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segunda-feira, 25 de março de 2019

Sindicato solicita providências quanto ao acesso dos servidores às suas informações pessoais



Logo na manhã desta segunda-feira, o SISPMUM encaminhou ao prefeito o seu Ofício de número 37/2019 no que diz respeito ao acesso dos servidores às suas informações de interesse pessoal no sistema "Minha Folha". Principalmente quanto ao informe de rendimentos para fins de declaração de imposto de renda, bem como todos os contracheques relativos aos últimos dez anos e às fichas financeiras desse período decenal.

Apesar da postagem feita dia 20/03, no perfil pessoal do prefeito, mantido no site de relacionamentos Facebook (clique AQUI para ler), onde consta que “os Informes de Rendimentos e Contracheques estão disponíveis no Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração” e que, “a partir de quinta-feira vamos conseguir disponibilizá-los também no site da prefeitura”, o SISPMUM foi informado por alguns funcionários de que os comprovantes e demais informações de interesse pessoal dos mesmos não se acham disponíveis na SMA. E, pela impossibilidade de lhes ser prestado um atendimento imediato, tais servidores teriam sido encaminhados ao Protocolo. Inclusive, houve a postagem pública de um internauta nas redes sociais comentando acerca disso:

"Bom dia Alan Bombeiro. Estou aqui para lhe dar ciência que, a sua equipe de Departamento de Pessoal ainda não conseguiu solucionar o problema de acesso ao contra -cheque e comprovante de rendimentos, e que vai terminando o prazo para declaração de imposto de renda. Informo também que, como foi citado por você que os comprovantes estão disponíveis na prefeitura, que não é tão simples assim, pois fui informado no departamento de pessoal, que seria necessário entrar com pedido no protocolo, e aguardar os trâmites, sem contar que você ainda não conseguiu atender a todos os compromissos de campanha. Em razão disso, muitos de nós estamos sem recursos para arcar com as despesas de transporte, e também com a taxa cobrada para entrar com o devido processo no protocolo da prefeitura Municipal de Mangaratiba. Agradeço sua atenção."

No nosso entender, a abertura de processos administrativos para fins de tratamento de informações tão simples de serem fornecidas não somente poderá acarretar perda de tempo para o servidor como também há o risco de que sejam criadas mais demandas para a própria SMA, prejudicando o desenvolvimento de outras atividades. E, neste sentido, vale ressaltar que, segundo o artigo 11 caput da Lei Federal n.º 12.527/2011, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

Deste modo, foi pedido no ofício que a Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos venha a se organizar a fim de que os servidores que precisarem obter informações pessoais de seu interesse, tais como o último comprovante de rendimentos para declaração de imposto de renda, assim como suas fichas financeiras e os contracheques dos últimos dez anos, possam receber imediatamente o(s) documento(s) requerido(s), independentemente da abertura de processo administrativo, até que todos os dados estejam digitalizados no sistema “Minha Folha”.

Considerando ainda os parágrafos 2º e 3º do art. 8º da referida Lei n.º 12.527/2011, pedimos também que, enquanto o sistema “Minha Folha” não tiver atendendo plenamente às demandas de todos, as solicitações dos servidores possam ser encaminhadas e atendidas também através de algum e-mail da SMA e/ou pelo e-SIC (Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão), o qual precisa voltar a dar retorno aos pedidos protocolizados.

Finalmente, requeremos esclarecimentos sobre qual o motivo das informações dos servidores não terem sido disponibilizadas de imediato a todos os interessados. Pois sabemos que corre na Justiça uma ação civil pública de n.º 0002418-88.2015.8.19.0030, movida pelo MP desde 2015, a fim de que tanto a Prefeitura quanto o PREVI e a Câmara dos Vereadores cumpram com a Lei Complementar n.º 131/2009, denominada “Lei da Transparência”, bem como com a Lei n.º 12.527/2011. Em sua última decisão de 08/03, foi imposta uma multa diária e pessoal ao mandatário no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a hipótese de descumprimento, apesar de não haver ocorrido até o momento a intimação dos réus e seus representantes legais.






O sindicato estará acompanhando o desdobramento de todas essas questões que dizem respeito ao funcionalismo municipal e tomará as medidas que forem necessárias em defesa do nosso servidor.


#Assessoria

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