Nesta quarta-feira (03/01), o SISPMUM protocolou uma petição na Prefeitura (requerimento n.º 76/2018) para que seja encaminhado à Câmara Municipal, com urgência, um projeto de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo fixando o reajuste dos servidores públicos municipais.
Segundo determina a legislação (artigo 1º da Lei Municipal n.º 988, de 23 de dezembro de 2015, combinado com o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal), as remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo, das autarquias e fundações municipais deverão ser revistos no dia 02 de janeiro de cada ano. Porém, como sabemos, o funcionalismo local teve a sua data base desrespeitada em 2017, sendo que a Lei estabelece claramente que o índice de revisão geral anual deve corresponder ao da inflação efetiva acumulada nos últimos 12 (doze) meses.
Deste modo, o sindicato está reivindicando que seja imediatamente encaminhado ao Poder Legislativo um projeto de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, com pedido de urgência, estabelecendo qual o índice a ser aplicado à revisão geral anual dos servidores. E solicitamos também que uma cópia integral da Mensagem, contendo o inteiro teor da parte normativa do projeto, seja disponibilizada para este sindicato.
Em agosto de 2017, após inúmeras tentativas frustradas de acordo, ingressamos com uma ação na Justiça pleiteando a revisão geral anual da categoria referente a 2016, conforme fora decidido na assembleia dos servidores do dia 01/08. A ação, protocolizada sob o n.º 0002955-16.2017.8.19.0030, já obteve um parecer favorável do Ministério Público no mês de outubro e só aguarda uma decisão do juiz da Comarca, Dr. Marcelo Borges, quanto ao pedido de tutela de urgência, o que deve ser apreciado após terminar o recesso forense.
Além do requerimento de hoje sobre a data base, protocolizamos um outro de n.º 79/2018 sobre a carga horária de trabalho dos profissionais da enfermagem que a Administração Municipal pretende mais uma vez alterar, querendo obrigar todos a trabalharem 24 horas por 96 horas, sem o pagamento de horas extras, o que é um desrespeito ao Edital de Concurso Público n.º 002/2015, de 07 de Dezembro de 2015. Sobre este assunto específico ainda faremos uma nova postagem em breve tendo em vista que as regras editalícias estabeleceram uma jornada de 24 horas semanais e o Coren estipula o máximo 30 horas, em consonância com as recomendações da OMS.
Neste ano de 2018, queremos intensificar a nossa luta em defesa do funcionalismo municipal e não deixaremos de tomar as medidas ao nosso alcance para defender os direitos da categoria.
Servidores unidos, sindicato forte!
Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)
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