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sexta-feira, 23 de novembro de 2018

É fundamental saber diminuir os gastos com o pessoal comissionado na Prefeitura




Por Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz*

Apesar da nossa Constituição de 1988 ter completado 30 anos de promulgação, infelizmente até hoje o princípio do concurso público parece não ser respeitado em nosso Município. Principalmente por causa do excesso de pessoal comissionado na Prefeitura.

Como sabemos, um dos primeiros atos do governo Aarão, foi encaminhar para a Câmara Municipal o projeto legislativo que criou a Lei Complementar n.º 41/2017, fazendo com que Mangaratiba, uma cidade de cerca de 40 mil habitantes, passasse a ter 2.500 cargos em comissão. Ou seja, mais de 6% (seis por cento) da nossa população!

Tal situação, que é altamente onerosa para a folha de pagamento de pessoal da Prefeitura, acabou se tornando objeto de uma liminar proferida numa ação do Ministério Público concedida em 08/06/2017, quando o juiz da Comarca determinou que o prefeito da época exonerasse todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, exceto aqueles que exercem funções de chefia, direção e assessoramento (cargos de confiança), no prazo de 60 dias. Essa decisão também impôs que não houvesse mais nomeações de ocupantes de cargo comissionado, a não ser para os tais cargos de confiança:


"(...) Quando da propositura da demando, o Ministério Público apontou a existência de 1.619 servidores ocupantes cargos comissionados. Houve mais uma mudança na Administração Municipal, neste ano, e o quadro realmente foi modificado. No entanto, a mudança foi para pior. A Lei Complementar Municipal 41/2017 alterou o número de cargos comissionados para 2574 (dois mil quinhentos e setenta e quatro), ou seja, quase mil cargos a mais do que o Ministério Público apontava na sua petição inicial. Note-se que foi editado o Decreto 3749/2017 que simplesmente alterou a nomenclatura de cargos comissionados para se adequar à Lei supracitada, mas não descreve quais as atividades desenvolvidas pelos ocupantes dos referidos cargos. Ora, o Município de Mangaratiba conta com aproximadamente 40.000 habitantes, uma simples conta aritmética demonstra que existe um ocupante de cargo comissionado para cada quinze habitantes. Note-se, não é para cada quinze servidores e sim habitantes. Cumpre ressaltar que até a presente data o primeiro réu foi incapaz de encaminhar a este juízo informação sobre quais as atividades de direção ou assessoramento são desempenhadas por tais servidores ocupantes de cargos comissionados. Tais fatos, evidentemente, indicam ofensa os princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e legalidade, além de burla ao princípio do concurso público. Desse modo, concedo a antecipação de tutela para determinar que ao Município de Mangaratiba o seguinte: 1. A exoneração de todos os servidores contratados pela Administração Direta e Indireta ocupantes de cargos em comissão, salvo para aqueles que exercem de fato, funções de chefia, direção e assessoramento, no prazo de sessenta dias. 2. A não realização de nomeação de mais ocupante de cargo comissionado, excetuando para as funções que de fato sejam de chefia, direção e assessoramento. 3. No mesmo prazo do item 1, enviar a este juízo relatório com todas as exonerações efetuadas e com os que ainda permaneceram, bem relatório sobre as atividades realizadas por todos os ocupantes de cargos em comissão. Citem-se os réus. Dê-se ciência ao Ministério Público" (Processo n.º: 0005739-34.2015.8.19.0030) - destaquei


Dessa liminar, que não havia deferido tudo quanto o Ministério Público requereu em sua petição inicial, houve ainda a interposição do recurso de agravo de instrumento de n.º 0041071-84.2017.8.19.0000 em que a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no dia 14/03/2018, tornou mais severa ainda a exigência. Isto é, os desembargadores determinaram a "interrupção e suspensão dos pagamentos decorrentes das irregulares concessões a título de funções gratificadas, gratificação de representação, vantagem pessoal e abonos especiais", cuja ementa a seguir transcrevo:


"Agravo de instrumento. Ação civil pública. Alegação de improbidade administrativa decorrente da criação de cargos comissionados e funções gratificadas. Indeferimento da tutela de urgência. Pedido de suspensão do pagamento de funções gratificadas, gratificações de representação, vantagem pessoal nominalmente identificadas e abonos especiais. Necessidade de concessão da antecipação da tutela para suspender o pagamento dos vencimentos, vez que liminarmente foi deferida a exoneração dos ocupantes dos cargos comissionados. Incumbência do Município de fornecer os nomes dos servidores que terão seus vencimentos suspensos. Provimento do recurso. " (Relator Desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho - clique AQUI para ler o inteiro teor do acórdão) 


Com a saída do prefeito Aarão de Moura Brito Neto e do seu vice Renildo Rodrigues Brandão, por ter o TSE cassado o registro de candidatura da chapa vencedora do pleito de 2016, assumiu como governante interino o então presidente da Câmara, Vítor Tenório Santos, sendo que o Município já vivia a expectativa de ter eleições suplementares pela segunda vez em sua História, as quais vieram a ocorrer no dia 28/10 deste ano. Porém, contrariando a ordem judicial e buscando se utilizar da máquina administrativa para benefício próprio, o prefeito em exercício descumpriu a decisão de primeira instância, com a nomeação de um grande número de pessoas para cargos comissionados. Foram cerca de 739 assessores diversos só no DOM n.º 838!

Felizmente, com a posse do novo prefeito eleito, Alan Campos da Costa, houve dois decretos que sinalizam um passo importante para que possa ser moralizado o Município, como podemos ler nas páginas 36 e 37 do DOM 874. Um deles, o de número 3970, de 20/11/2018, exonerou os ocupantes dos cargos em comissão. E o de n.º 3971, de 21/11/2018, suspendeu os pagamentos dos abonos que foram concedidos através do Decreto n.º 3753/2017, os quais podem chegar a até R$ 3.000,00 (três mil reais).






Espero que agora, com o novo governo, tenhamos condições de lutar pela moralização da Administração Pública e penso que o melhor a ser feito nem seria a suspensão dos abonos para comissionados mas, sim, o fim dessa vantagem absurda que muitas das vezes é dada para favorecer os "amigos do rei". Pois, mesmo que um governo atue hoje de maneira séria, que segurança teremos se o próximo prefeito buscará a eficiência da Administração Pública ou tornará a inchar a Prefeitura de comissionados?

Além disso, também considero fundamental a revogação da tal Lei Complementar n.º 41/2017 que criou mais de 2.500 cargos em comissão, os quais, devido aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não chegam a ser preenchidos na totalidade. Porém, ainda assim, a previsão permite que um número excessivo de pessoas fiquem "penduradas" na Prefeitura (muitas das vezes sem fazer nada) e comprometendo a folha de pagamento.

Recordo que, no dia 28/09, atuando como advogado da ONG Mangaratiba Cidade Transparente, estive numa audiência pública ocorrida na Câmara Municipal de Mangaratiba, sobre o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre, conforme determina o artigo 9°, parágrafo 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal. E, conforme pude constatar na ocasião, confirmando depois a informação na página 43 do DOM 854, Mangaratiba ultrapassou em mais de 3 milhões o limite máximo da LRF que é a possibilidade gastar com pessoal até 54% da receita corrente líquida, sendo que o limite prudencial de despesa com pessoal nos Municípios é de 51,3%.

Sendo assim, fica aqui registrada a minha sugestão para que o novo governo busque reduzir os gastos com comissionados na Administração Pública, procurando promover a criação de empregos na iniciativa privada. Pois só trilhando esse caminho é que sobrarão mais recursos e o dinheiro do contribuinte será melhor investido em prol do coletivo através de serviços ao cidadão, obras de melhoria e o pagamento de uma remuneração digna ao servidor concursado. Inclusive até pagar a data base do funcionalismo, que está há praticamente três anos sem reajuste, e realizar um novo concurso público até o final do próximo ano.

Ótima sexta-feira a todos!

(*) Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz é assessor jurídico do SISPMUM 

OBS: A primeira imagem acima trata-se do print de um trecho da Lei Complementar Municipal de n.º 41/2017

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