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quinta-feira, 22 de março de 2018

Ajuizada uma segunda ação sobre a data base



Na data de ontem (21/03), o SISPMUM deu entrada numa segunda ação referente à revisão geral das remunerações dos servidores públicos de Mangaratiba quanto às perdas inflacionárias de 2017. Cuida-se do Processo de n.º 0001957-14.2018.8.19.0030.

Conforme a ampla maioria dos servidores já sabe, eis que, em agosto do ano passado, o jurídico do sindicato entrou na Justiça pleiteando o reajuste anual da categoria por data base que é o Processo n.º 0002955-16.2017.8.19.0030. Esta primeira ação foi referente à inflação do ano de 2016, sendo que a revisão das remunerações do funcionalismo deveria ter ocorrido no segundo dia do ano passado, de acordo com o que determina o artigo 1º da Lei Municipal de n.º 988/2015:

"As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, das autarquias e fundações públicas municipais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no dia 02 de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões".(grifamos)

Recentemente, como divulgamos na postagem anterior do blog, o juiz da Vara Única da Comarca, Dr. Marcelo Borges, determinou de forma liminar que a Prefeitura dê cumprimento à Lei, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais): 

"(...) Desse modo, defiro a tutela provisória de urgência, para declara a mora do Réu desde 02/01/2017, determinando que este dê aplicação à Lei Municipal 988/2015 e efetue a revisão geral anual de seus servidores, em índice a ser estabelecido pelo próprio, já para a próxima folha de pagamentos, sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais)."

Tal decisão alcançou também a Câmara Municipal, com multa de igual valor, para que o Legislativo dê prioridade à tramitação do projeto de lei que deverá ser encaminhado para lá capeado por Mensagem do Chefe do Executivo, estabelecendo qual será o índice do tão aguardado reajuste:

"Defiro também a tutela provisória para determinar que a Câmara de Vereadores do Município dê prioridade à tramitação do procedimento , após o envio do projeto de lei pelo executivo, sob pena de multa diária de 100.000,00 ( cem mil reais)" 

Na ação distribuída ontem, referente à revisão geral anual de 2018, cujos fundamentos são os mesmos do primeiro processo, foi requerido pelo SISPMUM que, liminarmente, seja concedido outro pedido de tutela provisória de urgência, com o fim de declarar a mora do Município desde 02/01/2018, determinando que este dê aplicação à Lei Municipal n.º 988/2015 e efetue a revisão geral anual de seus servidores, em índice a ser estabelecido pelo prefeito, já para a próxima folha de pagamentos, sob pena de multa diária também de 100.000,00 (cem mil reais). E, uma vez sendo deferida a ordem de urgência, foi pedido que se intime juntamente a Câmara Municipal de Mangaratiba, já inclusa no pólo passivo da demanda, em razão da necessidade de prioridade à tramitação do projeto de Lei que estabeleça o índice da revisão, incluindo-o na sessão legislativa subsequente, sem prejuízo da convocação de sessão extraordinária, caso esteja os vereadores estejam em período de recesso. 

Não podemos esquecer que, devido ao descumprimento da Lei pelo Chefe do Poder Executivo, hoje o servidor tem o seu salário corroído pela inflação, o que reduz mais ainda o poder aquisitivo da categoria, o qual já é baixo. Aliás, Mangaratiba é hoje um dos municípios com maior defasagem nos vencimentos!

Vale ressaltar que a Lei não obriga o aumento, mas, sim, a revisão da remuneração para que esta acompanhe a atualização monetária anual, garantindo o poder de compra do funcionário e a irredutibilidade salarial defendida na Constituição.

A ação distribuída ontem ainda aguarda apreciação pelo juiz da Comarca para que dê o seu despacho inicial e decida quanto ao pedido de liminar formulado pelo SISPMUM. Já o processo de 2017, este se encontra já em fase de intimação dos réus, sem o que não poderemos exigir o cumprimento da decisão proferida recentemente.

Estaremos acompanhando e dando notícias ao servidor acerca do assunto.

Juntos somos fortes!


Braz Marcos da Silva Marques
(Presidente do SISPMUM)

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