Lutamos para que todos os professores da rede municipal de ensino tenham direito a um abono em dinheiro contemplando os 15 dias a mais de férias e sejam ressarcidos pelas perdas que vêm sofrendo referentes aos últimos 05 (cinco) anos, com juros e correção monetária.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVII, assegura aos trabalhadores em geral o gozo de 30 dias de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional). Porém, os professores têm direito a 15 (quinze) dias a mais de descanso anual, costumeiramente gozados na segunda quinzena do mês do julho que é o recesso escolar.
Assim, por esse período "extra" de férias, os docentes também devem receber abono correspondente em dinheiro, o que não vem sendo pago pela Administração Municipal que calcula o valor do abono de férias dos professores apenas em cima de 30 dias de descanso, e não dos 45 dias. Logo, os nossos educadores vêm perdendo todo ano 50% (cinquenta por cento) do que deveria receber relativo a esse direito.
Deste modo, o SISPMUM pleiteia que seja efetuado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) a mais do abono de férias para cada professor e a Administração Municipal repare todas as perdas remuneratórias referentes aos últimos 05 (cinco anos), tendo em vista a prescrição quinquenal.
Servidores unidos, sindicatos fortes!
Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)
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