Conforme determina a Lei Municipal de n.º 988/2015, a revisão das remunerações do funcionalismo deve ocorrer sempre no segundo dia do ano, o que não aconteceu em 2017.
Numa decisão recente, proferida no processo n.º 0002955-16.2017.8.19.0030, o juiz da Vara Única da Comarca, Dr. Marcelo Borges, determinou então de forma liminar que a Prefeitura obedeça à Lei.
O juiz ressaltou na decisão as perdas dos servidores com a defasagem dos vencimentos e determinou também que a Câmara dê prioridade à votação do índice de correção a ser aplicado já na próxima folha de pagamento.
#Assessoria
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