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quinta-feira, 9 de maio de 2019

Sindicato pede revisão do projeto de lei que concede reajuste, mas exclui a data base a partir de 2020



Conforme circulou antecipadamente nas redes sociais da internet e foi divulgado no sítio de relacionamentos Facebook por um vereador da base governista, eis que o Poder Executivo teria enviado para a Câmara Municipal um projeto de lei de iniciativa do Prefeito dispondo sobre a fixação do reajuste dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como das autarquias e fundações municipais, através da sua Mensagem de n.º 012/2019.

Devido a esse fato, o SISPMUM encaminhou dois ofícios de números 043 e 044, respectivamente ao presidente da Câmara, ver. Carlos Alberto Ferreira Graçano, e ao prefeito municipal, senhor Alan Campos da Costa, manifestando-se a respeito da Mensagem n.º 012, de 07 de Maio de 2019. Pois, de acordo com uma atenta leitura do teor da proposição, notamos que, apesar do percentual de 15% (quinze por cento) corresponder praticamente à metade de toda a defasagem salarial do servidor, há algumas disposições no texto normativo do projeto que se mostram flagrantemente prejudiciais ao funcionalismo municipal.

Inicialmente esclarecemos no Ofício que o percentual de 15% (quinze por cento) não satisfaz a totalidade da reposição salarial devida aos servidores como este sindicato já havia se manifestado meses atrás em seu ofício de n.º 088/2018 enviado à Câmara, com referência aos dois primeiros períodos devidos: 


- 2014: 2,91% (diferença de reposição);

- 2015: 10,67% (perda). 

Importante dizer que tais períodos foram reconhecidos pelo atual Chefe do Executivo quando o mesmo era vereador ainda no ano de 2016, época em que a legislatura passada aprovou a Indicação de n.º 260/2016, de autoria do próprio. 



No entanto, no dia 02 de maio, às 10 horas da manhã, representantes deste sindicato e do SEPE foram convidados para comparecer ao gabinete do prefeito a fim de se discutir o índice da data base. E, na reunião, o que ficou acordado é que proposta a ser apresentada a esta Casa pelo Executivo seria tão somente o envio de uma mensagem para o Legislativo, indicando o percentual de 15% de reposição de perdas. 

Na ocasião, acreditamos que estivesse havendo um avanço nas negociações visto que, pela primeira vez, tivemos uma proposta concreta sobre as nossas perdas salariais e que as conversações sinalizavam o cumprimento daquilo que havia sido prometido em campanha pelo prefeito: o respeito à data base e a valorização do servidor efetivo. 

Todavia, ao lermos antecipadamente o texto do projeto de lei capeado pela Mensagem de n.º 12/2019, constatamos que, apesar da oferta de 15% (quinze por cento) de reajuste ao funcionalismo municipal, há riscos jurídicos ali que não pode ser passado desapercebidamente. Um deles é que a Mensagem simplesmente ignora os anos de 2014 e de 2015, pois tenta compensar as perdas tão somente dos anos de 2016 a 2018, como prevê o parágrafo único do artigo 1º. Ou seja, busca-se repor somente os anos que se encontram em litígio, tendo em vista os processos judiciais números 0002955-16.2017.8.19.0030, 0001957- 14.2018.8.19.0030 e o 0001331-58.2019.8.19.0030, sendo que quanto a este último, apesar do Município não ter sido ainda citado/intimado, houve uma ampla divulgação nas redes sociais pelo blog deste sindicato quanto ao ajuizamento da recente demanda. 

Ora, tomando o IPCA como referência, podemos considerar que essas foram as perdas inflacionárias para os três últimos anos que, na verdade, dão o acumulado de 13,53%, considerando percentual aplicado sobre percentual: 


- 2016: 6,29% (IPCA); 

- 2017: 2,95% (IPCA); 

- 2018: 3,75% (IPCA). 

A princípio, os 15% oferecidos pelo governo até que resolveriam a situação do servidor municipal, desde que não houvesse as perdas quanto aos anos de 2014 e de 2015, períodos estes que precisam ser abatidos primeiramente em relação aos posteriores. Do contrário, poderão até prescrever, caso outra ação judicial não venha a ser movida pelo sindicato até o final deste ano. 

Além disso, reclamamos não haver uma solução para ressarcimento quanto a todos os meses em que os servidores ficaram sem receber a revisão geral anual de sua remuneração ou subsídio. 


TENTATIVA DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 988/2015


Entretanto, não é só isso que preocupa os servidores! 

Após estabelecer as regras de revisão geral anual dos artigos 2º e 3º do projeto de lei, eis que o prefeito nos surpreendeu em sua intenção até então não manifestada em querer extinguir a Lei Municipal n.º 988, de 23 de dezembro de 2015, que criou a nossa data base no dia 02/01 de cada ano! Senão vejamos o que diz a redação do artigo 4º: 


“Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 988, de 23 de dezembro de 2015.” (grifos nossos) 


Acontece que, se a Lei Municipal n.º 988/2015 for expressamente revogada, será um retrocesso para todos os funcionários públicos efetivos do nosso Município! Pois foi justamente essa norma, aprovada em sessão extraordinária, já no recesso legislativo de dezembro de 2015, que definiu a data de 02 de janeiro para que seja feita a revisão geral anual dos nossos servidores, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. 




Ocorre também, que, se a Lei n.º 988/2015 vier a ser revogada, o nosso servidor já não terá mais uma data definida do ano de 2020 em diante, o que deixará o funcionalismo de Mangaratiba numa situação jurídica ainda mais vulnerável diante de todas as injustiças que têm sido cometidas contra os seus direitos pelos sucessivos gestores que passam pela chefia do Poder Executivo. 

Assim, por esse motivo, consideramos em nosso Ofício de n.º 043/2019 que a Câmara não poderia simplesmente aprovar o projeto legislativo encaminhado pelo Executivo sem que antes fosse proposta uma emenda ou um substitutivo para evitar a ocorrência de danos aos direitos dos funcionários municipais, motivo pelo qual solicitamos providências em prol dos nossos direitos.

Por sua vez, solicitamos no Ofício n.º 044/2019, encaminhado ao Executivo, que fosse enviando ao Legislativo um novo texto que contemple as reais necessidades do servidor através da elaboração de um texto comum entre o SISPMUM e a Prefeitura, envolvendo a participação da PGM juntamente com o nosso setor jurídico.

Com a presença hoje na Câmara do nosso diretor financeiro, César Roberto Costa Silva e do assessor jurídico, Dr. Rodrigo Ancora, o SISPMUM acompanhou todos os atos praticados durante a sessão de modo que a Mensagem n.º 012/2019 não chegou a ser lida entre as matérias do Expediente. E, no uso do "tema livre", o ver. Rodrigo Bondim colocou-se à disposição do servidor e, se necessário for, apresentar emenda a fim de evitar a revogação da lei da data base.

O sindicato continuará acompanhando os próximos passos, permanecendo sempre aberto ao diálogo e a novas negociações com os Poderes Executivo e Legislativo em defesa dos direitos da categoria.


#Assessoria

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