cível comum, inexistindo aqui o Juizado Especial Fazendário, a exemplo do que ocorre na capital ou na Vara Federal.
Além desses documentos, é bom que o servidor possa trazer o inteiro teor de seu processo administrativo e tudo o quanto for útil para o esclarecimento da controvérsia em seu favor. Daí a importância de ser feito um agendamento de consulta pelo telefone (21)2789-2422 com o jurídico do sindicato que atende a todos os associados, preferencialmente com hora marcada, às quartas-feiras, de 10 horas até às 17 horas, com o intervalo de uma hora para o almoço. Nenhum valor será cobrado pelo atendimento!
Dependendo da urgência extrema do caso, o atendimento poderá ser feito em outro dia da semana que não seja quarta-feira. Porém, pedimos a compreensão de todos os associados pois, devido à grande demanda nos serviços, o jurídico do SISPMUM precisará acompanhar também os casos já em andamento (tanto na esfera judicial quanto administrativa), cuidar de problemas internos do sindicato, prestar orientações ao presidente e aos membros da diretoria nas suas atividades em defesa da categoria representada, comparecer às audiências designadas pela Justiça, responder aos ofícios do Ministério Público e de outros órgãos, etc.
Tendo em vista os problemas de mobilidade urbana dentro do Município, o fato de muitos servidores morarem em outras cidades e a necessidade de agilizar o atendimento, o sindicato pode também receber documentos via e-mail, após um contato telefônico prévio com mútuo consentimento e que venha a acordar neste sentido. Em tais situações, enviamos modelos da procuração e das declarações necessárias (de hipossuficiência e a de endereço), bastando o assistido acrescentar os seus dados, conforme se lê a seguir:
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS
Eu, FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro(a), servidor(a) público municipal, ocupante do cargo de motorista de ambulância, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde de Mangaratiba, matriculado(a) sob o n.º XXXX, código n.º XXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXX, expedida pelo DETRAN, em XX/XX/XXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXXXXXX, n.º XXX, Bairro XXXXXX, Município de XXXXXXXX, RJ, CEP XX.XXX-XXX, usuário(a) do e-mail XXXXXX@XXXXX e da linha telefônica (21)XXXXX-XXXX,DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, que não tenho condições de suportar o pagamento de custas judiciais e de honorários advocatícios, sem o prejuízo de meu próprio sustento e de minha família.Mangaratiba, ___ de ___________ de 2018.Ass: _________________________________
E, somente no caso do comprovante de endereço não estar em nome do servidor, o titular da fatura da concessionária (de luz, água, telefone ou gás) deverá assinar uma declaração para ser apresentada juntamente:
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, SICLANO DE TAL, brasileiro, solteiro, professor, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXX, expedida pelo DETRAN, em XX/XX/XXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXX, Bairro XXXXXX, Município de XXXXXXXX, RJ, CEP XX.XXX-XXX, usuário do e-mail XXXXXX@XXXXX e da linha telefônica (21)XXXXX-XXXX, DECLARO para os devidos fins que FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXX, expedida pelo DETRAN, em XX/XX/XXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, reside em meu endereço.Mangaratiba, ___ de ___________ de 2018.Ass: _________________________________
Solicitamos que essas declarações sejam redigidas separadamente, em fonte de letra não inferior a de tamanho 12, e que, depois de assinadas, vocês as enviem para o e-mail do sindicato em formato PDF pois é o tipo de arquivo aceito para o processo eletrônico. Isto porque, desde 2016, todas as ações novas na Justiça de Mangaratiba passaram a ser virtuais, protocoladas pelo advogado na internet. Só os antigos processos continuam sendo físicos.
Ressaltamos a necessidade de que todos os servidores criem uma conta de e-mail pois, como já foi esclarecido na postagem de 07/07/2017 (clique AQUI para ler), o Código de Processo Civil atual tornou obrigatório a parte e o advogado terem uma conta de correio eletrônico para fins de intimação/notificação. Logo, não podemos dar esse vacilo.
Espero ter passado através desta postagens esclarecimentos que irão ajudar os servidores a defenderem os seus direitos em Juízo. E estar preparado para a qualquer momento fazer uso das vias judiciais é de grande importância tendo em vista a grande frequência de abusos que a categoria vem sofrendo.
Ótima semana a todos!
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