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sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Orientações aos servidores a respeito das notificações sobre cumulação de cargos




O sindicato recebeu contatos de alguns servidores que foram notificados pela Prefeitura por estarem acumulando cargos indevidamente na Administração Pública, sendo que alguns deles já nem se encontrariam mais nessa situação por já haver cessado o vínculo simultâneo com outro ente público.

O problema em questão decorre de auditorias que o TCE fez nas folhas de pagamento das prefeituras e da própria Administração Estadual, tendo o Tribunal então identificado vínculos funcionais de servidores com o Município de Mangaratiba juntamente com outras entidades públicas distintas. E a Prefeitura, por sua vez, ao ser informada a respeito, passou a exigir que os seus funcionários se regularizassem, sob pena de "suspensão de seus vencimentos".

Ao receber uma comunicação dessas, o servidor não precisa se apavorar, embora também não deva ficar inerte sem nada fazer em sua defesa. Pois, caso ele ainda tenha dois ou mais cargos indevidamente acumulados, basta que seja feita a sua opção de vínculo. E, se decidir continuar trabalhando em Mangaratiba, isto precisará ser informado à Administração Municipal, dentro do prazo determinado, comprovando-se documentalmente a exoneração da outra Prefeitura, do Estado do Rio de Janeiro ou da União Federal.

Todavia, segundo as exigências constantes nas notificações expedidas aos servidores, estes seriam os documentos exigidos pela Prefeitura de Mangaratiba para o servidor que está (ou estava) acumulando cargo indevidamente em outro Município:


- Certidão comprobatória da exoneração do Município no qual foi apontada a acumulação indevida de cargos;

- Comprovação da publicação do ato de exoneração do cargo indevidamente acumulado do qual abriu mão;

- Certidões do Estado do Rio de Janeiro e da União Federal de que o servidor não mantém vínculos com estes entes públicos.

Em geral, os servidores estão sendo notificados para comparecerem ao Departamento Pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação, a fim de regularizarem a sua situação funcional, apresentando a documentação exigida. E, neste caso, toda e qualquer solicitação precisará ser formalizada por escrito a fim de que a mesma venha ser juntada aos autos do processo administrativo aberto pela Prefeitura.

Deste modo, a orientação do jurídico do SISPMUM é que, primeiramente, o servidor avalie onde lhe interessa permanecer trabalhando. Caso venha a optar pela Prefeitura de Mangaratiba, deve requerer o mais rápido possível a sua exoneração no outro Município (ou no Estado), protocolizando lá o seu pedido em duas vias e, na oportunidade, já pedir que, após a prática do ato, seja emitida a certidão de que foi exonerado.

Só que, como informado, eis que, mesmo tempo, a Prefeitura também impõe que o servidor procure os órgãos do ao Estado do Rio de Janeiro e da União Federal a fim de obter as respectivas certidões de vínculo funcional. E, embora o jurídico do SISPMUM considere excessiva tal exigência que foi imposta, pois bastaria uma declaração do servidor de que não está ocupando cargos no Estado e na União, muitos consideram preferível tentar obter esses documentos do que arranjar dores de cabeça.

No caso do Governo do Estado do Rio de Janeiro, como os RHs são descentralizados e a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) absorveu a Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), sugerimos ao servidor em condições de se deslocar ao Rio que protocolize lá a sua solicitação, pedindo uma certidão de que não mantém vínculos com a Administração Estadual. O endereço do órgão fica na Av. Presidente Vargas, 670 - Centro - Rio de Janeiro, sendo o atendimento feito no horário das 10 às 16 hs.


Quanto à União, o advogado do SISPMUM, Dr. Rodrigo Ancora, entrou em contato telefônico com a Ouvidoria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e obteve a resposta de que o serviço de certidão negativa de vínculo funcional não é fornecido na esfera federal. Ou seja, por mais que tenha boa vontade em cumprir integralmente as exigências, o servidor não irá conseguir esse documento.

Sendo assim, a sugestão é que o servidor, uma vez notificado, apresente junto com a sua resposta uma declaração de próprio punho, com o seguinte teor, semelhante ao que foi feito por ocasião da posse em seu cargo na Prefeitura:


D E C L A R A Ç Ã O




Eu _____________________, portador da Carteira de Identidade RG nº __________________ e CPF nº ___________________, residente e domiciliado na Rua ______________________ nº _____ – Bairro ___________________, Município de ___________________, ocupante do cargo de ________________________, código n.º _____, declaro para os devidos fins, sob as penas da Lei, que não exerço nenhum outro cargo, emprego ou função no Serviço Público, quer seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, quer seja na Administração Direta ou Indireta, cuja acumulação seja vedada com o cargo para o qual fui nomeado, conforme estabelece o caput do inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal.



Mangaratiba - RJ, ____ de ____________________ de _____.


Assinatura __________________________________

Por sua vez, recomendamos que a resposta escrita seja feita através de petição em duas vias, com cada folha rubricada (e assinada na última), fazendo referência ao processo administrativo e à notificação correspondentes, bem como juntando toda a documentação exigida. E, caso o servidor não tenha conseguido obter todos os documentos, pedir mais prazo ou justificar, anexando cópia do protocolo do seu pedido de informação aberto em outra Prefeitura e/ou no Estado.

Nunca é demais informar que, ressalvados os casos previstos na Constituição da República, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Tal proibição estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. E, mesmo no caso de acumulação lícita (hipóteses previstas nas alíneas a, b e c do inciso XVI do artigo 37 da Carta Magna), esta fica condicionada à comprovação de compatibilidade de horários. Logo, em se tratando da hipótese de alguma acumulação lícita de cargos, sugerimos que se acrescente na declaração esta informação que indique a carga horária: 


"Declaro, porém, que possuo vínculo com o Órgão__________________________________________________, no Cargo de______________________________, com Carga Horária de ___________hs"

Por fim, recomendamos a todos que se encontrem nessa situação que fiquem atentos aos prazos para resposta. E, em todo caso, não deixem de se manifestar, mesmo se for pedindo uma prorrogação ou renovação de prazo com a devida justificativa.

No intuito de ajudar, disponibilizamos a seguir modelos de respostas nos quais o servidor pode se inspirar para a apresentação de sua manifestação:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA





Referente ao Processo n.º ______/_____


Eu _____________________, portador da Carteira de Identidade RG nº __________________ e CPF nº ___________________, residente e domiciliado na Rua ______________________ nº _____ – Bairro ___________________, Município de ___________________, ocupante do cargo de ________________________, código n.º _____, em atenção à Notificação de n.º ____/____, venho, informar que optei por manter o meu vínculo funcional com a Prefeitura de Mangaratiba, tendo já requerido a minha exoneração do Município de ________, do cargo de ____________, conforme se comprova pela documentação em anexo, ressaltando que, neste ato, estou apresentando declaração de que não possuo vínculos funcionais com o Estado do Rio de Janeiro e nem com a União Federal.


Peço deferimento.

Mangaratiba, ___ de __________ de _____. 



Assinatura ___________________________ 

Ou então, se for para prorrogar prazo, por não haver ainda obtido a prova de que foi exonerado, pode-se basear na seguinte petição:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA



Referente ao Processo n.º ______/_____


Eu _____________________, portador da Carteira de Identidade RG nº __________________ e CPF nº ___________________, residente e domiciliado na Rua ______________________ nº _____ – Bairro ___________________, Município de ___________________, ocupante do cargo de ________________________, código n.º _____, em atenção à Notificação de n.º ____/____, venho informar que optei por manter o meu vínculo funcional com a Prefeitura de Mangaratiba e requerer a prorrogação ou renovação do prazo para que possa levantar a documentação exigida tendo em vista que, apesar de feita a solicitação na Prefeitura de ___________________, onde exercia o cargo de _________________________, ainda não foi emitida a certidão comprobatória da minha exoneração, a qual já foi solicitada em ___/____/_____. Ressalto que, neste ato, estou apresentando uma declaração de que não possuo vínculos funcionais com o Estado do Rio de Janeiro e nem com a União Federal.

 Peço deferimento.


Mangaratiba, ___ de __________ de _____. 

 
Assinatura ___________________________ 


Embora esses dois modelos possa não contemplar todas as possíveis hipóteses, os mesmos foram confeccionados pelo SISPMUM com o objetivo de auxiliar as situações mais comuns que possam a surgir. E, caso venha ocorra alguma emergência em relação a isso, durante as próximas semanas (até 06/01/2019), eis que a linha telefônica (21)97024-0567, na qual está habilitado o aplicativo WhatsApp, estará disponível nos dias úteis da semana para o recebimento de solicitações de maior urgência. E, se for preciso, o jurídico poderá ser acionado para ajudar o servidor.

Boas festas!


#Assessoria

Um comentário:

  1. Qual o problema,tem alguem pra por que nao more aqui,vejo nesse prcesso celetivo uma grande chance pra muitos servidores que mora aqui ter ums chance te ter dobra vusto que as mesmas sempre sao dadas pelos gestores pra proficionais que nem moram aqui!!!!!

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