Total de visualizações de página

terça-feira, 12 de março de 2019

Resposta do prefeito sobre a data base dos servidores



Recebemos hoje o Ofício de n.º 092/2019 do Gabinete do Prefeito onde o mesmo responde ao sindicato sobre o nosso Ofício de n.º 001/2019, encaminhado dia 04/01 do corrente ano, conforme havia sido por nós informado na postagem com o título SISPMUM pede esclarecimentos à Prefeitura sobre o pagamento de dezembro dos servidores e entrega ofício a respeito da data base, publicada aqui no blogue.

Na ocasião, havíamos cobrado a revisão geral anual dos servidores. Pois, segundo a Lei Municipal n.º 988/2015, a determinação do índice da reposição salarial, conforme a inflação dos últimos doze meses de 2018, precisaria ter ocorrido no dia 02 de janeiro do corrente, de modo que o funcionalismo público de Mangaratiba passou a acumular três anos sem qualquer reposição salarial, sendo estes os percentuais medidos, respectivamente, para 2016, 2017 e 2018, de acordo com o IPCA: 6,29%, 2,95% e 3,69%.

Em sua resposta, o Chefe do Executivo informou ter solicitado prazo para cumprimento da determinação judicial alegando "força maior", com referência às chuvas no período de 06 a 12 de fevereiro e "do volume do cadastro dos professores contratados, para operacionalizar o quadro funcional da Educação". Neste caso, a justificativa seria que os trabalhos da Secretaria Municipal de Administração, citada no ofício, teriam aumentado.

Todavia, tal resposta, além de tardia, não seria justificável para o SISPMUM. Como já havia se manifestado a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, segundo informamos na postagem Ministério Público emite parecer favorável ao pedido de multa pessoal ao prefeito no processo da data-base, datada de 08/03, não ficou comprovada no processo a necessidade de paralisação da Administração Pública. 

Lamentavelmente, até o momento ainda não foi obedecida a ordem liminar dada em março do ano passado pelo Juiz da Comarca, Dr. Marcelo Borges, a qual foi confirmada pela 12ª Câmara Cível Tribunal Estadual em 18/12, ao julgar improvido o recurso interposto pelo Município. E, ainda assim, como já dito, os servidores municipais encontram-se há mais de três anos sem reposição salarial, somando já três processos correndo na Justiça apenas sobre o assunto da revisão geral anual, a qual é um direito previsto tanto na Lei n.º 988/15 quanto na Constituição Federal, mas que não está sendo respeitado em Mangaratiba.

O sindicato continuará na luta junto com o SEPE, em defesa dos direitos da categoria, dando cumprimento ao que ficou determinado na assembleia geral do dia 22/02, motivo pelo qual solicitamos união e mobilização do funcionalismo em prol dos interesses coletivos.

#Assessoria

Nenhum comentário:

Postar um comentário