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segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Em defesa da progressão horizontal dos nossos servidores




Nesta segunda-feira (05/02), foi entregue ao Protocolo da Prefeitura Municipal um requerimento do Sindicato dos Servidores Públicos de Mangaratiba (SISPMUM) questionando a inobservância da Administração Municipal quanto à  correta mudança de nível dos nossos servidores que é a chamada progressão horizontal.

Prevista na Lei Complementar Municipal n.º 17/2011, mais precisamente nos artigos 40 e seguintes da norma, a mudança de nível deve ocorrer a cada cinco anos completados pelos servidor, importando num reajuste de 10% (dez por cento) sobre a sua remuneração. Senão vejamos o que diz o texto legal em seu artigo 42:


"O servidor em efetivo exercício, que obtiver classificação para o Procedimento de Progressão Horizontal, avançará 01 (um) nível de referência, com ganho de 10% (dez por cento), conforme tabela de progressão constante do Anexo II, reiniciando-se então, nova contagem de tempo, registros, anotações e avaliações para fins de apuração de progressão"

Porém, tão logo o atual presidente Braz Marcos assumiu o SISPMUM, começou-se a notar um número considerável de servidores municipais que não teve a mudança de nível respeitada, os quais se encontram até o momento com seus ganhos defasados. Isto sem contar os valores retroativos que o Município deve ao funcionário desde à data adequada para que a progressão ocorresse.

Diversas pessoas que procuraram a presidência ou o jurídico do sindicato foram orientadas a ingressar com seus respectivos processos junto ao Protocolo e muitos desses trabalhadores da Prefeitura já estão recebendo corretamente a reuneração, porém aguardam apenas o pagamento das importâncias em atraso. Só que, infelizmente, ainda há servidores que desconhecem os seus direitos a respeito do assunto ou não sabem situar em que nível deveriam estar contando da sua data de admissão, conforme a tabela prevista pela Lei.


Em todas essas ocasiões, procuramos sempre alertar o nosso associado para que não fique inerte devido à prescrição quinquenal. Isto porque, se a Prefeitura não pagar os retroativos em dia, depois de cinco anos, já não caberá mais ao servidor lesado entrar com uma ação judicial para receber os valores devidos anteriores a esse período.

O requerimento aberto pelo SISPMUM na Prefeitura recebeu o número 1.791/2018, onde se pede que as providências cabíveis sejam tomadas a fim de que haja uma devida correção quanto à progressão horizontal de todos os nossos servidores, pagando-lhes todos os valores em débito desde a época em que a mudança de nível deveria ter sido efetuada. E, após ter protocolado o processo, o mesmo foi encaminhado para a análise da Secretaria Municipal de Administração.


#Assessoria

2 comentários:

  1. Mais uma decisiva e determinante intervenção do SISPMUM em defesa dos direito da categoria.
    Parabenizo a presidência e o jurídico pela seriedade, presteza e diligência na condução dos trabalhos e pleitos dos associados.

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    1. Obrigado, CÉSAR, pelo apoio e reconhecimento. Estamos juntos, parceiro! Um abraço.

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