Total de visualizações de página

terça-feira, 20 de março de 2018

REAJUSTE ANUAL POR DATA BASE PODE VIR NO PRÓXIMO PAGAMENTO!

A Justiça determinou que a Prefeitura cumpra, já a partir do próximo pagamento, o reajuste anual do funcionalismo de Mangaratiba, sob pena de multa diária de 100 mil reais, caso não obedeça a liminar concedida ao Sindicato dos Servidores do Município (SISPMUM), no processo distribuído pelo seu advogado, Dr. Rodrigo Ancora, com a colaboração da Dra. Karla Alonso, ex subprocuradora-geral do Município.

Conforme determina a Lei Municipal de n.º 988/2015, a revisão das remunerações do funcionalismo deve ocorrer sempre no segundo dia do ano, o que não aconteceu em 2017.

Numa decisão recente, proferida no processo n.º 0002955-16.2017.8.19.0030, o juiz da Vara Única da Comarca, Dr. Marcelo Borges, determinou então de forma liminar que a Prefeitura obedeça à Lei.

O juiz ressaltou na decisão as perdas dos servidores com a defasagem dos vencimentos e determinou também que a Câmara dê prioridade à votação do índice de correção a ser aplicado já na próxima folha de pagamento.



#Assessoria

Nenhum comentário:

Postar um comentário