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quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Revogado o Decreto sobre o recadastramento de servidores, aposentados e pensionistas



Foi publicado na página 05 da Edição n.º 890, de 24/01/2019, do Diário Oficial do Município, o Decreto n.º 4.012, de 22 de janeiro de 2019, que revoga o Decreto n.º 4005/2018, o qual havia estabelecido o recadastramento de todos os servidores públicos municipais ativos, bem como dos aposentados e pensionistas do PREVI-Mangaratiba.

Com o novo Decreto, o anterior fica "revogado em sua totalidade". E isto certamente inclui as exonerações previstas no seu artigo 2º e a possibilidade de bloqueio dos pagamentos dos que não se regularizassem até o fim do curto prazo, previsto no parágrafo 4º do artigo 5º do Decreto n.º 4005/2018. 



Por sua vez, os recadastramentos já realizados estão considerados válidos pelo art. 2º do novo Decreto. Ou seja, os que já cumpriram a obrigação não precisarão se regularizar novamente quando a Prefeitura retornar com essa exigência.

Ainda em dezembro, o SISPMUM chegou a apresentar um ofício ao Poder Executivo, como informamos na postagem Sindicato apresenta questionamentos sobre o prazo do recadastramento dos servidores e pede a posse dos concursados da Administração, de 28/12/2018. Inclusive porque consideramos não haver tempo hábil para todos providenciarem os seus documentos sendo que a medida afetaria desnecessariamente as férias dos nossos professores durante o recesso escolar.



Embora o SISPMUM reconheça a necessidade de regularização das prefeituras até janeiro de 2020 perante o governo federal, através do eSocial, tal como estão obrigados os demais empregadores de mão-de-obra da iniciativa privada, também entendemos ser indispensável que tudo seja feito dentro dos padrões de razoabilidade, sem decisões surpresas, e com mais diálogo da Administração Municipal com os servidores e seus representantes.

Lamentamos, todavia, que toda essa demora em corrigir um erro, praticamente na última semana do prazo do recadastramento, visto que muita gente precisou interromper suas viagens de férias, gerando um indiscutível transtorno para diversos servidores e beneficiários do PREVI que nem estavam na cidade numa das mais estressantes épocas do ano em Mangaratiba. Isso sem contar os gastos financeiros. 

O sindicato continuará atento a cada ato novo do governo municipal, sempre pronto para atuar na defesa da nossa categoria diante de qualquer situação que se mostre desfavorável aos interesses dos servidores municipais, aposentados e pensionistas. E para defender os direitos da nossa coletividade, tomaremos todas as medidas que forem necessárias.


#Assessoria

Um comentário:

  1. Bom dia!

    Acerca das exonerações de 30/12 do Decreto n.º 4.005/2018, agora revogado em sua totalidade pelo Decreto n.º 4012, publicado no DOM de ontem, eis que, em via de regra, uma revogação não atinge os efeitos passados que foram produzidos pelo ato, conforme expus na postagem de hoje no meu blogue pessoal.

    Entretanto, visto que muitas pessoas permaneceram trabalhando na Prefeitura, na expectativa de uma nova nomeação com efeitos retroativos, jamais podemos nos esquecer que ao servidor comissionado sempre serão devidos os vencimentos correspondentes a todo o período durante o qual prestou serviços à Administração Pública.

    Já no caso das pessoas que estavam em casa e agora voltam a trabalhar na Prefeitura, no mínimo elas farão jus aos dias que tornarão a trabalhar durante este mês. E como não há possibilidade de haver uma reintegração a cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, exceto no caso de quem possui algum direito a estabilidade provisória, tipo uma gestante, vai ser desfavorável sustentar a tese de que a remuneração será devida diante da Administração Municipal. Até mesmo porque o prefeito pode a qualquer momento exonerar quem ele bem entender que esteja nessa situação de ocupação precária.

    De qualquer modo, por via de um novo Decreto, pode o Chefe do Poder Executivo fazer as devidas correções, acrescentando um novo dispositivo acerca das exonerações que torne a situação justa e sem romper com os princípios da legalidade e da publicidade.

    Ótima sexta-feira a todos!

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